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Endividada, Cecília vendeu, no ano de 2019, o seu carro para Margarete, pelo valor de R$ 15 mil. O estado de insolvência de Cecília era notório e de conhecimento de Margarete. Em 2020, Cecília contraiu de Rosilda uma dívida de R$ 10 mil, mas não a pagou.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Operou-se a decadência no caso, já que o prazo decadencial para anular fraude contra credores é de três anos, contados da data da realização do negócio jurídico.
Rosilda não poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, pois não era credora à época da venda do carro.
A dívida que Cecília contraiu de Rosilda, no valor de R$ 10 mil, pode ser anulada pela lesão, pois Cecília se encontrava em estado de necessidade.
Apenas os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida são passíveis de anulação por fraude contra credores.
Sendo notória a insolvência de Cecília, Rosilda poderá anular o negócio jurídico realizado entre Cecília e Margarete, por fraude contra credores.
___Carlos abalroou o veículo de Lúcia no dia 15 de maio de 2018. Durante as tratativas para o pagamento dos prejuízos, eles apaixonaram-se e casaram-se após dois meses do evento danoso. Após três anos de casamento e o nascimento de um filho, a relação desgastou-se e eles resolveram se divorciar consensualmente. Inconformada com o término da relação conjugal, Lúcia ajuizou ação condenatória contra Carlos no dia 16 de setembro de 2021, para se ressarcir dos prejuízos decorrentes do acidente, que a deixaram sem ter como se locomover para o trabalho. Em contestação, o demandado se defendeu alegando a ocorrência de prescrição.
Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, na data de ajuizamento da ação por Lúcia,
a pretensão autoral condenatória encontrava-se fulminada pela prescrição.
a pretensão autoral condenatória encontrava-se alcançada pela decadência.
a ocorrência de prescrição ou decadência estaria sujeita a decisão homologatória proferida perante a vara de família.
não haveria que se falar em prescrição ou decadência, por se tratar de relação conjugal em que houve o nascimento de prole.
a pretensão autoral condenatória deduzida contra o demandado não se encontrava prescrita.
Acerca do instituto da prescrição, assinale a opção correta.
Os prazos de prescrição podem ser alterados consensualmente pelas partes.
A prescrição somente pode ser interrompida pelo autor da ação.
A alegação da prescrição pela parte que dela se aproveita somente pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição.
A interrupção da prescrição poderá ocorrer diversas vezes no processo.
A prescrição iniciada contra uma pessoa se estende ao seu sucessor.
Nas declarações de vontade, atender-se-á mais ao sentido literal da linguagem que à intenção nelas consubstanciada.
Certo
Errado
Donato é proprietário de um imóvel no bairro Bela Vista e decidiu doá-lo para uma ONG que cuida de animais abandonados quando o seu cachorro de estimação morresse. De acordo com a definição doutrinária, a situação hipotética narrada trata de uma hipótese de
condição suspensiva.
condição resolutiva.
termo certo.
termo incerto.
encargo.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Configura-se a coação quando alguém, premido da necessidade, assume obrigação excessivamente onerosa a fim de afastar-se de grave dano conhecido pela outra parte.
A identificação da pessoa a que se referir a declaração de vontade não afasta a nulidade do negócio jurídico realizado com erro.
O temor reverencial se equipara a negócio jurídico praticado com coação.
O falso motivo, ainda que não determinante para a conclusão do negócio jurídico, será causa de nulidade da avença.
O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento administrativo, o pedido só foi indeferido em 16/3/2019, e, nessa data, José promoveu protesto judicial interruptivo da prescrição. A prescrição da pretensão de José, considerando-se, hipoteticamente, que todas as datas referidas são dias úteis,
ocorreu em 16/3/2020, quando se implementou o prazo quinquenal, contado da aquisição do direito.
ocorreu em 16/9/2021, porque a interrupção da prescrição só pode dar-se uma vez, recomeçando o prazo pela metade.
ocorrerá em 16/3/2024.
ocorreu em 16/9/2017, tendo em vista o recomeço do prazo, pela metade, a partir do pedido administrativo, independentemente do término de sua análise após aquela data.
ocorrerá em 16/3/2025, porque, após a vigência do Código Civil de 2002, ficaram derrogados os prazos especiais de prescrição, prevalecendo, à falta de disposição nele em sentido contrário, o prazo decenal.
Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa perante Carlos, que já conhecia a situação.
Nessa situação hipotética, o negócio é viciado por configurar
estado de perigo.
lesão.
erro substancial.
coação.
dolo.
A respeito da prescrição,
se interrompida contra o credor principal, não prejudica o fiador.
sua interrupção pode ocorrer mais de uma vez, desde que presentes as hipóteses legais.
a sua suspensão aproveita a todos os credores solidários, independentemente da divisibilidade da obrigação.
os prazos podem ser alterados por convenção entre as partes.
uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
Renato, filho do diretor-geral da D.U., procura Romualdo, senhor idoso e com problemas de saúde, sócio-gerente da Fruve Ltda., para convencê-lo a desistir da concorrência que a Fruve vinha mantendo com a D.U. em determinado certame licitatório. Para isso, ameaçou revelar para a esposa de Romualdo que ele mantivera um relacionamento extraconjugal. Amedrontado, já que sempre foi muito cioso com relação à sua reputação como marido, Romualdo cedeu e formalizou a renúncia da Fruve à concorrência.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a ação de nulidade da renúncia pode ser proposta em face de Renato e de seu pai, se este tivesse ou devesse ter conhecimento da coação;
proposta a ação de anulação da renúncia, a coação deve ser apreciada subjetivamente, de acordo com as características de Romualdo e as circunstâncias capazes de agravar a coação;
se o pai de Renato tivesse ou devesse ter conhecimento da coação, o negócio jurídico de renúncia será anulado e somente ele deverá indenizar Romualdo em perdas e danos;
a renúncia formalizada por Romualdo é nula, pois foi concluída com o emprego de exercício abusivo de direito;
Romualdo tem o prazo de quatro anos para pleitear a anulação da renúncia, prazo que começa a correr a partir da data da celebração do negócio jurídico.
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Certo
Errado
“(...) acreditamos que o exame do negócio jurídico em seus três planos, seguido da análise de cada um deles, tende a fazer com que cada vez menos essas palavras expressem uma verdade. Realmente, examinando o negócio jurídico sob o ângulo da existência, da validade e da eficácia, torna- -se simples dizer quando ele inexiste, quando não vale e quando é ineficaz (ineficácia em sentido estrito) (...) O exame do negócio, sob o ângulo negativo, deve ser feito através do que batizamos com o nome de técnica de eliminação progressiva. Essa técnica consiste no seguinte: primeiramente, há de se examinar o negócio jurídico no plano da existência e, aí, ou ele existe, ou não existe. Se não existe, não é negócio jurídico, é aparência de negócio (dito “ato inexistente”) e, então, essa aparência não passa, como negócio, para o plano seguinte, morre no plano da existência. No plano seguinte, o da validade, já não entram os negócios aparentes, mas sim somente os negócios existentes; nesse plano, os negócios existentes serão, ou válidos, ou inválidos; se foram inválidos, não passam para o plano da eficácia, ficam no plano da validade; somente os negócios válidos continuam e entram no plano da eficácia. Nesse último plano, por fim, esses negócios, existentes e válidos, serão ou eficazes ou ineficazes (ineficácia em sentido restrito).
(AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico, Existência, Validade e Eficácia. 4.a ed. 6.a t. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 62 a 64).
A partir desse excerto e com base na conhecida escada Ponteana (elementos de existência, requisitos de validade e fatores de eficácia), classificar a venda a non domino realizada entre agentes capazes:
negócio existente e válido, mas ineficaz por falta de legitimação do vendedor, embora passível de convalidação.
negócio anulável, já que a propriedade pode ser adquirida depois, a regularizar a obrigação assumida.
negócio inexistente por falta de declaração de vontade do proprietário, impossível de ser convalidado.
negócio nulo, pois ilícita a venda de coisa de terceiro, capaz de implicar confisco.
Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se, desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.
Certo
Errado
No dia do aniversário de dezessete anos de Pedro, seu pai, Carlos, após uma briga entre eles durante a comemoração, destruiu o videogame do filho, comprado com a mesada que este recebia de sua avó. Indignado com a situação, Pedro buscou, alguns meses depois, auxílio para ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais em desfavor de seu genitor.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do Código Civil, que o prazo prescricional para o ajuizamento, por Pedro, da referida demanda, em desfavor de Carlos, é de
três anos, a contar do evento danoso.
dois anos, a contar da data do evento danoso.
dois anos, a contar da data em que Pedro completar dezoito anos.
um ano, a contar do evento danoso.
três anos, a contar da data em que Pedro completar dezoito anos.
Conforme preceitua o Código Civil em vigor, é nulo o negócio jurídico por vício resultante de:
Lesão.
Coação.
Simulação.
Fraude contra credores.
Diante das constantes ameaças de execução judicial de obrigações vencidas, feitas por Mirandinha a Rosária, esta sentiu-se forçada a fazer uma transação, onde ficaram ajustados os novos termos e prazos de vencimentos. Ocorre que, agora, Rosária pretende pedir a anulação dessa transação com base naquelas ameaças. Sobre essas circunstâncias, é correto afirmar que
a coação de Mirandinha viciou a declaração de vontade de Rosária.
Rosária dispõe do prazo decadencial de quatro anos para pleitear essa anulação a partir do momento em que as ameaças ocorreram.
restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, uma vez anulada essa transação, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
apenas o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa e o dolo são capazes de provocar a anulação da transação.
não houve coação, o que houve foi a ameaça do exercício normal de um direito, o que não dá causa à anulabilidade do negócio jurídico firmado.
Acerca do instituto da prescrição, assinale a opção correta.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes.
A renúncia da prescrição somente ocorre de forma expressa.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
A interrupção da prescrição poderá ocorrer diversas vezes durante o processo.
O prazo para a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas é de dez anos.
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico será nulo quando
for celebrado por pessoa relativamente incapaz ou não revestir a forma prescrita em lei.
o seu motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito ou for indeterminável o seu objeto.
o seu motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito ou for celebrado por pessoa relativamente incapaz.
houver vício resultante de coação ou for indeterminável o seu objeto.
não revestir a forma prescrita em lei ou houver vício resultante de coação.
Acerca do instituto da decadência, assinale a opção correta.
Aplicam-se à decadência as normas que interrompem a prescrição.
A decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita, em qualquer grau de jurisdição.
É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
O juiz não deve reconhecer de ofício a decadência estabelecida em lei.
O juiz pode suprir a alegação da decadência convencional quando não alegada pela parte.
Pedro, com o objetivo de vender a cobertura de sua propriedade, ao ser perguntado por Fábio, possível comprador, se a fiação elétrica havia sido trocada nos últimos cinco anos, disse que sim, embora soubesse que esse fato não era verdadeiro, agindo com intuito malicioso para que Fábio adquirisse o imóvel. Celebrado o negócio, com o passar dos meses da data da compra, Fábio percebe o problema quando alguns eletrodomésticos começam a dar defeito sem explicação. Um especialista lhe revela que a fiação data de quatro décadas atrás. Fábio gosta do imóvel, por ser bem localizado, bonito e confortável e quer mantê-lo, mas se sente injustiçado, pois, se conhecesse a verdade, não teria pagado o valor que desembolsou pelo imóvel.
Nesse caso, pode Fábio alegar:
erro substancial e anular o negócio;
dolo acidental e receber perdas e danos;
lesão e anular o negócio;
erro acidental e receber perdas e danos;
dolo principal, anular o negócio e receber perdas e danos.