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O projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Executivo que sofrer veto, emenda ou rejeição, tem como consequência recursos sem despesas correspondentes. Tais recursos poderão ser utilizados
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
para despesas emergenciais ou imprevisíveis, com prévia e específica autorização legislativa.
mediante créditos especiais ou suplementares, desde que haja disponibilidades financeiras.
para despesas emergenciais ou imprevisíveis, independentemente de autorização legislativa.
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização do respectivo Tribunal de Contas.
Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.
Se os créditos especiais e extraordinários forem autorizados e promulgados nos últimos quatro meses de um exercício, eles podem ter sua vigência prorrogada para o exercício financeiro subsequente, independentemente de novo ato da administração pública, enquanto perdurar o saldo correspondente.
Os créditos extraordinários somente serão abertos para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade pública.
Os créditos orçamentários são autorizados para a realização de despesas. Para novas autorizações, poderão ser abertos créditos adicionais. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
A falta de previsão para a realização de uma despesa que se tornou urgente é a condição suficiente para a abertura de créditos extraordinários.
Qualquer uma das casas do Congresso Nacional, diante da constatação de insuficiência das dotações para determinado programa, deve iniciar o processo legislativo de apresentação do respectivo projeto de lei.
O Poder Executivo pode abrir créditos especiais até o limite estabelecido na própria lei orçamentária.
À medida que se aperfeiçoa o processo de planejamento e que seus resultados são expressos em programas, os créditos especiais tendem a desaparecer.
Os créditos extraordinários utilizados parcialmente poderão ser convertidos nos outros tipos de créditos.
Créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada.
Os créditos suplementares, especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício financeiro em que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade.
São autorizados por lei e abertos por decreto executivo os créditos
complementares e especiais diretos que necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
complementares e especiais indiretos que não necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
suplementares e especiais que necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
suplementares e especiais indiretos que não necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
suplementares e especiais que não necessitem de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.
Há situações que demandam alteração do orçamento, uma vez iniciada sua execução, em função de situações emergenciais, contingências econômico-administrativas ou falhas de planejamento. A forma de alterar a lei orçamentária vigente é mediante a abertura de créditos adicionais. A Lei n.º 4.320/1964 já dispunha sobre o assunto, mas sofreu alterações face o texto constitucional vigente. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, por decreto legislativo, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
As emendas parlamentares aos projetos de lei de créditos adicionais precisam ser compatíveis com o que dispõe a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei do plano plurianual (LPPA).
Consideram-se recursos disponíveis, para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, os provenientes do excesso de arrecadação, que se constituem no saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e descontado o percentual do excesso obrigatoriamente destinado pela LDO à amortização da dívida pública na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os créditos especiais, por serem autorizados mediante medida provisória, não são deliberados na comissão mista a que se refere o art. 166 da Constituição Federal de 1988.
O crédito suplementar é aberto por meio de decreto do Poder Executivo, mas o crédito especial somente pode ser aberto por lei específica.
Sabe-se que a previsão orçamentária de um Ente pode sofrer alterações durante sua execução. Nesse sentido, é incorreto afirmar que
a Lei n.° 4320 prevê três tipos de créditos adi cionais: suplementar, especial e extraordinário. Este último é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos por lei.
os créditos especiais devem ser utilizados para situações que não estão previstas em Lei Orçamentária. Além disso, esse tipo de crédito possui como requisito para sua abertura a publicação de Lei específica.
não é necessária a indicação de fonte de recursos para abertura de créditos extraordinários; entretanto, para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
os créditos suplementares utilizados para reforçar as dotações previstas na LOA têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura.
Os créditos adicionais são somente aqueles destinados a autorizações de despesas incluídas na LOA que não foram suficientemente dotadas.
Com relação ao Título V da Lei n° 4.320/64, que trata dos créditos adicionais pode-se afirmar que:
os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário para tipos especiais e extraordinários.
a abertura de créditos adicionais ordinários independe de disposição legal.
os créditos adicionais são as receitas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
os créditos adicionais podem ser de quatro tipos (Suplementares, Especiais, Extraordinários e Ordinários).
os créditos adicionais dos tipos Suplementares e Especiais não dependem da existência de recursos.
A despesa que surge no curso da execução de uma obra pública em que se verifica a necessidade da aquisição de um imóvel e a espécie de crédito adicional que deverá ser aberto para este fim denominam-se, respectivamente,
inversão financeira e crédito extraordinário.
despesa de custeio e crédito suplementar.
transferência corrente e crédito especial.
transferência de capital e crédito extraordinário.
investimento e crédito especial.
A Lei no 4.320/64 disciplina os créditos adicionais. Sobre este assunto é correto afirmar que
os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
os créditos suplementares e especiais serão autorizados exclusivamente por decreto executivo.
a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis.
os créditos extraordinários serão abertos apenas por lei.
os créditos adicionais são utilizados no exercício financeiro em que forem abertos e, os suplementares, para os dois exercícios financeiros subsequentes.
Assinale a opção INCORRETA.
Os Créditos Suplementares e especiais dependem de prévia autorização legislativa e indicação de recursos correspondentes.
Os Créditos Extraordinários e os Especiais terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se a autorização ocorreu nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Os Créditos Extraordinários são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, podendo ser abertos por Medida Provisória.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Os recursos provenientes de excesso de arrecadação, desde que não comprometidos, poderão ser utilizados para a abertura de Créditos Especiais.
Quanto à finalidade, os créditos suplementares são reforços para a categoria de programação contemplada na LOA, enquanto os créditos especiais e os extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e urgentes.
Caso o governo federal precise realizar uma despesa nova, não prevista na LOA, o único instrumento que pode ser utilizado para esse fim é o crédito especial.
O montante total da despesa orçamentária pode aumentar como resultado da abertura de créditos suplementares.
No mês de setembro, o secretário de fazenda do município “XYZ” certificou-se da necessidade de alterar o orçamento para a inclusão de despesas com reforma da praça central, localizada em frente à igreja matriz da cidade, as quais não haviam sido previstas por falta de recursos financeiros no início do exercício, mas que naquele momento seria possível realizá-las, haja vista a existência de excesso de arrecadação devido ao crescimento econômico vivenciado pelo país durante o exercício financeiro. Neste caso, o Poder Executivo deveria
obter autorização legislativa e, em seguida, abrir créditos extraordinários, cuja vigência seria até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo.
abrir créditos extraordinários e, em seguida, dar conhecimento ao Poder Legislativo, os quais teriam vigência até o final do exercício em que foram abertos.
abrir créditos suplementares em conformidade com autorização na Lei Orçamentária Anual, os quais teriam vigência até o final do exercício em que foram abertos.
obter autorização legislativa e, em seguida, abrir créditos especiais, cuja vigência seria até o final do exercício seguinte, desde que reabertos pelo seu saldo.
abrir créditos especiais e, em seguida, obter autorização legislativa, tais créditos teriam vigência até o final do exercício em que foram abertos.