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Dentre as competências atribuídas aos Estados-membros pela Constituição Federal brasileira, encontra-se a possibilidade de explorar os serviços locais de gás canalizado. Todavia, o texto constitucional assevera, quanto a essa competência, que
a exploração do serviço deve ser feita diretamente, vedada a sua concessão.
independe de lei.
o serviço pode ser concedido por dispensa de licitação.
sua regulamentação exige que seja feita por lei complementar.
é vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Assinale a alternativa incorreta.
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Poder Executivo é exercido pela Presidência da República, auxiliada pelos Ministérios.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Compete aos Estados-Membros declarar a guerra e celebrar a paz.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Sobre o federalismo brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:
O federalismo brasileiro, cujas origens remetem ao Decreto n.º 1 de 1889 e que foi posteriormente constitucionalizado na Constituição Republicana de 1891, formou-se de forma centrífuga.
A União, enquanto ente integrante da federação brasileira, não detém soberania, mas mera autonomia, ao lado dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Os Territórios Federais, apesar de não integrarem formalmente a federação brasileira, possuem autonomia política e personalidade jurídica própria.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é inconstitucional lei estadual que estabeleça o benefício da “meia entrada” em eventos esportivos, culturais e de lazer, uma vez que se trata de tema relacionado com o direito econômico, que se insere na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos é competência
concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
privativa da União.
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assinale a alternativa que não corresponde à atividade inserida no monopólio da União:
A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Os serviços locais de gás canalizado.
A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País.
Determinada lei estadual complementar cria região metropolitana, constituída pelo agrupamento de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, dentre as quais habitação e serviços de saneamento básico. A mesma lei cria, ainda, autarquia vinculada à Administração estadual, com poder de decisão em relação aos assuntos de interesse da região metropolitana. Considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual é
constitucional, no que se refere à instituição da região metropolitana, às funções objeto de integração e a instituição e atribuições da autarquia estadual.
inconstitucional, no que se refere aos serviços de saneamento básico, os quais são de competência dos Municípios, não cabendo ao Estado legislar sobre a matéria, ainda que seja para o fim de criação de região metropolitana.
inconstitucional, uma vez que a hipótese seria de criação de aglomeração urbana, e não de região metropolitana, mediante lei ordinária, e não complementar.
inconstitucional, no que se refere à atribuição de poder decisório à autarquia estadual, uma vez que esse deve ser exercido conjuntamente por Estado e Municípios integrantes da região metropolitana, embora a participação dos entes no órgão decisório não necessite ser paritária.
inconstitucional, no que se refere à criação da autarquia estadual, cuja instituição se deve dar por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante prévia autorização legal, e não por lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes.
A Constituição Federal de 1988 promove a repartição de competências ambientais pelos mesmos mecanismos da competência em geral entre os entes federativos. Dessa forma, na seara ambiental, no âmbito da competência legislativa e da competência administrativa, é correto afirmar que
compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a atividades nucleares de qualquer natureza.
compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e lazer.
a União e os Estados possuem competência administrativa concorrente em matéria ambiental, no que diz respeito a registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
em relação a matérias de jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, Lei complementar não poderá autorizar os Estados a legislar sobre estas questões.
Em termos de competência legislativa, é correto dizer, com o abono do STF, que
os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, falecendo aos Municípios competência legislativa para dispor sobre o tema.
por tratar de tema de interesse local, não padece de inconstitucionalidade a lei municipal que, na hipótese de transporte urbano clandestino de passageiros, impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
os Estados-membros não têm competência para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal que, por se tratar de serviço público de interesse local, trata-se de tema albergado pela competência legislativa dos Municípios.
O vereador J.S.C, em 05 de outubro de 2017, apresentou projeto de lei à Câmara Municipal com vistas a instituir, no Município “X”, a cobrança de taxa cujo objetivo era ressarcir o erário municipal do custo de manutenção do serviço de combate a incêndios. Segundo seu projeto de lei, os contribuintes, que realizem atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, deverão pagar, anualmente, a taxa de incêndio. O valor a ser pago variará de acordo com o grau de risco de incêndio da atividade desenvolvida e os recursos arrecadados serão destinados ao Corpo de Bombeiros Militar. Considerando as disposições da Constituição Federal (CF/88), Código Tributário Nacional (CTN) e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral no RE 643247 (DJe nº 145/2017, divulgado em 29/6/2017), é correto afirmar que a matéria contida no referido projeto de lei:
é inconstitucional, pois, segundo o STF, a segurança pública, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, é de competência precípua dos Estados, e, por se tratar de serviço essencial, apenas pode ser custeada pelos impostos.
é constitucional, pois se trata de taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, em exame, é compatível com o custeio do serviço de combate a incêndios.
é inconstitucional, pois, apesar do STF ter autorizado os municípios a instituírem taxa de combate a incêndio, o critério material não poderá ser o exercício de atividade empresarial, mas tão somente a posse ou propriedade de prédios urbanos.
é constitucional, pois se trata de taxa pelo exercício de poder de polícia e não de taxa pela utilização de serviços públicos, cabendo, portanto, sua imposição em razão da fiscalização das atividades empresariais.
é inconstitucional, pois o custeio dos serviços de segurança pública apenas poderão se dar por meio de contribuição de melhoria, arrecadada por cada Estado da federação responsável pela prestação da atividade.
Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União.
Certo
Errado
Quanto à repartição constitucional de competências para a prestação de serviços públicos, é correto afirmar:
É de competência privativa dos Municípios a prestação dos serviços públicos de interesse local, incluídos os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
A exploração de portos marítimos, fluviais e lacustres é serviço de titularidade da União e dos Estados, a depender da localização dos portos.
Aos Estados cabe a competência residual, pois a Constituição confere a eles os serviços não inseridos na competência privativa da União e dos Municípios.
Compete aos Municípios prestar, diretamente ou sob regime de autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo, que têm caráter essencial.
Na Federação brasileira, a União exerce certas competências legislativas concorrentes com outros entes federativos, o que exige um nível mínimo de harmonização entre as distintas esferas de governo. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que, nessa esfera de competências:
a União possui competência plena, enquanto não editadas as normas específicas dos Estados;
a União e os Estados devem observar as normas gerais constantes da Constituição Federal;
a superveniência da legislação estadual revoga a norma editada pela União que se mostre incompatível;
os Estados possuem competência plena, enquanto a União não editar as normas gerais;
a superveniência da lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei editada pela União.