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Determinada lei estadual disciplinou certo direito fundamental, que deveria ser assegurado em estrita harmonia com os seus termos.
Apesar de muito comemorada pelos setores da sociedade beneficiados, instaurou-se uma controvérsia constitucional relevante, no âmbito de inúmeras estruturas estatais de poder, a respeito de sua conformidade constitucional, o que levou à prolação de diversas decisões autorizando a inobservância desse diploma normativo, isto sob o argumento de que seria inválido.
Ao tomar conhecimento dessa situação, o Governador do Estado, um dos entusiastas da lei estadual, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a possibilidade dele, Chefe do Poder Executivo, submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que fosse reconhecida a sua plena validade.
Foi corretamente esclarecido ao Governador do Estado que
é possível o ajuizamento de reclamação.
é possível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
a matéria somente pode ser apreciada pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.
o controle concentrado de constitucionalidade não pode ser realizado pelo STF, apenas pelo Tribunal de Justiça.
Após sucessivas decisões administrativas e judiciais desautorizando a aplicação da Lei estadual nº X, sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República, o Partido Político Alfa, com representação apenas no Senado Federal, ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, tendo pedido o reconhecimento de sua conformidade constitucional.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
não apresenta nenhuma irregularidade.
somente apresenta irregularidade em relação à legitimidade de Alfa.
somente apresenta irregularidade em relação ao instrumento utilizado por Alfa.
somente apresenta irregularidade em relação ao pedido formulado por Alfa.
somente apresenta irregularidade em relação ao tribunal ao qual Alfa direcionou a ação.
Tendo em vista que o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil pode ser considerado como misto, assinale a opção correta a respeito desse sistema. Nesse sentido, considere que as siglas ADI, ADC e ADPF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
O objeto e os legitimados para a ADI e a ADC são os mesmos; porém, enquanto na primeira, se busca declarar a inconstitucionalidade da norma, na segunda, o objetivo é a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo.
Nas ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF), o advogado-geral da União será citado para manifestação, podendo, em qualquer caso, manifestar-se pela procedência ou improcedência do pedido, conforme sua convicção.
No controle difuso, há a cláusula de reserva de plenário, de forma que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Tal previsão é aplicável também às turmas recursais dos juizados especiais.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ADI e nas ADC produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.
pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.
deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.
é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.
dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.
Considere que, num contexto de redimensionamento da atividade estatal, lei de determinado Estado promova ou autorize a extinção de entidades integrantes da Administração indireta estadual, acarretando a dispensa em massa dos empregados públicos respectivos. Considere, ainda, que decisões da Justiça do Trabalho tenham suspendido os efeitos do desligamento dos servidores não estáveis sujeitos ao regime celetista, condicionando-o à conclusão de prévia negociação coletiva.
Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas decisões
têm fundamento na exigência de intervenção sindical prévia como procedimento imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, aplicável ao caso em análise, não cabendo ser objeto de questionamento perante o STF.
estão em desacordo com o entendimento firmado em sede de repercussão geral no sentido de que a intervenção sindical prévia não se confunde com celebração de convenção ou acordo coletivo, cabendo por isso ser objeto de reclamação perante o STF.
violam os princípios da separação dos poderes e da legalidade, ao criarem condições para extinção de entidades da Administração indireta não previstas no ordenamento, cabendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o STF.
violam os princípios da separação dos poderes e da legalidade, ao criarem condições para extinção de entidades da Administração indireta não previstas no ordenamento, cabendo ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.
violam os princípios da separação dos poderes e da legalidade, ao criarem condições para extinção de entidades da Administração indireta não previstas no ordenamento, embora não seja cabível seu questionamento perante o STF.
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
Lei Municipal manifestamente inconstitucional não pode ser questionada via arguição incidental de inconstitucionalidade em ação proposta por servidor público.
Não é possível questionar Lei Municipal inconstitucional pela via da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
O controle de constitucionalidade abstrato pode ser realizado tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Superior Tribunal de Justiça.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a pretensão reside na correção de omissões, que violam a exequibilidade das normas constitucionais, consideradas de eficácia limitada.
Aos Tribunais de Justiça é vedado o exercício do controle difuso de constitucionalidade, também conhecido como controle incidental.
