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De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas
assinalará prazo, quando constatada ilegalidade, para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, não podendo, porém, sustar a execução do ato impugnado, caso não atendido, devendo comunicar o descumprimento ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
é competente para negar a aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional que tenha reflexo no erário federal, estadual ou municipal, incumbindo-lhe, no prazo de sessenta dias, justificar a ilegalidade, devendo, ainda, propor à Assembleia Legislativa a arguição de inconstitucionalidade.
é integrado por sete Conselheiros, nomeados dentre os brasileiros que tenham notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, tem sede no Estado, não tem autonomia financeira, mas tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
é integrado por sete Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação do Tribunal de Justiça, que terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
é competente para editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento.
No início da legislatura, o Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá constatou a existência de vários projetos de lei, apresentados durante a legislatura anterior, que se encontravam sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. Dentre essas propostas havia projetos de lei de iniciativa do Governador, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, de iniciativa popular, bem como de iniciativa parlamentar. Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Casa Legislativa, deverão ser arquivadas as proposições que sejam de iniciativa
do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
parlamentar.
de qualquer autor.
do Governador e parlamentar.
do Ministério Público e popular.
Considere que em determinado Estado da federação sejam promulgadas duas leis, uma para fixação dos subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e outra para fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais. Nessa hipótese, considerados apenas os elementos fornecidos,
somente a lei para fixação dos subsídios dos cargos do Poder Executivo é incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, a ser regulada por Decreto.
somente a lei para fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais é incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência privativa da Casa Legislativa, a ser regulamentada por Resolução.
referidas leis serão compatíveis com a Constituição Federal, desde que ambas sejam de iniciativa da Assembleia Legislativa.
referidas leis serão compatíveis com a Constituição Federal, desde que ambas sejam de iniciativa do Governador do Estado.
a lei para fixação dos subsídios dos cargos do Poder Executivo deverá ser de iniciativa do Governador do Estado, e a destinada à fixação dos subsídios dos Deputados Estaduais, de iniciativa da Assembleia Legislativa, para que ambas sejam compatíveis com a Constituição Federal.
Projeto de lei de iniciativa parlamentar apresentado à Assembleia Legislativa do Amapá, que tramitar em regime de urgência,
será promulgado pelo Presidente da Casa Legislativa nas 48 horas seguintes à aprovação da proposta.
não poderá receber emendas parlamentares.
não será submetido à apreciação das Comissões permanentes.
não será incluído em pauta para discussão, independentemente de nela já ter estado, iniciando-se desde logo sua votação.
será incluído na primeira Sessão Ordinária Deliberativa que se organizar, assim que estiver regimentalmente instruído.
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, no exercício da função de controle externo em auxílio à Assembleia Legislativa, compete ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, dentro do exercício em que as contas forem prestadas.
de empresas ou consórcios interestaduais e intermunicipais de cujo capital social participe o Estado ou Município, conforme o caso, de forma direta ou indireta, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta estadual e municipal, mas não as prestadas por Governador do Estado e Prefeitos Municipais, que ao TCE compete apreciar mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
da Mesa Diretora das Câmaras Municipais, mas não as dos Prefeitos, que ao TCE compete apreciar, em ambos casos dentro do exercício em que as contas forem prestadas.
dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores de fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, mas não em relação às mantidas pelo Estado, que ao TCE compete apreciar juntamente com as prestadas pelo Governador, mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
A sanção tácita:
quando ocorrer, o projeto de lei retornará ao Congresso Nacional para ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
não poderá ocorrer em projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, salvo se emendado.
ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei, o presidente da República não opõe veto e se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica.
ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei ou de decreto legislativo, o presidente da República não opõe veto.
não poderá ocorrer em projeto de lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República em função do quórum qualificado de aprovação.
Ao disciplinar o exercício da advocacia pública no âmbito estadual, a Constituição do Estado do Amapá estabelece que
lei complementar, de iniciativa da Assembleia Legislativa, disciplinará a competência da Procuradoria da Assembleia Legislativa e o ingresso na classe inicial da carreira, que para todos os fins integra os quadros do Poder Legislativo estadual.
os subsídios dos integrantes da carreira de Procurador de Estado, que não os de última classe, serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre uma e outra classe ser superior a cinco por cento.
competem à Procuradoria da Assembleia Legislativa a consultoria e o assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Legislativo estadual, cabendo à Procuradoria-Geral do Estado a respectiva representação judicial, em qualquer caso.
cabe com exclusividade à Procuradoria Geral do Estado a defesa dos direitos e dos interesses estaduais na área judicial e administrativa, ressalvada a competência da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa para representar o Estado nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou sua Administração.
a Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre cidadãos maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, preferencialmente dentre membros da carreira.
Ao dispor sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, a Constituição do Amapá prescreve que
a Assembleia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
é permitida a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa apenas para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado.
é devido o pagamento de parcela indenizatória aos Deputados em razão de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.
a sessão legislativa não será interrompida em 22 de dezembro sem a aprovação de lei específica, fixando o valor do subsídio dos Deputados para o exercício subsequente.
a Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, salvo no primeiro ano de Legislatura.
Consoante dispõe a Constituição do Estado do Amapá, além das funções previstas na Constituição Federal, na própria Constituição do Estado do Amapá e nas leis, incumbe ainda, ao Ministério Público,
I, III e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
I e II.
II e IV.
Segundo a Constituição do Estado do Amapá, podem requerer plebiscito ou referendo
cinco por cento do eleitorado estadual; o Governador e o Vice-Governador do Estado; metade dos membros da Assembleia Legislativa.
dois por cento do eleitorado estadual; o Procurador-Geral do Estado; dois terços, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa.
dois por cento do eleitorado estadual; o Procurador-Geral de Justiça do Estado; a maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
um por cento do eleitorado estadual; o Governador do Estado; um terço, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa.
três por cento do eleitorado estadual; o Secretário de Justiça do Estado; a maioria relativa dos membros da Assembleia Legislativa.
Segundo a Constituição do Estado do Amapá, perderá o mandato o Deputado
investido no cargo de Ministro de Estado.
investido no cargo de Secretário de Estado.
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões ordinárias.
que sofrer condenação civil ou administrativa em sentença transitada em julgado.
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.