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O artigo 5o da Emenda Constitucional no 29/2000 ao alterar o inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo critérios de repartição do produto da arrecadação dos impostos vulnerabilizou o princípio orçamentário de
Não-afetação.
Exclusividade.
Especificação.
Equilíbrio.
Publicidade.
A identificação de cada receita e despesa pública, de forma que não figurem globalizadas no orçamento, obedece ao princípio orçamentário da
Especialização
Unidade.
Universalidade.
Anualidade.
Exclusividade.
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Esta regra obedece ao princípio orçamentário
da Anualidade.
do Orçamento bruto.
do Equilíbrio.
da Não-afetação.
da Universalidade.
De acordo com os princípios orçamentários, o princípio da universalidade está claramente incorporado à legislação orçamentária brasileira. Esse princípio possibilita ao legislativo conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo, dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização e impedir o executivo de realizar qualquer operação de receitas e despesas sem prévia autorização parlamentar.
No Brasil, a anualidade do orçamento não foi consagrada nos dispositivos constitucionais, fazendo parte somente do texto da Lei n.º 4.320/1964.
Considerando que, na Primeira República, por meio da Lei Orçamentária Anual, foi alterado o processo de ação de desquite, é correto afirmar que, nos dias atuais, o princípio da exclusividade não tem sido observado.
Em matéria de princípios orçamentários considere:
I. A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
II. A vedação da concessão ou utilização de créditos ilimitados; e a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
As afirmativas I e II dizem respeito, respectivamente, aos princípios:
da exclusividade e da quantificação dos créditos orçamentários.
da não-vinculação e da responsabilidade fiscal.
do equilíbrio orçamentário e da programação.
da unidade e do equilíbrio orçamentário.
da universalidade e da legalidade.
O princípio do equilíbrio surgiu com o objetivo de impedir que a lei de orçamento, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, seja utilizada como meio de aprovação de matérias que nada tenham a ver com questões financeiras.
O princípio da unidade é flagrantemente desobedecido, haja vista a existência de múltiplos orçamentos elaborados de forma independente, como o orçamento monetário.
O orçamento público está vinculado a determinadas regras denominadas de princípios. Dentre os princípios apresentados abaixo, indique aquele que dispõe que a lei orçamentária não pode conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas.
Clareza
Equilíbrio
Universalidade
Exclusividade.
Unidade.
Apesar do princípio da não-vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, uma parcela da arrecadação dos impostos é destinada à saúde.
O orçamento não deve conter ma téria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de créditos suplementares até determinado limite e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Esta matéria está relacionada ao princípio da anualidade.
Certo
Errado
Consoante o princípio da publicidade, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
O princípio orçamentário constitucional da não-afetação não se aplica às receitas obtidas mediante contribuições sociais.
O princípio da especialização estará observado na lei orçamentária anual se esta contiver apenas dispositivos relativos às previsões da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos.
A elaboração e a autorização do orçamento público, a ser executado em período determinado de tempo, obedece ao princípio orçamentário
da Não-afetação.
da Exclusividade.
da Anualidade.
do Equilíbrio.
da Publicidade.
Pelo princípio da não-vinculação da receita de impostos, é proibido vincular a receita de impostos a órgãos, fundos e a despesas. Apesar disso, é admissível a utilização da receita de impostos para a realização de atividades de administração tributária.
O princípio do orçamento bruto determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Essa regra objetiva impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.
O domínio orçamentário próprio e independente pela pessoa jurídica central do Estado, em coexistência com os das suas entidades da administração indireta e a visão geral do conjunto das suas finanças públicas é obtido por consolidação, segundo o princípio orçamentário
da anualidade.
da totalidade.
da universalidade.
da não afetação das receitas.
da exclusividade.
O princípio constitucional-orçamentário da nãoafetação de receitas alcança:
impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.
taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.
impostos e taxas.
contribuições de melhoria e contribuições especiais.