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O Princípio Administrativo segundo o qual a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário, é chamado de:
Tutela.
Autotutela
Especialidade.
Segurança jurídica.
O processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, encontra-se regulado pela Lei nº 9.784/1999. Com base nos seus dispositivos, é correto afirmar que
a interposição de recurso administrativo, via de regra, depende de caução, conforme ocorre nos processos judiciais.
cabe recurso das decisões administrativas, apenas em face de razões de legalidade, não havendo previsão de recurso para as questões de mérito.
a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em três anos, contados da data em que foram publicados, salvo comprovada má-fé.
Na Administração Pública, quanto à atuação administrativa, a revisão de ofício de atos ilegais e o reexame quanto ao mérito são integrantes do princípio da
legalidade.
indisponibilidade.
supremacia do interesse público sobre o privado.
autotutela.
segurança jurídica.
Assinale a alternativa CORRETA sobre o princípio da autotutela.
O princípio da autotutela é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
É um princípio explícito ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
A lei não excluirá da apreciação da Administração Pública lesão ou ameaça a direito.
A Administração só pode anular seus atos quando provocada e nunca por ofício.
Considere:
I. Determinado Estado da Federação fiscaliza a atividade de autarquia estadual, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
II. A Administração pública pode, através dos meios legais cabíveis, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de seus bens.
III. Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova.
No que concerne aos princípios do Direito Administrativo,
todos os itens relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela, autotutela e presunção de legitimidade, respectivamente.
nenhum deles está relacionado a princípios do Direito Administrativo.
apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela e da autotutela, respectivamente, estando o item III incorreto.
apenas o item II relaciona-se corretamente a princípio do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da tutela, estando os itens I e III incorretos.
apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da especialidade e da tutela, respectivamente, estando o item III incorreto
Conquanto o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reze que a Administração Pública, direta e indireta, em quaisquer dos poderes e de quaisquer esferas, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, doutrina e jurisprudência e renomados autores da área aceitam os nomeados “princípios reconhecidos”, sendo alguns deles elencados na tabela a seguir. Com base na descrição, identifique os princípios.
Princípio | Descrição |
I | Faculdade e dever de admitir e agir, diante de situações irregulares, a fim de restaurar a regularidade exigida pela legalidade. |
II | Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los e conservá-los em prol de benefícios para a coletividade. |
III | Tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade e da licitude. |
IV | Destina-se a conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados (controla atos abusivos). |
Correspondem a I, II, III e IV, correta e respectivamente, os princípios de:
autotutela; indisponibilidade; razoabilidade e proporcionalidade.
precaução; continuidade dos serviços públicos; proporcionalidade e razoabilidade.
autotutela; continuidade dos serviços públicos; proporcionalidade e segurança jurídica.
supremacia do interesse público; continuidade dos serviços públicos; precaução e segurança jurídica.
precaução; indisponibilidade; razoabilidade e equilíbrio.
Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Certo
Errado
Tomando como base os conhecimentos sobre os princípios que regem a Administração Pública, relacione a 2ª coluna (atos ou fatos administrativos) de acordo com 1ª coluna (princípios).
1ª COLUNA
(I) Autotutela
(II) Impessoalidade
(III) Eficiência
(IV) Moralidade
(V) Legalidade
2ª COLUNA
( ) O gerenciamento de recursos públicos deve ser realizado com a preocupação de obter deles o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.
( ) A Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéfi cas ou prejudiciais.
( ) A Administração Pública deve aplicar sanções aos agentes públicos por atos de improbidade administrativa no exercício de seus cargos ou funções públicas.
( ) O agente público em sua atuação administrativa deve se pautar no que for determinado pelo ordenamento jurídico.
( ) A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
Assinale a sequência CORRETA.
I, II, IV, V, III.
II, III, IV, V, I.
III, II, IV, I, V.
III, II, IV, V, I.
IV, II, III, V, I.
Pelo Princípio da Autotutela, a Administração Pública:
Terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.
Tem limitada a sua atuação, significando que o agente público não está livre, devendo sempre atuar de acordo com o interesse público.
Pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independente de revisão pelo Poder Judiciário.
Deve basear sua atuação na ausência de subjetividade, voltando-se exclusivamente para o interesse público, vendando favorecimentos de uns indivíduos em detrimento de outros.
Sobre o princípio da autotutela, é válido AFIRMAR que:
a Administração não pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, pois deles se originam direitos.
só o Poder Judiciário pode revogar atos da Administração Pública, porque o administrador está subordinado à lei.
a Administração pode rever seus próprios atos a qualquer tempo, pois o prazo decadencial de cinco anos só vale para atos anteriores à Constituição Federal de 1988.
o poder-dever de autotutela possibilita que a Administração revise seus próprios atos após autorização prévia do Poder Judiciário.
a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Dentre os Princípios da Administração Pública não previstos no Art. 37 da Constituição Federal, aquele no qual a Administração Pública tem possibilidade de rever seus próprios atos, devendo anulá-los quando forem nulos e podendo revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes é denominado:
Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público.
