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Marcos, renomado músico, transfere os direitos autorais sobre sua obra para Luís, através da formalização de negócio jurídico oneroso. Podemos afirmar que a transmissão do bem é realizada mediante:
Cessão.
Comodato.
Corretagem.
Empréstimo.
J celebrou contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente elaborado por uma instituição financeira, acompanhado do extrato da conta, assinatura de duas testemunhas e especificação do crédito contraído. Valendo-se do instrumento contratual, a instituição financeira ajuíza ação de execução forçada em face de J para exigir a importância utilizada por ele na vigência do ajuste formalizado.
Esse título pode ser exigido pela via executiva?
Não, pois o contrato firmado é um documento unilateral de cuja formação o devedor não participou.
Não, pois o contrato de abertura de crédito é título executivo judicial, em que liquidez e certeza estão presentes.
Sim, pois o contrato de abertura de crédito prevê que o valor previamente ajustado entre as partes é disponibilizado pelo banco por prazo determinado.
Sim, pois o contrato de abertura de crédito constitui título executivo que contém declaração por meio da qual J se obriga a pagar a quantia certa e determinada.
Sim, pois o contrato de abertura de crédito é dotado de exequibilidade, uma vez que contém a assinatura de duas testemunhas, é acompanhado do extrato da conta, e o crédito contraído vem especificado.
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: I. As partes negociantes poderão estabelecer parâmetros subjetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; II. A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; III. A revisão contratual ocorrerá de maneira regular e ilimitada.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas I e II.
I, II e III.
Apenas II.
Apenas II e III.
“Boa fé objetiva” e “autonomia privada” são importantes conceitos no Direito Civil contemporâneo.
Sobre eles, assinale a afirmativa correta.
A “boa-fé objetiva” é a observância de critérios rígidos de conduta, estabelecidos na legislação para as variadas relações jurídicas.
“Autonomia privada” sendo uma acepção mais ampla do que “autonomia da vontade”, ao Poder Judiciário é vedado rever cláusulas de contratos civis e empresariais.
O exame da “boa-fé objetiva” limita-se às fases de preparação e celebração do contrato, não sendo mais possível, como ocorria antes do Código Civil Brasileiro de 2002, sua avaliação na fase da execução do ajuste.
A “autonomia privada” não exclui a “função social do contrato”.
A respeito dos contratos, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código Civil.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao proponente.
É ilícito às partes estipular contratos atípicos, ainda que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
“A perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse, ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa”. A alternativa correta que alude ao instituto do direito civil em que se pode fundamentar a referida assertiva, é:
vício redibitório.
evicção.
exceção de contrato não cumprido.
distrato.
resolução por onerosidade excessiva.
Determina a norma civil que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Sobre o assunto, pode-se afirmar corretamente que:
Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. A proposta só deixará de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
Nos contratos de adesão, poderão ser anuladas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Todavia, as partes poderão, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, sendo defeso excluí-la.
Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar o seguinte:
o vício ou defeito da coisa, ainda que desconhecido pelo alienante, obriga este a restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.
é nulo o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
a escritura pública é essencial à validade do contrato de compra e venda, independente do valor do negócio.
a resilição unilateral é uma modalidade de extinção do contrato e se opera mediante denúncia, independente de notificação da outra parte.
nos contratos unilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro.
De acordo com o previsto no Código Civil sobre o instituto jurídico da evicção, é correto afirmar que
a indenização a ser paga ao evicto pela perda da coisa depende de expressa previsão contratual de garantia nesse sentido.
a responsabilidade do alienante pela evicção total ou parcial permanece, ainda que a coisa esteja deteriorada, excepcionada a hipótese de dolo do evicto.
a legislação civil exclui a responsabilidade pela evicção, caso ocorra perda da coisa por decisão judicial superveniente, na hipótese de o evicto ter adquirido o bem em hasta pública.
o evictor deve ressarcir o evicto pelo valor da coisa e pelos prejuízos que resultarem diretamente da evicção, incluídos os frutos que ele tiver sido obrigado a restituir.
no cálculo da indenização devida ao evicto, devem ser levadas em consideração as benfeitorias úteis e voluptuárias que não tiverem sido abonadas.
Sônia realizou contrato de locação verbal de um espaço de festas (buffet) com o objetivo de sediar evento religioso de matriz africana organizado por ela. Realizou o pagamento do sinal em espécie, no importe de 50% do valor da locação, o restante seria pago no dia anterior à realização do evento. Sônia realizou a divulgação do evento em suas redes sociais, com a publicização do local da festa. Na semana agendada para o evento, o proprietário cancelou a locação, porque não gostaria que sua propriedade fosse usada para eventos religiosos de matriz africana. Inconformada, Sônia procura a Defensoria Pública para orientações jurídicas. A rescisão contratual deve ser considerada
ilegal, somente porque a rescisão foi realizada apenas a poucos dias da data do evento.
legal, desde que sejam devolvidos os valores pagos à parte contratante.
legal, pois o contrato foi apenas verbal e não vincula as partes.
legal, diante da autonomia contratual das partes.
ilegal, considerando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas.
Renato, professor universitário, adquiriu um automóvel usado de seu vizinho, Adalberto, corretor de imóveis. Este lhe concedeu dois meses de garantia, iniciada a partir da entrega do bem. Entretanto, três dias depois de expirada a garantia, o veículo pifou na estrada, exigindo de Renato gastos com reboque e conserto.
Diante disso, é correto afirmar que:
Renato nada mais pode pretender em face de Adalberto, pois, tendo em vista a natureza da relação, a garantia contratual afasta a garantia legal;
para pretender a resolução do contrato ou o abatimento do preço, Renato deve provar que o defeito era preexistente ao término do prazo de garantia;
ante a possibilidade de conserto do bem, não pode Renato resolver o contrato por falta do requisito da gravidade do vício, mas pode pleitear abatimento no preço pago;
Renato somente pode pretender indenização dos gastos com reboque e conserto se comprovar que Adalberto agiu de má-fé, pois já sabia do defeito do veículo;
Renato pode optar entre a substituição por outro automóvel, a restituição do preço pago, atualizado monetariamente, ou seu abatimento proporcional.
Rejane adquiriu um automóvel de seu vizinho Altair pelo preço de R$ 8.000,00. Três meses depois, todavia, veio a ser parada numa blitz e o veículo foi apreendido porque constava que há cerca de um ano ele fora roubado do real proprietário, que não era Altair.
Diante disso, Rejane tem direito a exigir de Altair:
os R$ 8.000,00 de volta, corrigidos monetariamente, independentemente do valor de mercado do veículo quando foi apreendido;
indenização pelo valor de mercado do bem, além de eventuais perdas e danos decorrentes da apreensão, se provar que Altair tinha ciência do roubo;
ressarcimento pelas benfeitorias e melhoramentos que tiver feito no carro, se provar sua boa-fé na época em que as realizou;
a devolução do preço pago se no contrato com ele constasse cláusula que exclui a garantia contra evicção, desde que ela não tenha assumido o risco relativo ao roubo.
O banco X emprestou à cooperativa agrícola KLKW recursos para custear o plantio de milho. Como contraprestação, ficou pactuada a entrega de metade da próxima safra. Havia uma cláusula com a estimativa de que fossem colhidas duas toneladas do cereal, mas que a variação, para cima ou para baixo, seria desprezível para os contratantes.
Por uma combinação de fatores climáticos, a safra foi a maior já vista em todos os tempos, chegando a vinte toneladas. Além disso, devido a confrontos internacionais, o preço das commodities agrícolas disparou no mercado.
A cooperativa, então, ajuíza ação revisional alegando que, neste caso, os juros seriam elevados em mais de 100%, o que, inclusive, demonstraria o enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Nesse caso, a demanda deverá ser julgada:
improcedente, eis que é inviável, diante do contrato firmado, proceder à revisão com base na onerosidade excessiva;
procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
procedente, com base no Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, bastando a prova da manifesta desproporção entre as prestações. Nesse caso, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, as partes devem retornar ao status quo ante, isto é, o contrato será desfeito e o valor emprestado deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso;
improcedente quanto ao pedido revisional, eis que inviável diante do contrato firmado, mas procedente quanto ao pedido in rem verso para evitar o enriquecimento sem causa. Em consequência, o valor do mútuo deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso.
Suponha que duas partes celebraram um contrato e nele está estipulado que não será admitida a quitação de dívida por meio de compensação. A dívida foi garantida por fiança. Com base na situação hipotética e no Código Civil, é correto afirmar que
a cláusula que veda a compensação é nula, pois as partes não podem excluir o seu uso como meio de extinção de obrigação.
caso o contrato admitisse a compensação, o fiador poderia compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
a compensação pode ser realizada caso a dívida recaia sobre obrigação de dar coisa infungível, desde que seja passível de avaliação monetária.
a vedação genérica à compensação não impede a extinção da obrigação, sob essa forma, na hipótese de as dívidas possuírem causas distintas.
