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Foi iniciada uma licitação para contratação de obras de construção de diversos equipamentos públicos no fim do exercício em curso. Coincidiu com o início do novo exercício o início de nova gestão, cujos dirigentes constataram, em atividade de verificação sobre todas as contratações da Pasta, que não havia, nem haverá, recursos para o custo integral das obras, tampouco da parcela a ser executada naquele exercício orçamentário. Diante desse cenário, cabe ao administrador
concluir a licitação em curso e diferir a assinatura do contrato até o ingresso de receitas suficientes para custear a aquisição.
anular a licitação, como expressão do poder da Administração de rever seus próprios atos, tendo em vista que a lei exige a demonstração da existência e indicação de recursos orçamentários.
revogar a licitação, sob o critério da conveniência e oportunidade, tendo em vista que o administrador pode não reputar adequado concluir uma licitação que já se sabe não estar lastreada na existência de recursos.
ajuizar imediata ação judicial para que seja autorizada a anulação do procedimento licitatório, tendo em vista que o poder de revisão dos próprios atos por parte da Administração pública incide até o início do procedimento.
consultar os licitantes sobre o interesse no prosseguimento do certame, facultando adaptar a proposta às potenciais oscilações de preço, considerando o possível alongamento do procedimento.
A condição que possui a Administração Pública de retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegítimos deriva
da discricionariedade.
do princípio da razoabilidade.
do atributo da imperatividade.
do princípio da autotutela.
do princípio da motivação.
De acordo com o entendimento doutrinário, são princípios administrativos reconhecidos:
princípio da moralidade e princípio da segurança jurídica
princípio da supremacia do interesse público e princípio da legalidade
princípio da autotutela e princípio da supremacia do interesse público
princípio da publicidade e princípio da impessoalidade
Assinale a assertiva correta. O princípio da autotutela da Administração Pública consiste:
Na necessidade da Administração Pública de recorrer ao Poder Judiciário para proteger seus interesses e direitos.
No poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação.
No poder de tutela administrativa ou supervisão ministerial exercida pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta.
Na observância ao princípio da confiança legítima, eis que se exige uma previsibilidade ou calculabilidade emanadas dos atos estatais.
No exercício do poder de polícia administrativo.
Assinale a alternativa correta:
O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, implica ampla divulgação dos atos da Administração Pública, sendo inadmissível qualquer exceção.
De acordo com o novo entendimento sobre o tema, baseado na doutrina, na lei e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Poder Judiciário exercer qualquer controle judicial sobre atos praticados pela Administração Pública, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Não pode o Tribunal de Contas auditar a contabilidade dos Órgãos da Administração Pública, limitando-se sua análise à verificação da legalidade das operações, respeitado o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da ocorrência do fato, por conta do instituto da prescrição.
Razoabilidade e autotutela são princípios da Administração Pública, mas não possuem expressa previsão Constitucional.
É correto afirmar que além dos princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública também se orienta pelos seguintes princípios:
legalidade, autotutela, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.
supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, publicidade e continuidade dos serviços públicos.
supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.
supremacia do interesse público, eficiência, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.
O princípio que concede à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados em todos os casos, a apreciação judicial, denomina-se
princípio da legalidade.
princípio da impessoalidade.
princípio da proporcionalidade.
princípio da autotutela.
princípio da publicidade.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem à Administração a faculdade de anular seus próprios atos, por vício de ilegalidade, ou revogá-los por razões de mérito. Essa possibilidade é inerente ao princípio da:
Supremacia do interesse público sobre o particular.
Autoexecutoridade.
Autotutela.
Imperatividade.
“A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder e o dever de anular seus próprios atos praticados com infração à lei ou declarar sua nulidade.” Esse princípio básico do direito administrativo é conhecido como
finalidade.
autotutela.
razoabilidade.
presunção de legitimidade.
continuidade dos serviços públicos.
Princípios administrativos são postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública, podendo ser expressos ou reconhecidos. O princípio que autoriza a Administração Pública, quando provocada ou de ofício, a rever os seus próprios atos é chamado princípio da:
imperatividade;
autoexecutoriedade;
indisponibilidade;
eficiência;
autotutela.
A partir dos princípios da Administração Pública, considere a seguinte afirmação: a Administração pode corrigir seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, se for o caso. Essa afirmativa se refere ao princípio da
razoabilidade.
igualdade.
especialidade.
hierarquia.
autotutela.
“A Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los”.
(MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.).
O texto refere-se a qual princípio citado administrativo?
Autotutela
Probidade
Publicidade
Relatividade
No que concerne ao princípio da autotutela, analise as afirmativas a seguir.
I. A autotutela poderá envolver o reexame de mérito de atos administrativos.
II. A autotutela poderá envolver a revisão de atos ilegais.
III. A autotutela tem um de seus limites no instituto da decadência.
Assinale:
se todas as afirmativas estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas a afirmativa II estiver correta.
se apenas a afirmativa I estiver correta.
Considere o trecho do julgado do Supremo Tribunal Federal abaixo transcrito, que descreve situação na qual foi constatado que o ato administrativo foi praticado atendendo à finalidade contrária ao interesse público, buscando favorecimento pessoal.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEPOTISMO CRUZADO. ORDEM DENEGADA. Reconhecida a competência do Tribunal de Contas da União para a verificação da legalidade do ato praticado pelo impetrante, nos termos dos Arts. 71, VIII e IX da Constituição Federal. Procedimento instaurado no TCU a partir de encaminhamento de autos de procedimento administrativo concluído pelo Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. No mérito, configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer o cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória-ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro-RJ. A nomeação para cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja a troca de favores entre os membros do judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizado a sua ilegalidade, por desvio de finalidade. Ordem negada. Decisão untinime. [ ... ] (STF, 2ª Turma; MS 24020/DF; Rel.Min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 06/03/2012; v.u)
Em hipóteses que tais, a Administração,
tem a faculdade de revogar o ato de nomeação, no exercício da autotutela.
tem o dever de recorrer ao judiciário para revogar o ato de nomeação, vedado, na hipótese, o exercício da autotutela.
tem o poder-dever de invalidar o ato de nomeação, que, no caso, está eivado do vício de legalidade, no exercício da autotutela.
deve recorrer ao judiciário para invalidar o ato de nomeação, vedado, na hipótese, o exercício da autotutela.
pode revogar ou invalidar o ato de nomeação, no exercício da autotutela.
A Constituição Federal e o ordenamento jurídico em geral consagram explicitamente alguns princípios orientadores de toda a atividade da Administração Pública. Assinale a alternativa em que os dois princípios citados decorrem implicitamente do ordenamento jurídico:
Proporcionalidade e razoabilidade.
Finalidade e motivação.
Ampla defesa e contraditório.
Segurança jurídica e interesse público.
Autotutela e continuidade dos serviços públicos.
A Administração Pública, diante de um ato administrativo editado por uma autoridade incompetente, anula o referido ato, sem antes acessar o Poder Judiciário.
Com base no caso descrito, assinale a alternativa que apresenta o princípio em que a Administração Pública se baseou.
Princípio da supremacia do interesse público.
Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Princípio da segurança jurídica.
Princípio da eficiência.
Princípio da autotutela.
De acordo com o princípio da autotutela, o ato administrativo discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário.
Certo
Errado