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Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para o Distrito Federal, não poderá exceder o percentual de sua receita corrente líquida em
40%.
50%.
60%.
70%.
80%.
Tomando como referência o mês de dezembro de 2009, o Executivo Municipal de Amarelo registrou um percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida de 48,70%. Em relação a esse percentual obtido, é correto afirmar que o Executivo não está acima do limite máximo a ele estabelecido, que é de
54%. Não há necessidade de adoção de medidas para recondução ao patamar permitido. Cabe emissão de alerta por parte do Tribunal de Contas.
54%. Não há necessidade de adoção de medidas para recondução ao patamar permitido, nem cabe emissão de alerta por parte do Tribunal de Contas.
60%. Haverá necessidade de adoção de medidas para recondução ao patamar permitido, caso tenha ocorrido queda na arrecadação da receita. Não cabe emissão de alerta por parte do Tribunal de Contas.
60%. Cabe emissão de alerta por parte do Tribunal de Contas; não há necessidade de adoção de medidas para recondução ao patamar permitido, mas está vedada qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
54%. Cabe emissão de alerta por parte do Tribunal de Contas. Não há necessidade de adoção de medidas para recondução ao patamar permitido, mas está vedada qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Com o intuito de verificar se o comportamento das despesas com pessoal estava em conformidade com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prefeito de um determinado município solicitou ao setor de contabilidade o levantamento dos dados referentes ao exercício findo em 31/12/X1, os quais estão descritos abaixo:
Descrição | Últimos 12 Meses (R$ mil) | |
Despesa Processada (Poder Executivo) | Valores Inscritos em Restos a Pagar não Processados (Poder Executivo) | |
Despesa Líquida com Pessoal | 5.200,00 | 600,00 |
Despesa Total com Pessoal | 5.800,00 | |
Receita Corrente Arrecadada | 11.600,00 | |
Receita Corrente Líquida | 10.000,00 | |
Considerando que a Despesa Líquida com Pessoal atende às normas estabelecidas pela LRF em relação ao que deve ser considerado despesa com pessoal para efeitos dos cálculos dos limites, o Poder Executivo, em relação ao exercício findo em 31/12/X1,
deve comparar o percentual de realização de 52% de despesa com pessoal com os limites definidos pela LRF.
atende ao limite máximo de despesa com pessoal, mas está proibido de criar novos cargos, empregos e funções.
deve comparar o percentual de realização de 50% de despesa com pessoal com os limites definidos pela LRF.
atende ao limite máximo de despesa com pessoal, podendo tomar decisões que impliquem aumento do percentual de aplicação.
não atende ao limite máximo de despesa com pessoal.
Um dos principais gastos do estado é com o funcionalismo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu que as despesas com pessoal, para os fins do disposto no art. 169 da Constituição Federal Brasileira, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual da receita líquida corrente de:
União: 60%.
Estados: 60%.
Municípios: 50%.
Na esfera e federal: 50% para o executivo.
Na esfera municipal: 40% para o executivo.
Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os entes da Federação deverão obedecer a determinados limites, calculados sobre a receita corrente líquida, para as despesas com pessoal. Estão excluídas desse montante as despesas
resultantes de decisões judiciais referentes a período anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
com gratificação de desempenho.
relativas ao terço das férias.
com serviços extraordinários em horário noturno.
referentes ao 13.º salário.
A repartição dos limites globais com despesa com pessoal pelos Estados NÃO poderá exceder, respectivamente,
2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público.
6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 4% para o Judiciário; 49,3% para o Executivo e 0,7% para o Ministério Público.
3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 5% para o Judiciário; 48% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
3,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 5% para o Judiciário; 48,5% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
O total da despesa de pessoal do poder legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, em município com população entre 300.001 e 500.000 habitantes, relativamente à somatória da receita tributária e das transferências previstas na CF/88, efetivamente realizada no exercício anterior, é de
5%
6%
7%
8%
9%
As despesas de pessoal da FUB, para efeito de apuração da observância do limite legal, são computadas no limite atribuído ao Poder Executivo federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi sancionada em maio de 2000 pela Presidência da República, é um instrumento importante de política fiscal cujo objetivo é o de proporcionar o equilíbrio orçamentário do setor público. Nesse sentido, esta lei estabelece, entre outras disposições:
que, da escrituração e consolidação das contas, as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários agregados aos dos outros entes da Federação;
liberdade de despesas feitas pelos administradores em final de mandato;
limite de despesas com funcionalismo público de 50% para a União e de 60% para os Estados e Municípios;
limites de endividamento para União e Estados pelo Senado, tendo os Municípios tratamento personalizado e diferenciado;
metas abaixo de 1% do PIB, a cada ano fiscal, para o superávit primário do setor público consolidado.
Analise as frases a seguir, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei complementar nº 101/2000):
I A respeito da receita pública, a Lei dispõe que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
II A destinação de recursos para cobrir déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizado por lei específica, atender as condições da lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ouemseus créditos adicionais.
III A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida.
Está correto o que se afirma apenas:
A despesa total com pessoal nos Poderes Executivo e Legislativo, na esfera federal, NÃO poderá exceder os seguintes percentuais:
40,9% e 2,5%, respectivamente.
54% e 6%, respectivamente.
49% e 3%, respectivamente.
25% e 15%, respectivamente.
26% e 5%, respectivamente.
De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal da União ultrapassar o limite de I da sua receita corrente líquida, o percentual excedente terá de ser eliminado nos II seguintes, sendo pelo menos III no primeiro.
Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III:
50%; dois trimestres; um quarto.
50%; três trimestres; um terço.
50%; dois quadrimestres; um terço.
60%; dois quadrimestres; um terço.
60%; três quadrimestres; um quarto.
Analise as seguintes afirmativas sobre Despesas com Pessoal, conforme disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
( ) Na esfera estadual, a repartição dos limites globais do Art. 19 da Lei em referência não poderá exceder os seguintes percentuais: 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
( ) Na verificação do atendimento dos limites definidos no Art. 19 da Lei em referência não serão computadas as despesas relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.
( ) Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) estabelece limites para o gasto com pessoal em cada ente da Federação Brasileira, tomando por parâmetro os percentuais das respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCL). Assinale a alternativa que corresponde aos limites percentuais possíveis de gasto com pessoal de cada ente federativo.
União: 50 %; Estados: 50 %; Municípios 60%
Assinale o valor máximo da despesa total com pessoal do Ministério Público da União permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os valores fornecidos a seguir:

R$ 648.000
R$ 414.000
R$ 64.800
R$ 41.400
5.880
Sobre a lei de Responsabilidade Fiscal ( LC 101, de 04 de abril de 2000), é correto afirmar:
A repartição entre os limites globais com despesas de pessoal NÃO poderá, na esfera federal, exceder ao percentual de
Relativamente à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar: