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Na hipótese de a Administração Pública praticar ato administrativo ilegal que repercute na esfera jurídica de interesse individual do administrado, cabe a ela o poder de anular os seus próprios atos? Faça o julgamento e marque a alternativa correta:
Sim, cabe à administração pública anular os seus próprios atos através do princípio da autotutela, visto que o ato foi reconhecido como ilegal, sem a necessidade de instauração de processo administrativo.
Sim, cabe à Administração Pública anular os seus próprios atos por meio do princípio da autotutela, visto que o ato foi reconhecido como ilegal, porém é necessária a prévia instauração de procedimento administrativo.
Não, cabe somente à administração pública revogar os seus próprios atos através do princípio da autotutela, visto que o ato foi reconhecido como ilegal, sem a necessidade de instauração de processo administrativo.
Não, cabe somente à administração pública revogar os seus próprios atos através do princípio da autotutela, visto que o ato foi reconhecido como ilegal, porém é necessária a prévia instauração de procedimento administrativo.
Não, cabe somente à administração pública revogar os seus próprios atos, cabendo à decisão judicial decretar a sua anulação.
Além dos cinco princípios administrativo-constitucionais diretamente selecionados pelo constituinte, podem ser apontados como princípios de natureza ética relacionados à função pública a probidade e a motivação.
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A este respeito, assinale a alternativa CORRETA:
Pelo princípio da autotutela, a Administração possui a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua, e declarar nulos os efeitos dos atos eivados de vícios quanto à legalidade.
Princípio da continuidade do serviço público tem fundamento de caráter instrumental na solução de conflitos que se estabeleçam entre direitos, notadamente quando não há legislação infraconstitucional específica abordando a temática objeto de conflito.
Pelo princípio da motivação, o Estado é obrigado a não interromper a prestação dos serviços que disponibiliza.
Princípio da probidade é a obrigação conferida ao administrador de motivar todos os atos que edita, gerais ou de efeitos concretos.
Princípio da razoabilidade é, pois, garantia do cidadão de ver-se processado segundo a vontade da lei que fora estudada e discutida previamente pelos mandatários do povo, deputados e senadores, assim, feita sem o "calor" de algum caso de comoção nacional.
O regime jurídico administrativo é caracterizado por certos aspectos inerentes à atuação específica da Administração Púbica, sendo um exemplo o contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Essa premissa jurídica, aplicável à Administração, é corretamente representada pelo princípio da
razoabilidade.
impessoalidade.
autotutela.
imperatividade.
hierarquia.
O Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula 473: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
É correto afirmar que a referida alicerça o seguinte princípio da Administração Pública:
Supremacia do interesse público, previsto expressamente na Constituição Federal.
Autotutela, não previsto expressamente na Constituição Federal.
Indisponibilidade do interesse público, constituindo um múnus público, encargo ou dever.
Eficiência, não previsto expressamente na Constituição Federal.
Impessoalidade, constituindo um múnus público, encargo ou dever.
Na Administração Pública, quando um órgão público está subordinado a outro órgão público, o controle exercido pelo órgão superior em relação ao que está subordinado chama-se:
autotutela.
controle finalístico.
tutela administrativa.
supervisão ministerial.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o instituto do princípio da autotutela, pode-se afirmar que:
I- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
II- a administração só pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, se observar o princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que foram criados direitos durante a vigência dos atos objeto da anulação;
III- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; mas não podem revogá-los de ofício pois, para isso, dependem de apreciação judicial;
IV- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, cabe a este poder a atribuição de apreciar qualquer ato administrativo que possa vir ameaçar ou lesionar direitos.
É correto afirmar que somente:
l e II estão corretas.
Il e III estão corretas.
a IV está correta.
l e IV estão corretas.
O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade.
Certo
Errado
O poder da Administração de anular os próprios atos deriva da
discricionariedade.
moralidade.
vinculação.
autotutela.
subordinação.
A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Segundo o princípio da legalidade, expressamente previsto na Constituição, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
O princípio da publicidade obriga a publicação de todos os atos praticados pela Administração Pública, até mesmo dos relacionados à segurança nacional.
