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Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando 30 passageiros, sofreu um acidente por culpa exclusiva do motorista de caminhão que trafegava na via de mão dupla em posição contrária ao ônibus. No acidente, houve cinco vítimas fatais e diversos feridos. Nesse caso, a responsabilidade civil da empresa transportadora em relação aos passageiros é
subjetiva, pois depende de comprovação de dolo ou culpa da transportadora.
subjetiva, podendo ser excluída a responsabilidade civil apenas em caso de força maior.
objetiva, podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro.
objetiva, não podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro, cabendo à transportadora apenas pedido de regresso.
objetiva, pois decorre exclusivamente de relação de consumo, podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro.
Um casal, João e Maria, juntamente com seu filho José, de 9 (nove anos), entrou numa loja de cristais. José era uma criança muito hiperativa e, sem que o casal percebesse, começou a quebrar alguns produtos da loja. O casal conteve imediatamente o seu filho José, assim que percebeu que ele estava danificando os produtos da loja. Os itens quebrados por José totalizaram mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais). João e Maria eram separados e a guarda de José era de responsabilidade exclusiva de João.
Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta
Somente o genitor que tem a guarda do menor é responsável pelos atos ilícitos que ele praticar; dessa forma, somente João pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados por José, desde que demonstrada culpa no dever de cuidado e vigilância.
José poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que causou, se seus pais não dispuserem de meios suficientes; a indenização, contudo, deverá ser equitativa e não terá lugar se privar José do necessário ou as pessoas que dele dependem.
Como José é menor incapaz e não pode ser civilmente responsabilizado pelos seus atos, deverá o proprietário da loja de cristais postular a indenização de João e Maria; a responsabilidade dos pais de José é subjetiva, com o ônus da prova invertido em desfavor do casal.
O genitor que tem a guarda do menor responde independentemente de culpa, e o que não tem, apenas de forma subsidiária; assim, João responderá pelos prejuízos, independentemente de culpa, mas Maria somente responderá se João não tiver recursos para pagar a indenização.
João e Maria somente poderiam ser responsabilizados pelos danos causados se fosse demonstrada a culpa do casal no dever de vigilância; o caso indica que não houve culpa do casal, razão pela qual não haverá qualquer indenização.
Um caminhão, com peso bruto de 23 toneladas e comprimento de 14 metros, de propriedade da pessoa jurídica Alfa e dirigido por seu funcionário Bernardo, encontrava-se corretamente estacionado em uma ladeira em área urbana de pacata cidade do interior do Paraná. Por um vício de fabricação do sistema de frenagem do veículo, este veio a descer ladeira abaixo, atropelando um cidadão que morrera no local.
Ajuizada a ação indenizatória por parte da viúva do falecido, é correto afirmar que:
a responsabilidade de Bernardo é objetiva e indireta, pois depende da comprovação de culpa do seu preposto;
Alfa responde independentemente da prova de culpa em razão do risco criado pela atividade normalmente desenvolvida;
o proprietário do caminhão é parte ilegítima, pois a causa direta e imediata da conflagração do dano foi o defeito de fabricação, sendo o fabricante o único responsável pelo dano;
a teoria do risco do empreendimento gera para o proprietário do caminhão responsabilidade civil sem culpa, sendo assegurado o regresso contra o fabricante do caminhão;
o pedido deve ser julgado improcedente, pois o caminhão estava corretamente estacionado, sendo o resultado danoso decorrente de um vício de fabricação que não pode ser imputado ao dono do caminhão.
Quanto à responsabilidade civil, é correto afirmar que:
A responsabilidade do incapaz é subsidiária.
A culpa concorrente pressupõe uma desproporção entre o dano e a gravidade da culpa.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia depende da prova de prejuízo material.
O direito de exigir reparação só se transmite aos herdeiros se a ação de indenização estivesse ajuizada na data do falecimento da vítima.
A independência entre responsabilidade civil e penal inclui a autoria e a materialidade do dano.