Assinale a alternativa que NÃO contempla um meio processual cabível para controle judicial de ato do Município de Ibirapuitã.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra ato normativo municipal.
Mandado de segurança para tutelar direito líquido e certo que ilegalmente for violado por autoridade municipal.
Ação popular contra ato lesivo ao patrimônio do município.
Ação declaratória de constitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade, também chamada de representação de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
O referido remédio constitucional tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, apenas.
Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição Federal, apenas.
Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental o Procurador-Geral da República e o Presidente da República, apenas.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria simples de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Autor de ação direta de inconstitucionalidade requer a sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão do exaurimento da eficácia da lei temporária impugnada.
De acordo com a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
não é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, que somente seria viável na situação inversa.
é possível a conversão, pois é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, desde que tenha sido proposta equivocadamente por erro grosseiro.
não é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da subsidiariedade no caso de exaurimento da eficácia da lei temporária.
não é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da fungibilidade no caso de ter havido erro grosseiro.
é possível a conversão, pois é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.882/99.
Em decisão publicada no dia 03 de junho de 2022, no bojo da ADPF 635 MC-ED/RJ (Embargos de Declaração em Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Relator Min. Edson Fachin), o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração para:
determinar que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos previamente pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário, à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais;
fixar que os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprovados pelas Nações Unidas, são os objetivos máximos a serem empregados para a atuação das forças policiais, quer em contextos de pandemia, quer em qualquer outro contexto;
estabelecer que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, ao admitir medidas de natureza cautelar, instrumentaliza a jurisdição constitucional para enfrentar os litígios estruturais, posto ser típico dessas ações a adoção de ordens flexíveis, com a manutenção da jurisdição, para assegurar o sucesso das medidas judiciais determinadas;
colocar em risco ou atingir a vida de alguém será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger a vida, bem como outros bens jurídicos, de uma ameaça iminente e concreta;
suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro, exceto do Art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
Considere as afirmativas relacionadas a Lei nº. 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do Art. 102 da Constituição Federal. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
(__)Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
(__)Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
F, V, V.
V, F, F.
V, V, V.
F, V, F.
Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei nº X/1987, do Município Alfa, considerando a manifesta afronta às normas da Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o STF
deve processar e julgar o feito como ação direta de inconstitucionalidade.
deve remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado em cujo território esteja situado o Município Alfa.
deve processar e julgar o feito caso a relevância social assumida pela Lei nº X/1987 assim o aconselhe.
pode receber a ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos.
pode receber a ação como reclamação constitucional, considerando a transcendência dos motivos adotados em outra causa, com objeto similar.
O governador do Estado Alfa ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tendo por objeto a Lei nº XX/1986, do Município Beta, que proibia a comercialização, no território municipal, de determinado produto, considerado nocivo à saúde, do qual o Estado Alfa era o maior produtor. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompatibilidade da Lei nº XX/1986 com a ordem constitucional e, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, realizou a modulação temporal da decisão, de modo que ela somente produziria efeitos doze meses após a publicação do extrato da decisão.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa acima:
não apresenta nenhuma irregularidade;
apresenta irregularidade em relação ao autor da ADPF;
apresenta irregularidade em relação ao objeto da ADPF;
apresenta irregularidade em relação ao quórum de deliberação da modulação temporal;
apresenta irregularidade em relação ao emprego da eficácia prospectiva na modulação temporal.
No que concerne à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a alternativa correta.
A ADC foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio de Emenda Constitucional, tendo sido posteriormente regulamentada o seu processo e julgamento por meio de lei infraconstitucional. O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual em absoluta, não mais admitindo prova em contrário.
A ADPF será cabível, nos termos da lei, seja na modalidade de arguição autônoma, seja na hipótese de arguição incidental. Entretanto, é vedado utilizar a ADPF tendo por objeto ato editado antes da Constituição, como instrumento de análise em abstrato de recepção de lei ou ato normativo.
No julgamento do pedido de medida cautelar em ADO, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma do previsto no Regimento do Tribunal.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, pendente julgamento de ADO, se a norma constitucional que não tinha sido regulamentada vier a ser revogada, a ação não deverá ser extinta prosseguindo-se até final julgamento.
