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De acordo com a CF, os partidos políticos são
pessoas jurídicas de direito público às quais é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna e para estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.
pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, desde que observada vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
pessoas jurídicas de direito privado às quais é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, nos termos da lei.
Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
Os maiores de sessenta anos.
Os maiores de quinze e menores de dezoito anos.
Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos.
Os analfabetos.
Ainda sobre os partidos políticos, analise as assertivas a seguir:
I. O partido político deve respeitar o caráter nacional.
II. A primeira etapa para a criação de um partido político consiste no registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
III. A segunda etapa para a criação de um partido político consiste em adquirir a sua personalidade jurídica na forma da lei civil.
IV. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Está CORRETO o que se afirma, apenas, em
II.
IV.
I e IV.
II e III.
A respeito dos partidos políticos e a previsão constitucional, pode-se afirmar que
é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio, à televisão e à internet, na forma da lei.
é permitida, em caráter excepcional, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sobre sua organização e funcionamento, para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,
vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
permitida a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
permitida a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
permitida a sua celebração nas eleições proporcionais e a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
A Carta Magna Brasileira prevê a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos, que devem ter:
consentimento de coligações partidárias.
fiscalização apenas do plano de trabalho diretor.
personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos.
regime representativo e autocrático, baseado na singularidade de partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem.
atuação esporádica, dentro de programa aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e com vinculação com a ação de Governos, entidades ou partidos estrangeiros.
Sobre os partidos políticos, a Constituição Federal de 1988 dispõe que
é admitida a utilização de organização paramilitar.
é facultativa a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
têm direito a recursos do fundo partidário e acesso oneroso ao rádio e à televisão.
é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou de governos estrangeiros ou de subordinação a estes.
deverão registrar seus estatutos no Supremo Tribunal Federal, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil.
Numerosos partidos políticos de oposição ao governo federal iniciaram tratativas a fim de se fundirem, criando um novo partido, o Partido Delta. Almejam, com isso, criar uma força política de maior relevância no contexto nacional. Preocupados com a repercussão da iniciativa no âmbito das políticas regionais e percebendo que as tratativas políticas estão avançadas, alguns deputados federais buscam argumentos jurídico-constitucionais que impeçam a criação desse novo partido. Em reunião, concluem que, embora o quadro jurídicoconstitucional brasileiro não vede a fusão de partidos políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público, somente poderão ser criados mediante lei aprovada no Congresso Nacional.
Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado, este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados federais
estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado.
estão equivocados quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos no Brasil, embora estejam corretos quanto à necessidade de que a criação de partidos políticos se dê pela via legal, por serem pessoas jurídicas de direito público.
estão equivocados, pois a Constituição da República não só proibiu a fusão entre partidos políticos como também deixou a critério do novo partido político escolher a personalidade jurídica de direito que irá assumir, pública ou privada.
estão corretos, pois a Constituição da República, ao exigir que a criação ou a fusão de partidos políticos se dê pela via legislativa, concedeu ao Congresso Nacional amplos poderes de fiscalização para sua criação ou fusão.
Pedro e José, membros do diretório nacional de um partido político, ficaram muito preocupados com a grave crise financeira que assola o País, pois estava afetando as contribuições dos seus correligionários. Preocupados com esse estado de coisas, procuraram determinados governantes da América do Sul, cuja plataforma política era semelhante à do seu partido, e solicitaram que fossem feitas doações de natureza financeira.
À luz da sistemática constitucional brasileira, é correto afirmar que as doações almejadas:
João, rico comerciante, é eleito vereador do Município “X” pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João. Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder econômico por parte de João na eleição em que logrou ser eleito, anexando, inclusive, provas que considerou irrefutáveis.
João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do resultado, teve conhecimento desses fatos, busca aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do ajuizamento de tal ação.
Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.
O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.
O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.
O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.
Os partidos políticos dispõem de autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. O pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana são preceitos orientadores dos partidos políticos, assim como:
I. a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
II. o rito de criação de novos partidos previsto nos códigos civil e penal.
III. a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Integram corretamente o rol de preceitos constitucionais dos partidos políticos o que consta em: