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A lei Nº 13.019/2014 define o marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e apresenta um novo regime jurídico de parcerias a serem celebradas pelo poder público e pelas Organizações da Sociedade Civil, substituindo os antigos convênios. Essas organizações fazem parte da rede privada de assistência social e realizam ações de filantropia, assistência social, proteção à natureza e diversos trabalhos com o intuito de alcançar objetivos sociais e públicos, como atendimento à saúde, educação comunitária, campanhas educacionais, qualificação profissional, eventos culturais e muitas outras atividades que melhorem a qualidade de vida da população. O MROSC é um regime jurídico que estabelece princípios e diretrizes para a celebração de parcerias entre essas organizações e o poder público por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
Em relação a esses instrumentos jurídicos de parceria, é correto afirmar:
O Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação não preveem transferência de recursos financeiros.
Para a seleção das entidades ou organizações de assistência social na celebração de parcerias, o órgão gestor da assistência social não precisa mais utilizar o chamamento púbico como regra.
No Termo de Colaboração, as diretrizes da parceria são previamente dadas pelo governo, com parâmetros de indicadores e avaliação já consolidados.
Em nenhum dos instrumentos de parceria, há autonomia para que as organizações da sociedade civil possam sugerir projetos de atuação.
Administração pública direta é o conjunto constituído pela totalidade dos órgãos públicos centralizados, ou seja, as entidades federativas União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Já a administração pública indireta é o conjunto de pessoas jurídicas independentes criadas pelo Estado, como Autarquias Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Devido a tal divisão, os serviços públicos brasileiros também são realizados de maneira descentralizada, de forma que sua concretização pode se dar tanto pela estrutura estatal centralizada, como pelas instituições que, embora criadas pelo Estado, não fazem parte de seu “corpo” central. Sobre o assunto, leia as seguintes afirmativas.
I. Em alguns casos, o estado segue exercendo determinada atividade juntamente com a iniciativa privada; em outros, contudo, a atividade é completamente terceirizada por meio de privatizações.
II. Há hipóteses em que o exercício de um determinado serviço público é completamente terceirizado e o Estado passa atuar na fiscalização e regulação desse serviço. São os casos, por exemplo, da telefonia fixa, móvel, energia elétrica e água, quando os serviços são realizados por empresas públicas ou por empresas do setor privado.
III. Para fiscalização e regulação dos serviços, foram criadas as chamadas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Águas (ANA), entre outras.
Pode-se afirmar que:
somente I está correta.
somente II está correta.
somente III está correta.
há apenas duas afirmativas corretas.
todas estão corretas.
Sobre a organização da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
As entidades da Administração Pública Indireta não são dotadas de personalidade jurídica.
Os órgãos públicos são unidades abstratas criadas pelo direito e possuem personalidade jurídica.
Sociedade de Economia Mista é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias.
As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado, enquanto as da Administração Direta são pessoas jurídicas de Direito Público.
Faculta-se ao poder público, nos contratos de gestão, o estabelecimento de metas de desempenho para o aumento da eficiência do ente contratante.
Certo
Errado
Contrato de Gestão é um instrumento firmado entre o Poder Público e organizações sociais, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relacionadas às áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Com relação a este documento, pode-se afirmar que:
Trata-se de um processo licitatório para contratação de um serviço prestado pela organização social.
Deve conter especificidades do programa de trabalho proposto pela organização, as metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, e a previsão dos critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados.
Deve ser desenvolvido em conjunto com os servidores públicos, pois trata-se de uma ferramenta de desenho de processos organizacionais internos.
Deve ser desenvolvido em conjunto com os servidores públicos, pois trata-se da instauração de um plano de cargos e salários em uma organização da Administração Pública.
Trata-se de uma forma bastante comum de concessão de serviços públicos ao setor privado.
Sobre o Termo de Parceria na administração pública brasileira, assinale a alternativa correta.
É o instrumento jurídico de ajuste de parcerias entre o Poder Público e as organizações do terceiro setor denominadas de OSCIP, as quais devem ser certificadas como entidades de fins filantrópicos mediante a apresentação de plano de trabalho.
Constitui uma alternativa ao convênio, tendo flexibilidade no repasse de recursos para as organizações da sociedade civil de interesse público, desde que estejam registradas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
É o instrumento jurídico passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP. Destina-se à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
É uma das inovações apresentadas pela cognominada Lei do Terceiro Setor, no final dos anos 1990, uma vez que se trata de novo instrumento jurídico destinado a realização de parcerias entre o Poder Público e as organizações não estatais qualificadas como ONG.
No que concerne à escolha de parceiros pelo Poder Público, a celebração do Termo de Parceria deve ser realizada através de processo licitatório de concorrência, convite ou concurso voltado para as organizações sociais (OS).
Sobre as atividades sociais aplicadas pelo SENAI é correto afirmar:
É uma Pessoa Jurídica de Direito Privado e que faz parte da Administração Pública (Direta ou Indireta).
Por tratar-se de um Pessoa Jurídica de Direito Privado, os serviços sociais financiados por recursos do estado, serão regidos pela contabilidade privada.