Princípio da Razoabilidade.
Princípio da Autotutela.
Princípio da Motivação.
Acerca da autotutela e do contraditório assinale a alternativa INCORRETA:
Por meio da prerrogativa da autotutela é possível que a Administração reveja seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade e de mérito.
Os casos de rescisão do contrato administrativo, por inadimplemento do contratado, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo prescindível o contraditório e a ampla defesa, vez que não há propriamente conflito entre as partes.
De acordo com a legislação que rege a matéria, no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A legislação que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Federal limitou a ação administrativa de anulação de atos administrativos, estabelecendo que o direito da Administração de anular atos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da prática do ato, ressalvada a ocorrência de comprovada má-fé.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado sanções, como advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A anulação dos atos ilegais e a revogação dos atos inconvenientes ou inoportunos, vinculam-se, diretamente, ao princípio da
eficiência.
supremacia do interesse público.
legalidade.
autotutela.
Relacione os enunciados da COLUNA I com os princípios da Administração Pública indicados na COLUNA II.
COLUNA I
1. Impõe, no âmbito da Administração Pública, a adequação entre os meios e os fins e veda a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público.
2. Relaciona-se diretamente com o poder-dever da Administração Pública de anular seu próprios atos quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes.
3. É instrumentalizado no âmbito da Administração Pública, entre outros meios ou institutos, pelo concurso público e a licitação pública.
COLUNA II
( ) Princípio da Proporcionalidade
( ) Princípio da Impessoalidade
( ) Princípio da Autotutela
Assinale a sequência CORRETA.
1 2 3
1 3 2
2 1 3
2 3 1
Considere o texto a seguir.
“A administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal).
Assinale a alternativa que indica o princípio homenageado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da edição da aludida súmula.
Princípio da legalidade.
Princípio da supremacia do interesse público.
Princípio da autotutela.
Princípio da continuidade dos serviços públicos.
Princípio da razoabilidade.
Além dos princípios expressos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua principiologia. Trata-se de regras gerais de proceder da Administração e são denominados princípios reconhecidos ou implícitos. Dentre eles, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o princípio da:
publicidade, segundo o qual exige-se a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, inclusive por parte do Poder Judiciário, que não pode restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir;
pessoalidade, segundo o qual a Administração deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, como situação econômica, cultural e social do administrado, para praticar determinado ato administrativo em seu desfavor;
autotutela, segundo o qual a Administração exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
improbidade administrativa, segundo o qual os atos e contratos administrativos deverão ser praticados da forma mais vantajosa para a Administração Pública, visando ao lucro e ao interesse público;
continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração deve prestar diretamente os serviços públicos essenciais, vedada a delegação a particulares, a fim de evitar interrupções.
Foi iniciada uma licitação para contratação de obras de construção de diversos equipamentos públicos no fim do exercício em curso. Coincidiu com o início do novo exercício o início de nova gestão, cujos dirigentes constataram, em atividade de verificação sobre todas as contratações da Pasta, que não havia, nem haverá, recursos para o custo integral das obras, tampouco da parcela a ser executada naquele exercício orçamentário. Diante desse cenário, cabe ao administrador
concluir a licitação em curso e diferir a assinatura do contrato até o ingresso de receitas suficientes para custear a aquisição.
anular a licitação, como expressão do poder da Administração de rever seus próprios atos, tendo em vista que a lei exige a demonstração da existência e indicação de recursos orçamentários.
revogar a licitação, sob o critério da conveniência e oportunidade, tendo em vista que o administrador pode não reputar adequado concluir uma licitação que já se sabe não estar lastreada na existência de recursos.
ajuizar imediata ação judicial para que seja autorizada a anulação do procedimento licitatório, tendo em vista que o poder de revisão dos próprios atos por parte da Administração pública incide até o início do procedimento.
consultar os licitantes sobre o interesse no prosseguimento do certame, facultando adaptar a proposta às potenciais oscilações de preço, considerando o possível alongamento do procedimento.
Ao realizar diligência fiscalizatória, André, Fiscal de Posturas Municipal, lavrou auto de infração em desfavor do cidadão Hamilton, por realizar atividade sem a respectiva licença, não obstante lhe tenha sido apresentado o documento necessário. No prazo legal, Hamilton apresentou defesa e logrou comprovar que possuía a necessária licença, que foi desconsiderada pelo agente público no momento da fiscalização. Assim sendo, o Município concluiu pela procedência da impugnação e declarou a invalidade do auto de infração. A decisão da municipalidade de revisar seu próprio ato (por provocação ou até de ofício) foi baseada no princípio implícito de Direito Administrativo da:
revogabilidade, que obriga a Administração Pública a rever seus próprios atos, revogando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário;
anulação, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, revogando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário;
conveniência, que obriga a Administração Pública a rever seus próprios atos, anulando os ilegais, com prévia autorização do Poder Judiciário;
normatividade, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, com prévia autorização do Poder Judiciário;
autotutela, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, sem necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário.