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O regime jurídico dos contratos administrativos NÃO confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, resguardados os direitos do contratado.
Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados em lei.
Fiscalizá-los a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Nos casos de serviços essenciais, ocupar definitivamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
A Administração pública contratou, mediante regular licitação, a construção de um muro de contenção numa encosta ao longo de um trecho de uma rodovia, de forma a evitar deslizamentos de terras, especialmente nos períodos de chuvas. Aproximandose o verão e estando em mora comprovada a contratada, inclusive já lhe tendo sido imposta multa moratória, o administrador
deve optar entre a cobrança da multa moratória e a rescisão do contrato, tendo em vista que a imposição e exigência da penalidade depende da vigência do contrato.
pode rescindir o contrato, independentemente da imposição das sanções contratualmente previstas, tal como a multa moratória, cujo valor pode ser deduzido da garantia ofertada pela contratada.
deve rescindir o contrato e em razão do rompimento da avença, impor todas as sanções legalmente previstas, independentemente de sua natureza, cumulativamente.
pode prosseguir com a execução do contrato, desde que prorrogue o prazo de vigência e de entrega da obra, a fim de afastar a mora que obriga a imposição das sanções contratuais originalmente previstas.
deve providenciar a execução da obra por contratação emergencial, rescindindo o contrato em vigência, cuja contratada arcará com as sanções contratuais e prejuízos causados, desde que demonstrados, não lhe cabendo remuneração ou indenização.
De acordo com a lei 8.666/93 “Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado”.
No que concerne aos contratos administrativos assinale a alternativa correta:
A declaração de nulidade dos contratos administrativos opera retroativamente, não impedindo os efeitos jurídicos que ele ordinariamente deveria produzir, além de desconstruir os já produzidos.
Aos contratos de seguro, financiamento, de locação em que o poder público seja locatário serão regidos predominantemente por norma de direito privado.
Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, não é motivo para rescisão do mesmo.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito não necessitando da autorização da autoridade competente para celebrar o contrato.
De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às disposições atinentes aos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Entre as cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, estão aquelas que estabelecem o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, e o estabelecimento das garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
A duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a esses contratos, a prerrogativa de modificar as suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado.
Conforme a Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
l. o regime de execução ou a forma de fornecimento.
II. a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
III. os casos de rescisão.
IV. os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
V. as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
VI. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
É correto o que se apresenta em
l, III, V e VI, apenas.
l, II, III, IV, V e VI.
l, II, IV e VI, apenas.
III, IV e V, apenas.
A “teoria do fato do príncipe” é uma expressão utilizada nos contratos regulados pelo direito administrativo e no direito do trabalho, podemos afirmar:
No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” jamais poderá ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão, apesar de sofrer agravo econômico.
No Direito do Trabalho há a existência de apenas 02(dois) requisitos: previsibilidade do evento e a existência de concurso direto ou indireto do empregador no evento.
No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão. Trata-se de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
No Direito do Trabalho há a existência de 04(quatro) requisitos: 1) previsibilidade do evento; 2) existência de concurso direto ou indireto do empregador no evento; 3) necessidade de que o evento afete, ou seja, suscetível de afetar substancialmente a situação econômica-financeira da empresa; 4) acessibilidade do evento.
Suponha que o Estado pretenda celebrar um contrato de Parceria Público-Privada − PPP para a construção e operação de um terminal de transporte intermodal. Ocorre que, considerando a intensificação da crise econômica e deterioração na situação fiscal dos Estados, os potenciais interessados temem que o Estado não honre os pagamentos devidos e, em se tratando de um contrato de longo prazo e com investimentos vultosos, há o risco de não acorrerem interessados na licitação. De acordo com o regime jurídico aplicável a tal modalidade contratual, é possível estabelecer algumas salvaguardas em relação ao risco identificado pelos licitantes, entre as quais:
I. Oferecimento de garantias pela Administração contratante em relação às suas contraprestações, prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
II. Aporte de recursos pelo poder concedente durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, que deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
III. Fixação de prazo contratual inferior a 5 anos, com possibilidade de sucessivas prorrogações, até o limite de 35 anos.
Está correto o que consta APENAS em
Como decorrência lógica da supremacia do interesse público sobre o privado, os contratos administrativos estabelecem certas prerrogativas a Administração Pública, também denominadas de cláusulas exirbitantes. Dentre as hipóteses abaixo, assinale a única que não pode ser considerada como uma cláusula exorbitante:
Alteração unilateral.
Rescisão unilateral.
Estipulação prévia de preço pelos serviços prestados.
Aplicação de penalidades.
Ocupação ou retomada do objeto na hipótese de rescisão contratual.
Quanto ao Contrato Administrativo, analise as afirmativas abaixo, assinalando V para a(s) verdadeira(s) ou F para a(s) falsa(s).
V; F; F.
F; V; F.
F; V; V.
V; V; V.
V; F; V.
De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O seu art.57 afirma que § 1º os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. Marque a alternativa que consiste como motivo de prorrogação do contrato com a administração pública.
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da empresa contratada.
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
Alteração do projeto ou especificações, pela contratada.
Omissão ou atraso de providências a cargo da contratada, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
“Para os fins desta Lei, considera-se ___________ todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.