As receitas auferidas são oriundas de contribuições sociais e dos serviços prestados de assessoria, consultoria, etc.
É uma autarquia que defende os interesses privados de determinados grupos da sociedade a qual está localizada.
As receitas são exclusivamente, auferidas das consultorias e assessorias prestadas.
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “as entidades paraestatais não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público”. As entidades paraestatais podem ser divididas em três espécies: a) os serviços sociais autônomos (SSA); b) as organizações sociais (OS); e c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades, por exemplo, de promoção da assistência social; de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; de promoção gratuita da educação:
I. os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
II. as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
III. as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
IV. as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
V. as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
VI. as cooperativas.
Quantos dos itens acima não são passíveis de qualificação como OSCIP, nos moldes do enunciado?
Seis.
Cinco, somente.
Quatro, somente.
Três, somente.
Duas, somente.
Cabe ao controle externo auditar a aplicação de recursos públicos em organizações não-governamentais.
É uma diretriz fundamental do regime jurídico de sociedade civil de interesse público:
Priorização do controle de resultados.
Ação integrada, complementar e centralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos.
Fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes do setor privado nas relações com as organizações da sociedade civil.
Adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens devidas.
A administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Está incorreto afirmar:
a administração indireta é criada ou instituída a partir de lei específica.
fazem parte da administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
as paraestatais integram a Administração indireta. São instituídas por vontade da iniciativa privada e atuam em comunhão com a administração fundacional ou com ela estabelecem alguma espécie de vínculo jurídico e, por isso, se caracterizam como administração direta também.
as pessoas jurídicas instituídas pela vontade do Poder Público e, por isso integrantes da chamada Administração Indireta, possuem características próprias, distintas das pessoas jurídicas criadas por particulares.
União, Estados – Membros, Municípios e Distrito Federal não fazem parte da administração indireta.
Determinado Município firmou convênio com uma Organização Social de assistência aos deficientes visuais, repassando-lhe mensalmente verbas públicas, e cedendo também uma sala em escola municipal para o desempenho das atividades. Diante da situação em epígrafe, é correto afirmar:
Este convênio tão somente poderá ter realizado por intermédio de uma licitação, na modalidade Concorrência, uma vez que a livre escolha feita pela Administração não se enquadra nos casos de dispensa de licitação.
Uma vez que recebeu verbas públicas, a referida Organização Social deverá obrigatoriamente realizar procedimentos licitatórios para a utilização destes recursos.
As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações ao dever de licitar, visto a ausência de determinação constitucional.
As organizações sociais como as entidades paraestatais se submetem aos procedimentos licitatórios, nos mesmos moldes da Administração Direta.
A Lei 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Referida lei prevê que o edital do chamamento público especificará, no mínimo:
O tipo de parceria a ser celebrada; objeto da parceria; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria; o tipo de parceria a ser celebrada; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria; o tipo de parceria a ser celebrada; objeto da parceria; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; o tipo de parceria a ser celebrada; objeto da parceria; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
Nos termos da doutrina do Direito Administrativo, quanto às entidades que atuam paralelamente ao Estado, é correto afirmar que
o credenciamento de organizações não governamentais para fins de repasse de recursos públicos ocorre por meio do instrumento de consórcio público.
as organizações sociais firmam termos de parceria com o poder público, instrumento pelo qual assumem a gestão de determinados serviços públicos não lucrativos.
conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a OAB e demais Conselhos de Classe são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Indireta.
as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são entidades privadas, sem fins lucrativos e, portanto, não integram o rol de entidades da Administração Pública Indireta.
No que se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), às agências reguladoras e às agências executivas, assinale a opção correta.
As OSCIP podem estabelecer, em seus estatutos, a instituição de remuneração para pessoas que atuem tanto na gestão executiva da organização quanto na prestação de serviços específicos, embora entre suas finalidades não possa constar o lucro.
As legislações que dispõem sobre as agências reguladoras não explicitam se há impedimento de ex-dirigente para o exercício de atividades no setor regulado pela agência que dirigiu.
Para que sejam garantidas ao poder público a modernização da gestão e a celeridade processual, as fundações e autarquias integrantes da administração pública federal não podem ser qualificadas como agências executivas.
Instituição religiosa pode ser qualificada como OSCIP, desde que promova ações sociais de interesse público, como, por exemplo, o atendimento a crianças abandonadas e em risco social, e não cobre contraprestação pecuniária pela prestação desses serviços.
No termo de parceria, documento firmado entre o poder público e uma OSCIP, é facultativa cláusula que estipule metas e resultados a serem atingidos em determinado período, tarefa que cabe aos conselhos de políticas públicas de cada nível de governo.
Assinale, abaixo, a alternativa correta sobre administração indireta e entidades paraestatais.
As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica possuem personalidade jurídica de direito privado e estão dispensadas de realizar licitações.
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado e submetem-se à regime jurídico integralmente público.
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que colaboram com o Estado na consecução do interesse público.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mas se submetem à lei de falências.