Carlos, casado e pai de três filhas, submeteu-se a uma cirurgia ortopédica em hospital particular. Alguns dias depois de receber alta, Carlos passou a sentir dores, foi internado com urgência e veio a falecer. Diante deste contexto, os médicos informaram à família que a causa da morte estava relacionada a um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ademais, disseram que, embora tivessem detectado um erro cometido por médicos durante a cirurgia de Carlos, tal equívoco não provocou sua morte.
Tendo em vista esta informação, a esposa e as filhas de Carlos intentaram ação judicial objetivando haver indenização por danos morais, advindos da perda de ente querido, contra os cirurgiões que o operaram. Sublinhe-se que no bojo deste processo restou confirmada, por perícia, a informação de que a causa da morte de Carlos era o AVC e não o erro médico advindo da cirurgia.
À luz deste contexto, é correto afirmar que o pedido deve ser julgado
improcedente, pois os danos morais sofridos em razão da perda de ente querido não são indenizáveis no Brasil.
procedente, visto que é objetiva a responsabilidade dos réus quanto aos danos morais sofridos pelos entes próximos.
procedente, ante a verificação, para o evento, de culpa concorrente entre o médico e paciente.
procedente, porque comprovada a culpa dos réus, que respondem pelos danos à saúde psicofísica do paciente.
improcedente, pois a causa da morte de Carlos vinculou-se a um AVC e não ao erro cometido pelos médicos.
Analise as afirmativas a seguir sobre a responsabilidade civil:
I. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazêlo ou não dispuserem de meios suficientes.
II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for ascendente ou descendente seu.
III. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Assinale:
se todas as afirmativas estiverem corretas.
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Lorena saiu de uma comemoração na casa de seu namorado e, em alta velocidade, desrespeitando a sinalização de trânsito, atropelou Michel, que estava atravessando na faixa de pedestres. Desesperada, Lorena não parou para prestar socorro à vítima e fugiu do local do acidente. Michel não teve ferimentos, sendo que apenas a sua bicicleta foi atingida. Passados alguns dias, Michel solicitou imagens aos estabelecimentos comerciais da avenida onde ocorreu o acidente a fim de localizar a placa do veículo e propor ação de reparação de danos materiais e morais, bem como ação penal. Proposta a ação de reparação de danos materiais e morais contra Lorena, apresentada contestação e realizada audiência de instrução e julgamento, o juiz julgou parcialmente o pedido, condenando Lorena a pagar indenização pelos danos materiais demonstrados e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, alegando que não restou comprovada a sua caracterização. De acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a decisão do juiz está
correta, uma vez que a omissão de socorro não caracteriza, por si só, o dano moral presumido.
incompleta, uma vez que deveria ter sido arbitrado também os valores relativos aos danos sociais causados.
incorreta, uma vez que apenas o fato de Lorena estar acima da velocidade permitida já caracteriza o dano moral.
incorreta, uma vez que o fato de que a simples omissão de socorro já caracteriza o dano moral in re ipsa.
incorreta, uma vez que resta demonstrado o dano moral, em razão do abandono a que a vítima foi submetida.
José e Pedro são vizinhos e José é dono de um cachorro de porte grande. Por esse motivo, José instalou grades ao redor de sua casa, fechadura no portão e colocou uma placa de “cão bravo” de frente para a calçada. Certo dia, enquanto o filho de Pedro brincava no quintal, a bola caiu na propriedade de José. Acreditando que o cachorro o reconheceria por serem vizinhos de longa data, Pedro entrou no quintal de José para pegar a bola enquanto este não estava em casa e acabou sendo atacado pelo animal, causando-lhe ferimentos graves. Pedro ajuizou uma ação buscando indenização pelos danos. Levando em consideração a situação hipotética descrita, assinale a alternativa correta.
Considerando que o comportamento do cachorro foi inesperado, já que Pedro e José eram vizinhos de longa data, José deverá indenizar Pedro apenas pelos danos morais causados pelo animal.
Não há responsabilidade civil, tendo em vista que a culpa foi exclusiva da vítima.
A responsabilidade do dono do animal é objetiva, existindo, portanto, a responsabilidade civil.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, sendo afastada a responsabilidade somente nos casos de força maior.
Há responsabilidade civil, tendo em vista que José deveria ter mais cautela ao deixar o animal em casa sem sua supervisão.
