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O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, não havendo qualquer ofensa à Constituição Federal, bem como à privacidade, intimidade e segurança dos servidores. Pelo contrário, trata-se de observância a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio específico da
proporcionalidade.
eficiência.
presunção de legitimidade.
discricionariedade.
publicidade.
Considere:
I. Determinado Estado da Federação fiscaliza a atividade de autarquia estadual, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
II. A Administração pública pode, através dos meios legais cabíveis, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de seus bens.
III. Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova.
No que concerne aos princípios do Direito Administrativo,
todos os itens relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela, autotutela e presunção de legitimidade, respectivamente.
nenhum deles está relacionado a princípios do Direito Administrativo.
apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela e da autotutela, respectivamente, estando o item III incorreto.
apenas o item II relaciona-se corretamente a princípio do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da tutela, estando os itens I e III incorretos.
apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da especialidade e da tutela, respectivamente, estando o item III incorreto
Leia e complete as frases com os termos corretos:
I.É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais quando está em voga a dignidade da pessoa humana, não sendo possível oposição sob o manto do princípio ___________________ .
II. O controle jurisdicional sob a omissão do poder público em relação à políticas públicas especialmente na área da saúde se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucional, tendo como base o princípio__________________.
III. Os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício total de um princípio em relação a outro, devido a inexistência de hierarquia entre eles. Neste caso está a se falar do princípio _________________.
Cada um dos enunciados acima está relacionado aos seguintes princípios, respectivamente:
I - Da reserva do possível; II – Da proibição do retrocesso social; III – Da concordância prática.
I - Da proibição do retrocesso social; II - Da concordância prática; III - Da reserva do possível.
I - Da concordância prática; II – Da reserva do possível; III - Da proibição do retrocesso social.
I – Da reserva do possível; II – Da concordância prática; III – Da proibição do retrocesso social.
Considerando que a Administração Pública é regida por princípios, a coluna da esquerda apresenta conceitos, ideias referentes aos princípios e a da direita, a denominação dos princípios. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

Assinale a sequência correta.
São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:
Idoneidade e transparência.
Legalidade e moralidade.
Imparcialidade e convicção.
Moralidade e proporcionalidade.
Discricionariedade e pessoalidade.
Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Certo
Errado
NÃO é um princípio básico da Administração Pública:
Princípio da legalidade.
Princípio da pessoalidade.
Princípio da moralidade.
Princípio da finalidade.
Leia o trecho a seguir.
[...] A Administração Pública goza de prerrogativas decorrentes do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado. Neste sentido, Marcos Bittencourt afirma que “o princípio da supremacia de interesse público atribui um status especial ao Estado frente ao particular”. ¹
¹ BITTENCOURT, M. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Forum Editora, 4. ed., 2011.
São prerrogativas da Administração Pública decorrentes do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, EXCETO:
Revogação dos seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.
Alteração unilateral dos contratos administrativos, por motivo de interesse público ou em virtude do inadimplemento do particular.
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Utilização ou uso de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.
Definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito privado.
Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturas subsequentes, ou seja, são seus alicerces. A respeito desse tema pode-se afirmar:
I – Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
II –Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.
III – Há exigência que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
As afirmativas acima referem-se sucessivamente:
princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da motivação.
princípio da legalidade, princípio da impessoalidade e princípio da motivação.
princípio da legalidade, princípio da razoabilidade e princípio da moralidade.
princípio da supremacia do interesse público, princípio da razoabilidade e princípio da motivação.