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De acordo com a lei Nº 6938/81 os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o:
IBAMA
SISNAMA
SISMA
CONAMA
O CONAMA não pode dividir-se em câmaras técnicas.
Os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) são o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Relativamente aos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, é correto afirmar:
A divulgação preliminar dos projetos que possam trazer danos ao ambiente não abrange a obrigatoriedade de que pedidos de concessão de renovação de licenciamento sejam publicados no jornal oficial do Estado e em periódico regional ou local de grande circulação
O Estudo de Impacto Ambiental consiste em um estudo privado efetuado por uma equipe multidisciplinar sob encomenda do proponente do projeto, mediante fiscalização do órgão público ambiental competente.
Toda pessoa física ou jurídica legitimamente interessada é titular do direito à informação ambiental.
As licenças ambientais podem ser instituídas por portaria do IBAMA, pelos órgãos públicos ambientais dos Estados e dos Municípios e pelo CONAMA, independentemente de lei.
Nenhuma das alternativas está correta.
Para executar a PNMA, cumpre ao poder público, nos seus diferentes níveis de governo, manter, por meio de órgãos especializados da administração pública, o controle permanente das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com os critérios vigentes de proteção ambiental. Além disso, incumbe, também, ao poder público incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, utilizando, nesse sentido, os planos e os programas regionais ou setoriais de desenvolvimento industrial e agrícola.
A PNAMA tem por objetivo a preservação da biosfera e a recuperação da degradação ambiental, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento econômico, aos interesses da lei de segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Com base na PNMA, julgue as afirmativas a seguir:
I. Entende-se por recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
II. O órgão consultivo e deliberativo do Sisnama é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
III. Compete ao Conama decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.
Assinale:
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera.
A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas é considerada poluição.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente NÃO compreende os seguintes órgãos:
Os órgãos de execução da política nacional do meio ambiente.
Os órgãos internos de controle da qualidade do meio ambiente.
Os órgãos de formulação da política nacional do meio ambiente.
Os órgãos de apoio à execução da política nacional do meio ambiente.
As mudanças climáticas promovem impactos sempre negativos sobre cada componente específico da biodiversidade planetária, da mesma forma como impactam negativamente os ecossistemas terrestres, mas a avaliação desses impactos, apesar de ser relevante, não se enquadra nos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
No Sistema Nacional do Meio Ambiente, a atribuição de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, cabe:
ao CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente;
à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
aos órgãos ou entidades estaduais;
à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A exigência de estudo de impacto ambiental para projeto de grande porte que vise a instalação de criadouros de caramujo gigante africano (Achatina fulica) é pertinente ao licenciamento ambiental e, embora tecnicamente necessário, não guarda relação direta com a implementação da Política Nacional da Biodiversidade nem com os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, incluem-se a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e ao manejo de recursos ambientais. Ambos são compatíveis com o contexto da aprovação da lei citada no texto.
Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei n.º 6.938/1981, é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Tem o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como órgão central e o IBAMA como órgão executor.
Dos instrumentos listados abaixo, qual NÃO constitui um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente?
Zoneamento ambiental.
Incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
Licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
Outorga de recursos hídricos.
Avaliação de impactos ambientais.
Os incentivos à produção e à instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental fazem parte dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.