A publicidade é um princípio constitucional que norteia apenas a administração pública direta.
O princípio da eficiência não está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
Com o intuito de realizar uma quermesse beneficente, o padre João Maria pediu autorização ao Prefeito para utilizar a praça da cidade. O pedido foi prontamente deferido, mas, posteriormente, a Secretaria Municipal de Cultura informou que a praça já havia sido requisitada para uma reunião da associação de músicos. O padre, então, foi avisado de que precisaria achar outra data para a quermesse. Nesse caso, a Administração retirou a autorização dada ao padre tendo por base, principalmente, o princípio da:
instrumentalidade.
publicidade.
impessoalidade.
autotutela.
Jeff é prefeito do município YT e nomeia, como Secretário de Ordem Pública, o vereador Anmar. Após várias intervenções em bens públicos realizando a sua manutenção periódica, depara-se com visitantes ocupando, indevidamente, praças públicas, com acampamentos não permitidos pela legislação municipal, bem como caracterizadas diversas normas de natureza sanitária. Diante desses fatos, o Secretário determina a desocupação dos espaços públicos ocupados utilizando-se da Guarda Municipal. Isso decorre do denominado princípio da:
autotutela
segurança
ordem
organização
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. [art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999].
O trecho apresentado simboliza a aplicação do princípio
da autotutela.
da impessoalidade.
do controle finalístico.
da especialidade.
da tutela.
Um princípio administrativo que diz que a “administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos” é o da
Continuidade dos serviços públicos.
Autotutela da administração pública.
Supremacia do interesse público.
Indisponibilidade.
Razoabilidade e Proporcionalidade.
Assinale a alternativa que indica o princípio que possibilita a Administração Pública controlar seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independente de recurso ao Poder Judiciário.
Tutela
Legalidade
Autotutela
Especialidade
De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ação por parte da Administração decorre do princípio da:
Supremacia do interesse público.
Autotutela.
Eficiência.
Legalidade.
Indisponibilidade do interesse público.
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Certo
Errado
Em se tratando de bens públicos, assinale a alternativa correta.
O regime dominial dos bens públicos, apesar de peculiar, assemelha-se ao regime privatístico ao remeter o proprietário à tutela jurisdicional, em caso de turbação ou esbulho possessório.
Pelo instituto da autotutela, a Administração, mediante a existência de texto de lei autorizativo, age diretamente, valendo-se dos meios comuns de defesa da propriedade, em geral.
O Poder Público somente deve adotar a autocontenção no exercício do poder de autotutela quando houver dúvida fundada sobre a situação controvertida, havendo risco de reversão da medida por provocação dos administrados na via judicial.
A pessoa jurídica de direito público desapossada de imóvel de uso comum ou especial poderá, a qualquer tempo, valer-se da autotutela para recuperar a posse do bem, sendo vedado se servir de ação de reintegração de posse.
Mediante a autotutela o Estado protege a coisa, em sua constituição física, impedindo-lhe a degradação, porém não protege a coisa do mau uso ou desvirtuamento do uso por parte de terceiros que possam deteriorá-la.
Em relação aos princípios da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
Na autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos da Administração, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular ou convalidar os inconvenientes ou inoportunos.
Dos princípios da legalidade e da disponibilidade do interesse público decorre, exclusivamente, o da especialidade, concernente à ideia de centralização administrativa.
A presunção de legitimidade ou de veracidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de legalidade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção de verdade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
A motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
A legalidade estabelece que a Administração Pública tenha liberdade para fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto os particulares só podem fazer o que a lei permite.
O Enunciado n.o 473 das Súmulas do STF, que menciona a possibilidade de a Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consagra o princípio do(da)
controle.
autotutela.
especialidade.
impessoalidade.
publicidade.
Acerca do princípio administrativo da autotutela, assinale a alternativa correta.
Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).
A autotutela repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade, proibindo que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais.
Esse princípio exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais.
A autotutela exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessíveis à sociedade.
Segundo tal princípio, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, de acordo com as normas jurídicas.