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A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 aplicados sobre a receita corrente líquida. Considerando que determinado Estado da Federação no período de apuração a Receita Corrente Líquida foi de R$ 200.000,00, o valor que representa o limite máximo para a despesa é
50.000,00
98.000,00
100.000,00
120.000,00
160.000,00
Considerando o mandamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), é correto afirmar que:
O gasto de pessoal, no Município, é repartido em 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Poder Executivo e 5% (cinco por cento) para o Poder Legislativo.
As entidades estatais, superado o limite máximo da despesa de pessoal, disporão de dois quadrimestres para retomá-lo.
Os gastos com inativos e pensionistas não compõem os limites que se antepõem à despesa de pessoal.
União, Estados e Municípios não podem gastar, com pessoal, mais do que 60% da receita corrente líquida.
De acordo com as normas contidas na Constituição Federal em vigor e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais nela estipulados da receita corrente líquida.
À vista disso, considere as proposições abaixo.
I - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
II - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
III - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, serão computadas as despesas com inativos, ainda que por meio de Fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuição dos segurados.
IV - Na verificação do atendimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, serão computados como despesas os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos e serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e II
II e III
III e IV
I, II e III
I, III e IV
A respeito das despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a única opção falsa.
A Constituição Federal autoriza a suspensão de todos os repasses voluntários de verbas federais ou estaduais aos Estados, Distrito Federal e Municípios que não observem os limites de despesa com pessoal ativo e inativo.
As despesas com pessoal ativo e inativo não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, no caso da União, e 50% no caso dos Estados e Municípios.
A despesa com pessoal ativo e inativo, na esfera federal, não poderá exceder o percentual de 0,6% para o Ministério Público da União.
É nulo de pleno direito o ato que implique aumento de despesa com pessoal, se desacompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Não serão computados nos limites de despesa total com pessoal os gastos com indenização por demissão de servidores e empregados, bem como os relativos a incentivos a demissão voluntária.
O limite de despesas de pessoal no caso dos estados corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas, cujo cálculo deve incluir as parcelas recebidas e excluir as parcelas pagas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Em relação aos dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:
I. As despesas de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não podem ultrapassar 50% de sua receita corrente líquida.
II. Se o ente federado ultrapassar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal, ele estará impedido de receber transferências voluntárias de outro ente federado enquanto perdurar o excesso.
III. Os demonstrativos de resultado nominal e primário devem constar do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do ente federado.
IV. A aplicação da receita de alienação de bens no financiamento de despesas correntes do ente federado é permitida, em qualquer hipótese.
Está correto o afirmado APENAS em
I.
I e IV.
III e IV.
II e III.
I, II e IV.
Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 − LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. No âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:
0,6% e 2%
6% e 2,5%
3,5% e 8%
2% e 0,6%
2,5% e 6%
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:
a despesa total com pessoal, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: a) União: 49%; b) Estados: 60%; e, c) Municípios: 60%;
na esfera estadual, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais: a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% para o Judiciário; c) 49% para o Executivo; e, d) 2% para o Ministério Público;
é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois trimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;
a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e estará proibida nos 02 últimos anos de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal: Seção II – Das despesas com pessoal, analise as proposições abaixo:
I - Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas.
II - A despesa total com pessoal, em cada período de apuração em cada município da Federação, não poderá exceder os percentuais de 50% da receita corrente líquida.
III - Não serão computadas no percentual da despesa total com pessoal, nos municípios, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
Marque a alternativa correta:
Apenas a proposição I está correta.
Apenas as proposições I e II estão corretas.
Apenas as proposições II e III estão corretas.
Apenas as proposições I e III estão corretas.
As proposições I, II e III estão corretas.
Sobre a Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, é CORRETO afirmar que:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 40% para a União, 50% para os Estados e 60% para os Municípios.
A dívida pública mobiliária é composta pelos títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excluindo o Banco Central do Brasil.
As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos podem ser aplicadas em: títulos da dívida publica estadual e municipal e empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao poder público.
A dívida pública consolidada é definida como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo maior que doze meses.
No Estado do Rio de Janeiro a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO poderá exceder:
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público;
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público;
6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, 53,6% (cinquenta e três inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo;
6% (seis por cento) para o Legislativo, 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo;
3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 48,6% (quarenta e oito inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público.
A despesa total com pessoal dos Executivos municipais limita-se à metade da receita corrente líquida.
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,
União: 60%; Estados: 60% ; Municípios: 60%.
União: 60%; Estados: 50% ; Municípios: 50%.
União: 70%; Estados: 20% ; Municípios: 10%.
União: 50%; Estados: 60% ; Municípios: 60%.
Assinale a alternativa correta.
A repartição dos limites globais da despesa total com o pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal:
Por força do que está disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite de despesas totais com pessoal não excederá
40% da receita tributária, no caso da União.
50% da meta fiscal tributária, no caso dos estados.
60% da receita corrente líquida, no caso dos municípios.
45% da previsão orçamentária, no caso dos municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para as despesas com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente de Federação. Entre as despesas que não são consideradas para tais limites estão os(as)
encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência
gastos relativos a mandatos eletivos
proventos da aposentadoria
despesas relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados
gratificações, horas extras e vantagens pessoais
A respeito das disposições gerais e a elaboração do orçamento, assinale a afirmativa correta.
A receita total estimada no orçamento não inclui a Seguridade Social, que somente é incluída no déficit operacional.
O refinanciamento da dívida pública federal inclui os créditos suplementares referentes às metas de política monetária.
O refinanciamento da dívida pública federal utiliza recursos decorrentes da emissão de títulos do Tesouro Nacional.
Os gastos com pessoal são incluídos desde que não ultrapassem o limite de 58,5% das receitas orçamentárias.
O excesso de arrecadação de receitas próprias é devolvido aos contribuintes pela redução do IRPJ.