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A Constituição Federal, ao tratar da intervenção, estabelece que
a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
o decreto de intervenção, que especificará as condições de execução e, se for o caso, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.
o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, se estiverem em recesso, serão convocados extraordinariamente para a apreciação do decreto de intervenção, no prazo máximo de cinco dias.
a decretação da intervenção, para assegurar a observância de princípios constitucionais, dependerá de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, exceto no caso de recusa à execução de lei federal.
se a decretação da intervenção tiver por objetivo garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, dependerá de solicitação do Superior Tribunal de Justiça se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
Determinado município deixou de pagar, por vários anos consecutivos e sem motivo de força maior, sua dívida fundada.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A CF não prevê intervenção motivada por inadimplência de dívida fundada nos entes municipais.
O governador do respectivo estado-membro poderá decretar intervenção no município, após o prévio provimento de ação interventiva pelo tribunal de justiça local.
O governador do respectivo estado-membro poderá decretar intervenção no município, submetendo, no prazo de vinte e quatro horas, o respectivo decreto interventivo à apreciação da assembleia legislativa estadual.
O governador do respectivo estado-membro ou o presidente da República poderá decretar intervenção no município.
O governador do respectivo estado-membro poderá decretar intervenção no município, por tempo indeterminado, até cessarem os motivos da intervenção.
Na hipótese de o Município não cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, a Constituição Federal prevê, expressamente, como possível consequência,
a intervenção Federal, a ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal.
a suspensão dos direitos políticos do Prefeito Municipal.
a intervenção do Estado a ser determinada pelo Tribunal de Justiça por deferimento de representação.
a suspensão de repasses de recursos federais ao Município até que seja cumprida a ordem judicial.
a intervenção estadual, em decorrência de reclamação constitucional, a ser determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A respeito da intervenção nos Municípios, é correto afirmar que a Constituição Federal prevê que
uma das hipóteses que autorizam a intervenção consiste na não aplicação do mínimo exigido, da receita municipal, na manutenção e desenvolvimento da educação, nas ações e serviços públicos de saúde e nas ações de preservação ambiental.
a competência para decretação e execução da intervenção, em qualquer Município da federação, é do Governador de Estado ou do Presidente da República.
é hipótese de intervenção o provimento pelo Tribunal de Justiça de representação que vise assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem, de decisão judicial ou de decisão do Tribunal de Contas.
são requisitos do decreto interventivo as especificações de amplitude, de prazo e de condições de execução, sendo que o Governador de Estado deverá obrigatoriamente nomear interventor, afastando as autoridades envolvidas.
se a suspensão da execução do ato impugnado não for suficiente para o restabelecimento da normalidade, o Governador de Estado decretará a intervenção no Município, submetendo esse ato à Assembleia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente.
Com referência à intervenção, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o que dispõe expressamente o art. 35 da Constituição Federal.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por um ano completo, a dívida fundada.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A propósito das hipóteses que autorizam intervenção nos municípios é correto afirmar em relação ã eventual intervenção no Município de Araraquara que:
a União pode intervir no Município se não for aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de: saúde
o Município pode sofrer intervenção para garantia do livro exercício do Poder Legislativo municipal.
o Município pode sofrer intervenção se deixar de ser paga. sem motivo de força maior. por dois anos consecutivos a divida fundada.
o Estado de São Paulo pede intervir no Município para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
A Constituição da República dispensa a apreciação, respectivamente, pelo Congresso Nacional e pela Assembleia Legislativa da decretação de intervenção nas hipóteses de
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para prover a execução de lei federal; e o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual
requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da forma republicana; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
requisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
O Estado poderá intervir em seus municípios
para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.
para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.
se deixarem de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos.
quando houver descumprimento de Convênio firmado para recapeamento de estradas, com recursos exclusivamente estaduais.
Em regra, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal. Atentando-se as exceções previstas no artigo 35 da Constituição Federal, são as causas que autorizam a intervenção nos Municípios, EXCETO:
Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O Tribunal de Justiça negar provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.
Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
A Constituição da República brasileira, ao tratar da organização do Estado, admite a intervenção dos Estados nos Municípios, quando verificada a seguinte hipótese
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços de saúde e na segurança pública.
Comprovada a existência de recurso orçamentário, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Não forem prestadas as contas, na forma da legislação atinente à espécie.
Em relação à intervenção do Estado no Município, é correto afirmar que
será viabilizada por meio de decreto interventivo e poderá ocorrer caso o Município deixe de pagar dívida fundada, por um ano, sem motivo de força maior.
é ato privativo do Governador de Estado, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, e poderá ocorrer, caso o Município não preste contas devidas, nos termos da lei.
deverá ocorrer por meio de decreto interventivo que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, dispensando-se, excepcionalmente, a submissão ao crivo da Assembleia Legislativa em casos urgentes.
deverá ser requisitada ao Tribunal de Justiça Estadual em caso de desobediência à ordem ou decisão oriunda do Poder Judiciário.
caso nomeado interventor, este administrará o Município durante o período de intervenção, em cooperação com o Prefeito, devendo prestar contas de seus atos ao Governador.