Na ADPF a decisão é imediatamente autoaplicável. A decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos irretroativos (ex nunc).
O Supremo Tribunal Federal recordou, por ocasião do julgamento da ADPF 635, que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo uso inadequado da força em chacinas ocorridas na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão (RJ), em 1994 e 1995.
Com fundamento em códigos de conduta e princípios básicos estabelecidos no Direito Internacional, foi editada a Portaria Interministerial nº 4.226/10 que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.
Relacione as diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública e suas correspondentes definições.
1. Princípio da moderação.
2. Princípio da necessidade.
3. Uso diferenciado da força.
4. Nível do uso da força.
( ) Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em relação a uma ameaça real ou potencial.
( ) O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
( ) Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
( ) Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
1 — 3 — 4 — 2.
4 — 1 — 2 — 3.
3 — 2 — 1 — 4.
2 — 4 — 3 — 1.
4 — 1 — 3 — 2.
Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental, regulada pela Lei nº 9.882/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
A arguição prevista no § 1º do Art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo sucessivo de cinco dias.
A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em 2021, da ADPF 357, promoveu o cancelamento da Súmula no 563 daquele Tribunal, editada com base na Emenda Constitucional no 1/69 à Carta de 1967 e que tratava da definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios.
Dentre os fundamentos que constam desse julgado, encontra-se o seguinte:
as disposições do art. 187 da Lei no 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei no 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que tratam do concurso de preferência entre entes federados foram recepcionadas e são compatíveis com a Constituição da República de 1988.
a arguição de descumprimento de preceito fundamental não viabiliza a análise de constitucionalidade de normas legais pré-constitucionais insuscetíveis de conhecimento em ação direta de inconstitucionalidade.
a autonomia dos entes federados e a isonomia que deve prevalecer entre eles, respeitadas as competências estabelecidas pela Constituição, é fundamento da Federação e o Federalismo de cooperação e de equilíbrio posto na Constituição da República de 1988 não legitima distinções entre os entes federados por norma infraconstitucional.
a definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios cumpre o princípio federativo e respeita o inc. III do art. 19 da Constituição da República de 1988.
O Partido Político Gama ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o Supremo Tribunal Federal, com o pedido cautelar para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam obrigados, imediata e independentemente de adesão formal, a (a) observar as diretrizes contidas no Decreto que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, (b) determinar a formulação pelo Poder Executivo Federal, em prazo definido, do plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, e (c) determinar aos Poderes Executivos Municipais e Distrital, bem como onde houver atuação, aos Poderes Executivos Federal e Estaduais que, no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades, efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. Na ação, o autor apontou diversas omissões do Executivo e do Legislativo que estariam acarretando violações aos direitos fundamentais da referida população.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido requerido deve ser:
indeferido por violação ao princípio federativo;
indeferido por violação ao princípio da separação de poderes;
deferido por estar-se diante de uma situação que configura o “Estado de Coisas Inconstitucional”;
indeferido por violação ao princípio republicano;
deferido, mas a ADPF não é a via adequada, e sim a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Nos termos da Lei 9.882, de 03.12.1999, que “Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal”, é correto afirmar, EXCETO:
É cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Não cabe recurso da decisão que julga procedente ou improcedente o pedido, nem Ação rescisória.
Não será admitida a ação quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Podem propor a ação confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou estadual.
Acerca do controle de constitucionalidade da legislação municipal, é correto afirmar que
somente a Constituição Federal pode servir como parâmetro do controle de constitucionalidade da lei municipal, em julgamento a ser realizado exclusivamente pelo Tribunal de Justiça local.
o controle de constitucionalidade da lei municipal somente pode ser realizado utilizando-se como parâmetro a Constituição Estadual, pelo Supremo Tribunal Federal.
não existe o denominado controle concentrado de constitucionalidade da legislação municipal, podendo, entretanto, incidentalmente ser analisada a compatibilidade da normativa municipal à Constituição Federal e/ou Estadual.
o único instrumento de controle concentrado de constitucionalidade da lei municipal é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
o controle de constitucionalidade da lei municipal, feito pelo Tribunal de Justiça local, pode utilizar como parâmetro normas de reprodução obrigatórias pelos Estados da Constituição Federal.