

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A respeito das competências legislativas dos entes federados para criarem seus orçamentos, a Constituição Federal dispõe que
o Congresso Nacional, através de resolução, pode delegar competência ao Presidente da República para legislar sobre orçamentos.
a iniciativa das leis orçamentárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária anual.
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em caso de relevante interesse público, podem ser alterados por medida provisória.
O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:
No que tange ao orçamento público previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que é vedado:
A transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.
A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ainda que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria.
A abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa.
A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização judiciária e legislativa.
A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.
Certo
Errado
O Tribunal Superior do Trabalho pretende implementar, no exercício financeiro corrente, programa para dar celeridade à prestação jurisdicional, que demandará a admissão de servidores públicos. Todavia, os gastos com a execução do programa não foram previstos na lei orçamentária anual vigente, assim como não há previsão de dotações orçamentárias suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal relativas às admissões de servidores públicos. Considerando que essas medidas são urgentes e de excepcional interesse público em face do expressivo aumento da litigiosidade, o Tribunal pretende executá-las sem que sejam alteradas as disposições da lei orçamentária, assim como dispensará a abertura de créditos adicionais, inclusive os extraordinários. Nessa situação, a Constituição Federal
permite que seja iniciada a imediata execução do programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de servidores públicos, uma vez que se trata de situação de excepcional interesse público.
permite que seja implementado o programa e que sejam realizadas despesas com a admissão de servidores públicos, desde que sejam autorizados por medida provisória.
veda que seja implementado o programa, mas permite que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos, uma vez que as limitações constitucionais ao aumento de despesas com pessoal não se aplicam aos gastos do Poder Judiciário.
permite que seja implementado o programa, mas veda que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos, uma vez que haverá aumento de despesas com pessoal não prevista em orçamento.
veda que seja implementado o programa, assim como que sejam realizadas as despesas com a admissão dos servidores públicos.
De acordo com o Art. 165º da Constituição Federal de 1988, nos termos da lei, qual princípio orçamentário estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito?
Não vinculação de receitas.
Especificação.
Exclusividade.
Equidade.
A Constituição Federal (§ 8º do art. 165) estabelece que a Lei do Orçamento Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Qual dos Princípios Orçamentários está consagrado nesse dispositivo constitucional?
Princípio da Exclusividade.
Princípio da Legalidade.
Princípio da Publicidade.
Princípio da Totalidade.
Princípio da Universalidade.