Por força do pacto federativo consolidado na atual Constituição Republicana brasileira, o instituto da intervenção federal poderá ser utilizado apenas em casos excepcionais constitucionalmente estabelecidos. Desta forma, é possível a intervenção da União nos Municípios:
para o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
quando o Município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
quando o Município estiver localizado em Território Federal e não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
quando o Município não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Quanto às hipóteses de intervenção estadual nos municípios taxativamente previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, considere:
I - Deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
II - Não prestar as contas devidas, na forma da lei.
III - Não aplicar o mínimo exigido da receita municipal em obras públicas.
IV - O Superior Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Federal, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Estão corretas as afirmativas
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
NÃO constitui motivo para intervenção da União ou dos Estados em seus Municípios:
a não prestação de contas devidas, na forma da lei
a inclusão do município em cadastro de devedores da União ou do Estado
o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada
a ausência de aplicação do mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
Sobre a intervenção nos Municípios, é correto afirmar que
o Estado não tem competência legal para intervir em seus Municípios, quando esse deixar de pagar a dívida fundada, por quatro anos consecutivos, e na forma da lei.
a União não tem competência para intervir nos Municípios existentes nos territórios federais.
a União poderá intervir em qualquer Município que deixar de prestar as devidas contas anuais.
o Estado poderá intervir no Município após decreto interventivo da Assembleia Legislativa, mesmo que outro fato relevante já tenha sido causa de outra intervenção desse mesmo Município.
o Estado poderá intervir no Município quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ocorrer, dentre outras, a seguinte hipótese:
deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, e pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, ou assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, por meio de provimento dado pelo Tribunal de Justiça à respectiva representação.
assegurar a observância da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático, e quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.
garantir a observância da prestação de contas da administração pública, direta e indireta e a dos direitos da pessoa humana.
O Governador de determinado Estado decreta intervenção em Município situado em seu território, sem apreciação do ato pela Assembleia Legislativa, em decorrência do provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação formulada para prover a execução de decisão judicial. Nesta hipótese, a decretação da intervenção deu-se
contrariamente à disciplina constitucional da matéria, apenas no que se refere ao provimento de representação pelo Tribunal de Justiça estadual.
em conformidade com a disciplina constitucional da matéria.
em conformidade com a disciplina constitucional da matéria, no que se refere ao pressuposto material para a decretação da intervenção do Estado no Município, mas não quanto ao procedimento adotado.
contrariamente à disciplina constitucional da matéria, por não haver pressuposto material para a decretação da intervenção do Estado no Município.
contrariamente à disciplina constitucional da matéria, apenas no que se refere à não apreciação do decreto de intervenção pela Assembleia Legislativa.
Sobre a intervenção é correto afirmar:
A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.
Os Estados e o Distrito Federal podem intervir na União para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
O Estado intervirá nos seus Municípios quando forem prestadas as contas na forma da lei.
Cessada a intervenção, em nenhum caso as autoridades afastadas retornarão aos seus cargos.
Com base nos dispositivos constitucionais referentes à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, assinale a opção correta.
Ao legislar sobre transporte coletivo municipal de passageiros, o município exerce sua competência legislativa residual.
A moralidade e a eficiência da administração pública estão entre os denominados princípios constitucionais sensíveis, que, uma vez violados, possibilitam a intervenção federal nos estados.
A intervenção federal da União nos estados estará sempre sujeita ao controle político do Congresso Nacional, que apreciará o decreto interventivo.
A CF prevê hipótese de intervenção federal em município.
A fusão de municípios deverá ser feita por lei estadual, após aprovação das câmaras municipais dos entes envolvidos.
Segundo a doutrina, dívida pública é o volume de recursos financeiros obtidos por um ente político, dentro de um determinado período, sob a condição de devolver o referido valor acrescido de juros e dentro de certo prazo determinado. A Lei nº 4.320/1964, no artigo 98, dispõe que dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Levando-se em conta as disposições expressas na Constituição de 1988 e na Lei Complementar noº101 de 04/05/2000, é INCORRETO afirmar:
Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Apesar de o conceito legal dispor que a dívida fundada compreende operações de crédito com prazo superior a doze meses, a legislação vigente dispõe que também são dívidas fundadas as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.
Incluem-se no conceito de dívida fundada os débitos resultantes de precatórios judiciais não satisfeitos no exercício competente, para os fins de aplicação dos limites de endividamento da Dívida Pública, previstos em lei.
Sobre a dívida fundada, a nossa Constituição dispõe que o seu não pagamento, pelos Estados ou Municípios, por mais de dois anos consecutivos, é motivo para intervenção da União nos Estados e em todos os Municípios da Federação.
Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.