A imobiliária Compre Já vendeu terrenos em um condomínio na cidade Moradas com a falsa informação de que o loteamento estaria autorizado pelo poder público e que seria possível registrar a propriedade em cartório. Diversos compradores adquiriram lotes no referido condomínio, acreditando que o loteamento estaria em situação regular. Após a compra, quando foram tentar registrar os lotes, os compradores descobriram que o loteamento sequer havia sido aprovado pela prefeitura e, portanto, não seria possível o registro da propriedade. Diante da situação hipotética descrita e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a condenação deverá atingir
A imobiliária e o seu proprietário, em razão da caracterização dos danos morais coletivos.
Apenas a imobiliária, em razão da caracterização dos danos sociais.
A imobiliária e o seu proprietário, em razão da caracterização dos danos sociais.
Apenas a imobiliária, em razão da caracterização dos danos morais individuais causados a cada um dos compradores.
A imobiliária e o seu proprietário, em razão da caracterização dos danos morais individuais causados a cada um dos compradores.
Em relação ao instituto da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA:
A responsabilidade civil do incapaz é subsidiária nos casos em que as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
O direito de exigir reparação não se transmite com a herança, ao contrário da obrigação de prestá-la, que é transmitido com a herança.
Érico é amigo de Astolfo, famoso colecionador de obras de arte. Érico, que está abrindo uma galeria de arte, perguntou se Astolfo aceitaria locar uma das pinturas de seu acervo para ser exibida na grande noite de abertura, como forma de atrair mais visitantes. Astolfo prontamente aceitou a proposta, e ambos celebraram o contrato de locação da obra, tendo Érico se obrigado a restituí-la já no dia seguinte ao da inauguração. O aluguel, fixado em parcela única, foi pago imediatamente na data de celebração do contrato.
A abertura da galeria foi um grande sucesso, e Érico, assoberbado de trabalho nos dias que se seguiram, não providenciou a devolução da obra de arte para Astolfo. Embora a galeria dispusesse de moderna estrutura de segurança, cerca de uma semana após a inauguração, Diego, estudante universitário, invadiu o local e vandalizou todas as obras de arte ali expostas, destruindo por completo a pintura que fora cedida por Astolfo. As câmeras de segurança possibilitaram a pronta identificação do vândalo.
De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Érico tem o dever de indenizar Astolfo, integralmente, pelos prejuízos sofridos em decorrência da destruição da pintura.
Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos decorrentes da destruição da pintura porque Diego, o causador do dano, foi prontamente identificado.
Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos decorrentes da destruição da pintura porque adotou todas as medidas de segurança necessárias para proteger a obra de arte.
Érico somente estará obrigado a indenizar Astolfo se restar comprovado que colaborou, em alguma medida, para que Diego realizasse os atos de vandalismo.
Nas indenizações por danos extrapatrimoniais, a extensão do dano é medida por meio da intensidade, de forma que se possa apurar o valor pecuniário que possa compensar a dor sentimental ou o impedimento causado à vítima.
Certo
Errado
Fernando, um adolescente de 14 anos de idade, num ato de rebeldia, atirou uma pedra contra uma viatura da Polícia Militar do Estado de Goiás, vindo a danificar seu vidro. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Fernando
responderá sozinho pelos prejuízos que causou, devendo a indenização ser fixada na exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, ressalvado o direito de regresso em face dos seus responsáveis, caso estes tenham falhado no cumprimento dos deveres de cuidado e vigilância.
não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser absolutamente incapaz.
não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser relativamente incapaz.
responderá pelos prejuízos que causou se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização ser fixada por equidade, não tendo lugar se privar do necessário ele próprio ou as pessoas que dele dependem.
responderá pelos prejuízos que causou solidariamente com os seus responsáveis, devendo a indenização ser fixada na exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, não tendo lugar somente se vier a privá-lo do necessário
De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a
pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de ter agido ou não de má-fé.
pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, caso tenha agido de má-fé.
pagar ao devedor a metade do que houver cobrado, salvo se tiver agido de boa-fé.
esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
esperar o tempo que faltava para o vencimento e a pagar as custas em dobro, mas, mesmo tendo agido de má-fé, não precisará descontar os juros correspondentes que tenham sido estipulados.
Conforme o Código Civil, em relação a responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.
O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O enriquecimento sem causa é previsto no Código Civil como um ato jurídico unilateral que gera obrigação de restituição.
Certo
Errado
A caracterização de ilícito civil decorrente da exposição não autorizada do nome da pessoa em publicação que a sujeite ao desprezo público independe da comprovação de existência de intenção difamatória.
Certo
Errado
Francisca é uma famosa escultora e possui obras expostas em várias galerias do país, sempre atraindo interesse do público, assim, a Galeria Boas e Belas Artes realiza contrato com Francisca, comprando da mesma a escultura em mármore “Vênus em Êxtase”, que deveria ser entregue por Francisca na sede da Galeria Boas e Belas Artes. O preço da aquisição da obra foi pago integralmente com antecedência de cinco dias da entrega. Ocorre que no dia da entrega, ao se dirigir a Galeria, Francisca, por absoluto descuido, colide com seu veículo, ocasionando a destruição da peça de arte “Vênus em Êxtase”. É de se dizer que a Galeria, antecipadamente, havia vendido ingressos para a exposição, que foi cancelada em virtude da destruição da peça, ocasionando vários pedidos de devoluções de valores. Assim, assinale a alternativa correta:
Francisca deverá entregar outra obra de seu acervo, a escolha da Galeria Boas e Belas Artes, em substituição àquela obra destruída.
A Galeria Boas e Belas Artes poderá cobrar de Francisca o equivalente em dinheiro da escultura destruída, mais o prejuízo sofrido com a devolução dos ingressos da exposição.
Por se tratar de obrigação de fazer infungível, a Galeria Boas e Belas Artes não poderá mandar executar a prestação às expensas de Francisca, restando-lhe pleitear perdas e danos.
Com o pagamento do preço, transferiu-se a propriedade da escultura para a Galeria Boas e Belas Artes, razão pela qual ela deve suportar o prejuízo pela perda do bem.
A Galeria Boas e Belas Artes não poderá ressarcimentos dos danos, uma vez que se trata de obra infungível e que não pode ser substituída.
Moacir, empregado de sociedade empresária concessionária do serviço de abastecimento de água potável no Município Alfa, realizava reparo na estação de tratamento de água. Durante os trabalhos, Moacir deu causa à ruptura de um duto, que ensejou o lançamento de forte jato de água na cidadã Maria, que passava por via pública no exato momento. Maria foi arremessada a três metros de distância e teve seu braço quebrado.
Maria deve manejar ação indenizatória diretamente em face:
do Município Alfa, que é o responsável legal pela prestação do serviço, e possui responsabilidade civil subjetiva pelo ocorrido, havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
do Município Alfa, que é o responsável legal pela prestação do serviço, e possui responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
da sociedade empresária concessionária, em razão da conduta de seu empregado, com base na responsabilidade civil subjetiva pelo ocorrido, havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
da sociedade empresária concessionária, em razão da conduta de seu empregado, com base na responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
de Moacir, na qualidade de pessoa física que deu causa aos danos sofridos pela vítima, com base em sua responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação de seu dolo ou culpa.
Henrique, motorista cauteloso, conduzindo seu veículo automotor dentro do limite de velocidade e devidamente habilitado, para evitar o atropelamento de João, que atravessava a rua fora da faixa de pedestres, desvia de João e colide com Maria. Maria tem danos materiais e estéticos em razão do acidente.
Nesse contexto, é correto afirmar que Henrique:
não praticou ato ilícito, considerando ter atuado em estado de necessidade e, portanto, não deverá indenizar Maria;
responde objetivamente pelos danos a que der causa, ressarcindo integralmente Maria dos danos estéticos, morais e materiais;
cometeu ato ilícito, causando dano material, moral e estético a Maria e, portanto, deve regularmente indenizá-la em razão do princípio da reparação integral;
não responde pelos danos a que der causa por ter praticado ato lícito na forma do exercício regular do direito, estando habilitado e dentro do limite de velocidade permitido na via;
não praticou ato ilícito, considerando ter atuado em estado de necessidade, mas, ainda que não tenha cometido ato ilícito, assistirá direito a Maria de ser indenizada por Henrique.