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“É o princípio que obriga a Administração em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, mas sim, direcionada a atender aos ditames legais e, essencialmente, aos interesses sociais.”
O texto faz referência ao Princípio da:
impessoalidade.
publicidade.
moralidade.
legalidade.
finalidade.
São vários os princípios constitucionais aplicáveis à Administração pública, mas são apenas cinco os que estão expressos e são específicos em relação ao tema. São eles:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
legalidade, independência, moralidade, probidade e eficiência.
discricionariedade, publicidade, igualdade, efetividade e independência.
discricionariedade, igualdade, probidade, independência e efetividade.
legalidade, igualdade, moralidade, probidade e efetividade.
São princípios aos quais a administração pública direta e indireta deve, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, obedecer:
Normalidade, Viabilidade, Publicidade, Legitimidade, Eficácia.
Legalidade, Justiça, Pessoalidade, Moralidade, Eficácia.
Normalidade, Pessoalidade, Justiça, Respeito, Ordem.
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Sigilo, Eficácia.
Quanto aos Atos Administrativos, está INCORRETO:
São elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Quanto à supremacia do poder público, os atos de império são aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.
São considerados atributos do ato administrativo presunção de legitimidade; autoexecutoriedade; imperatividade ou coercibilidade; exigibilidade e tipicidade.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Assim sendo, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. É de ressaltar que sempre que o motivo for discricionário o objeto também será.
São espécies do ato administrativo os atos normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos.
Um dos princípios do Direito Administrativo denomina-se especialidade. Referido princípio
decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
tem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, haja vista a relação de coordenação e subordinação que existe dentro dos referidos órgãos.
aplica-se somente no âmbito da Administração direta.
decorre do princípio da razoabilidade e está intimamente ligado ao conceito de desconcentração administrativa.
relaciona-se ao princípio da continuidade do serviço público e destina-se tão somente aos entes da Administração pública direta.