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A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em relação ao PPA (Plano Plurianual) é INCORRETO afirmar:
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos de planejamento é o Plano Plurianual ? PPA. No âmbito da União o Plano Plurianual será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de três anos.
Cabe ao PPA estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Conforme determinação da CF, Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
No Art. 165 da Constituição Federal, que trata dos orçamentos públicos, está definido que três leis de iniciativa do Poder Executivo regerão o processo orçamentário do setor público. Essas leis estabelecerão o plano plurianual e mais:
As diretrizes e bases e os orçamentos trimestrais.
As diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Os orçamentos anuais e as diretrizes e bases.
Os orçamentos anuais e os trimestrais.
Os orçamentos-programa e os orçamentos anuais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Título VI, Capítulo II, art. 166, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A esse respeito, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas:
I. até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento.
II. até 30 dias após o término do prazo previsto, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
III. até 30 de setembro ou até 30 dias após o prazo previsto, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
IV. se, até 20 de novembro ou até 30 dias após o término do prazo previsto, o Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
Segundo a Constituição Federal, é
permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
permitida a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Conforme as normas constitucionais a respeito do orçamento público, é possível
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que previstos no plano plurianual.
a concessão de empréstimos pela União a estados e municípios e ao Distrito Federal para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, se feitos por antecipação de receita.
a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, desde que autorizadas em lei.
a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, se autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.
A respeito dos conhecimentos sobre orçamento público, é correto afirmar que a Constituição Federal brasileira:
Veda o início de programas ou projetos que não tenham prévia aprovação em audiências públicas.
Exige a elaboração do orçamento anual, a sua aprovação pelo poder Legislativo e a sua disponibilização à sociedade.
Condiciona a aprovação do orçamento anual pelo poder Executivo ao pedido prévio de liberação de dotações pelos órgãos e entidades públicas.
Estabelece que a iniciativa de elaboração do orçamento anual é do poder Legislativo e de que a aprovação é realizada pelo poder Executivo.
Determina que a aprovação do orçamento anual pelo poder Legislativo deve ocorrer antes das eleições de representantes do poder Executivo.
A Constituição Federal trata sobre a Tributação e o Orçamento, determinando as competências de tributação dos entes e sobre a gestão das finanças. Quanto aos orçamentos são tratados: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que se enquadra no que compreende a lei orçamentária anual.
O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Deverá conter o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
As metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. diretrizes.
Objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, sendo de forma regionalizada as diretrizes.
Orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A lei orçamentária anual – LOA, é uma única peça de planejamento, contudo ela compreende os orçamentos: fiscal; da seguridade social; e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O Instituto Federal do Pará – IFPA, deve ser inserido na LOA, em qual (is) do(s) orçamento(s) a seguir descritos:
seguridade social, somente
fiscal, somente
seguridade social e fiscal, somente.
seguridade social e investimentos das empresas, somente
fiscal e investimentos das empresas, somente
O art. 167 da Constituição Federal de 1988, estabelece diversas vedações, no processo de planejamento e execução do orçamento público. Analise as assertivas a seguir propostas e em seguida, responda o solicitado, em relação às vedações do art. 167 da CF/88:
I. é vedada à realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, sendo essa regra mais flexível para os créditos adicionais.
II. é vedada a abertura de crédito qualquer crédito adicional, sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
III. a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, exceto os empréstimos por antecipação de receita orçamentária pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Assinale a alternativa que contém a resposta CORRETA:
II, III e IV, estão corretas, somente.
I, II e III, estão corretas, somente.
I, III e IV, estão corretas, somente.
II e III, estão corretas, somente.
somente a IV está correta.
Estabelecido no § 1º do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, o instrumento que define “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”, é denominado:
PPA - Plano Plurianual.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA - Lei Orçamentária Anual.
Planejamento Fiscal.
Sobre o disposto na Constituição Federal de 1988 a respeito dos Orçamentos, assinale a opção INCORRETA.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Senado Federal.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação.
Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para
De acordo com as normas constitucionais e legais que disciplinam a elaboração, encaminhamento, tramitação e aprovação da Lei Orçamentária Anual, as estimativas de receitas constantes da proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo,
não são passíveis de alteração no âmbito parlamentar, salvo para correção de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
podem ser alteradas por meio de emenda parlamentar, desde que nos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
não podem contemplar valores provenientes da alienação de ativos, eis que incerto o efetivo ingresso no curso do exercício a que se refere.
não podem extrapolar as estimativas previstas no Anexo de Metas Fiscais que compõe o Plano Plurianual – PPA do período em que se insere.
não são vinculantes, salvo no que concerne ao montante destinado as emendas parlamentares impositivas, aprovado por quórum qualificado de três quintos dos parlamentares.
Com base nos preceitos da Constituição Federal do Brasil de 1988, afirma-se que o ciclo orçamentário
não contempla uma fase de autorização legislativa.
permite uma autonomização das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), com elaboração estanque às fases do ciclo.
pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.
contempla apenas o planejamento orçamentário de curto prazo, referindo-se, exclusivamente, à elaboração de planos anuais.
contempla a fase de proposição de metas e prioridades e de formulação de políticas de alocação de recursos, com a formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Legislativo.
Com base nos artigos da Constituição da República de 1988 que tratam do Sistema de Planejamento e Orçamento da União, assinale a alternativa incorreta.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.