Valéria comprou, no ano de 2017, um apartamento pronto de João, pelo valor de R$ 400 mil. João havia indicado que o imóvel tinha área de 168 m², tendo sido expresso no contrato que se tratava de venda ad mensuram. Ao realizar uma reforma, em 2021, decorridos quatro anos da data em que recebera o apartamento, Valéria percebeu que a metragem estava a menor. Depois de realizada a perícia, descobriu que, na verdade, o imóvel media 153 m².
Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, assinale a opção correta.
A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada pode ser considerada vício oculto, razão pela qual o prazo decadencial iniciou-se apenas no momento em que Valéria tomou conhecimento do defeito.
Como se trata de vício aparente, o prazo decadencial para Valéria exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço é de um ano.
Como se trata de bem durável, o direito de Valéria reclamar pelo vício de metragem caducou em noventa dias após a aquisição.
O prazo prescricional para Valéria ajuizar ação de reparação de danos contra João é de três anos.
Como a diferença de metragem foi inferior a 10% do prometido, presume-se que a referência às dimensões no contrato tenha sido simplesmente enunciativa, de modo que Valéria poderá reclamar apenas se provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
De acordo com o disposto no Manual de Direito Civil do professor Flávio Tartuce, é hipótese de contrato atípico
o depósito.
o estacionamento.
o mandato.
a agência.
a corretagem.
Em 2020, o Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia da Covid-19. Houve graves consequências econômicas, que interferiram no cumprimento dos contratos.
Sobre a possibilidade de revisão contratual, em tempos de pandemia, assinale a afirmativa correta.
É possível a revisão dos contratos, desde que, analisado cada caso concreto, fique demonstrado que a prestação de uma das partes se tornou excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra.
É possível a revisão dos contratos de maneira geral e abstrata, porque, na ocorrência de pandemia, é presumida a onerosidade excessiva.
A cláusula pacta sunt servanda protege a segurança jurídica de modo absoluto, impedindo a revisão de contratos.
A cláusula rebus sic stantibus flexibiliza de modo absoluto a segurança jurídica na ocorrência de pandemia, permitindo a revisão de contratos.
Uma pessoa comprou um carro de um médico, amigo seu. Após a tradição, verificou que o carro possuía um defeito no motor.
Entre outras opções, o que essa pessoa poderá fazer?
Intentar ação para redibir o contrato, de acordo com o Código Comercial.
Mover ação quanti minoris, segundo o Código do Consumidor.
Propor ação redibitória, segundo o Código Civil.
Nada poderá fazer, uma vez que se trata de vício oculto.
Durante o período pandêmico, especialmente nas fases de lockdown, muitos negócios foram atingidos diretamente. Com estabelecimentos fechados, contratos foram submetidos à revisão perante o Poder Judiciário, e parte destas revisões teve como fundamento a chamada Teoria da Imprevisão. Considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
A teoria da imprevisão não se aplica aos pedidos de revisão contratual, mas apenas para a sua resolução.
A revisão das prestações em razão da teoria da imprevisão só se mostra possível em contratos de execução imediata, ou seja, pagamento à vista.
A teoria da imprevisão não possui previsão legal pelo Código Civil brasileiro.
A mencionada teoria é aplicável nas hipóteses em que, por circunstâncias imprevisíveis, sobrevier manifesta desproporção entre a prestação devida e o momento da execução.
O Código Civil revogou todos os dispositivos relacionados à teoria da imprevisão, cuja previsão restringe-se ao Código de Defesa do Consumidor.
A oficina Borrachex alugou uma prensa hidráulica usada de um ferro-velho local por um ano para utilizar em sua atividade empresarial. Ficou tão satisfeita com a máquina que resolveu comprá-la, tendo o ferro-velho, no âmbito do contrato de compra e venda, lhe dado garantia convencional contra eventuais defeitos pelo prazo de vinte dias.
Sobre o prazo de garantia contra vícios redibitórios, nesse caso, é correto afirmar que:
a partir da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
a partir da aquisição começa a correr o prazo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
a partir da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal, reduzido à metade por já estar a oficina na posse do bem.