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Sobre a nova interpretação constitucional, que lida com um conjunto de novas categorias, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. A seguir escolha a opção correta.
I- O emprego da técnica legislativa das cláusulas abertas ou conceitos jurídicos indeterminados, como ordem pública, interesse social e boa-fé.
II- A normatividade dos princípios, normas que não são descritivas de condutas específicas, mas que consagram determinados valores ou indicam fins públicos a serem realizados por diferentes meios, como dignidade da pessoa humana, justiça, solidariedade, eficiência.
III- O reconhecimento da existência de colisões de normas constitucionais, de princípios ou de direitos fundamentais como fenômenos inerentes e inevitáveis dentro de um Estado democrático de direito, baseado no pluralismo político.
IV- Legitimação das decisões de acordo com os fundamentos da teoria da argumentação, voltada à demonstração racional de que a solução produzida foi a mais adequada do ponto de vista constitucional.
Estão corretos apenas os itens:
I, II e IV.
II e IV.
II, III e IV.
III e IV.
todos os itens estão corretos.
Com relação à distinção lógica entre princípios e regras jurídicas, Dworkin sustenta que as regras são aplicáveis à maneira de um “tudo ou nada” (all-or-nothing), ou são completamente aplicáveis ou não possuem nenhuma aplicação. Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação.
Certo
Errado
Acerca da teoria geral das constituições, assinale a alternativa correta.
Hans Kelsen concebe dois planos distintos do direito: o jurídico-positivo, que são as normas positivadas; e o lógico-jurídico, situado no plano lógico, como norma fundamental hipotética pressuposta, criando-se uma verticalidade hierárquica de normas.
Para Hans Kelsen, as normas jurídicas podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Para o referido autor, mesmo as leis ordinárias, caso tratem de matéria constitucional, são definidas como normas materialmente constitucionais.
De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social.
De acordo com o sentido sociológico de Ferdinand Lassale, a constituição não se confunde com as leis constitucionais. A constituição, como decisão política fundamental, irá cuidar apenas de determinadas matérias estruturantes do Estado, como órgãos do Estado, e dos direitos e das garantias fundamentais, entre outros.
De acordo com o sentido político-sociológico de Hans Kelsen, a constituição está alocada no mundo do “dever ser”, e não no mundo do “ser”. É considerada a norma pura ou fundamental, fruto da racionalidade do homem, e não das leis naturais.
São características do Poder Constituinte Derivado, EXCETO:
Reformador.
Decorrente.
Revisor.
Revolucionário.
Conforme preceitua o artigo 5o da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sendo todos iguais em direitos e obrigações.
Esse princípio constitucional é o da
isonomia
segurança Jurídica
legalidade
moralidade
autonomia
O princípio da eficácia integradora como vetor interpretativo do aplicador da Constituição, ao ser postulado na teoria de Rudolf Smend, traz consigo a necessidade de o intérprete:
Promover a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais;
Parta do pressuposto de que a Constituição deve ser tratada como uma unidade de regras e princípios;
Ao se deparar com a concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, abrace a solução que que otimize a realização de todos eles, sem negar nenhum deles;
Ao construir soluções para questões e problemas jurídico-constitucionais deve preferir aqueles critérios que favoreçam a integração social e a unidade política;
Deve interpretar a Constituição como uma lei e, assim, aplicar as regras tradicionais de hermenêutica.
Qual o “Direito Fundamental” de primeira dimensão?
Direito à paz permanente.
Fraternidade.
Igualdade.
Liberdade.
Direito à democracia.
Para entender as características do positivismo e concluir com as mudanças do pós-positivismo é indispensável entender que o positivismo metodológico e conceitual se caracteriza:
pela neutralidade científica, ou seja, a postura avalorativa entre o investigador e o objeto investigado com a consequente separação entre o direito e a moral.
pelo direito como um valor com a possibilidade do questionamento da validade da lei por meio da interpretação e aplicação dos princípios.
pela pluralidade de normas jurídicas, que não podem ser reduzidas a uma estrutura comum, pois dentro do sistema jurídico verifica-se a existência de normas de direito estatal e não-estatal. Ainda, nem todas as normas são imperativas e coativas.
pela impossibilidade da neutralidade científica, vez que os textos constitucionais consagram valores, conceitos jurídicos indeterminados, que são ponderados pela jurisdição na aplicação do caso concreto levado a juízo.
pela pluralidade de fontes do direito com a consequente verificação da importância da construção jurisprudencial.
Com relação à Constituição brasileira de 1891, é correto afirmar que
adotou o sistema de governo consubstanciado no parlamentarismo.
previa a divisão em quatro poderes, a exemplo do período imperial.
adotou a República Federativa como formas de governo e de Estado.
foi outorgada pelo Presidente Deodoro da Fonseca, sem prévia aprovação por uma assembleia constituinte.
No que diz respeito à teoria geral do Direito Constitucional, pode-se afirmar que:
A ideia da constitucionalização simbólica introduzida por Marcelo Neves tem como contexto a discussão sobre a função simbólica de textos constitucionais que careçam de uma concretização normativo-jurídica, o que corresponde claramente, segundo aquele teórico, à tradicional discussão sobre ineficácia das normas constitucionais, como no pensamento de José Afonso da Silva;
Niklas Luhmann define a Constituição como “acoplamento estrutural” entre política e direito, dando realce, assim, às interpenetrações entre sistemas sociais autônomos, o político e o jurídico;
As Constituições ditas analíticas se caracterizam por serem concisas, breves e sumárias;
No pensamento de Karl Loewenstein, as Constituições semânticas são aquelas cujos significados fundamentais encontram realização e correspondência com a realidade social e política do Estado;
Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresenta classificação em que a Constituição-balanço estabelece um projeto de Estado.
“O pensador alemão Konrad Hesse teorizou o método de interpretação constitucional que parte da Constituição para o problema, de modo que há o primado do texto constitucional em face do problema. Pelo referido método, a leitura de um texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete, a quem cabe concretizar a norma para e a partir de uma situação histórica concreta.” Trata-se do método
tópico-problemático.
tópico-concretizante.
normático-estruturante.
hermenêutico-concretizador.
Nas palavras de Luiz Alberto David Araújo, A Constituição Federal é a organização sistemática dos elementos constitutivos do Estado. Segundo o mesmo autor, a tarefa de classificar as Constituições pode levar a diferentes caminhos, dependendo do corte escolhido para a separação dos conceitos. Mesmo assim, existem certos critérios especialmente úteis ao estudo das Constituições.
Diante disso, assinale a alternativa correta.
A Constituição se apresenta como rígida ou flexível porquanto, no primeiro caso, contenha um núcleo imutável, constituído pelas chamadas cláusulas pétreas e, no último, por normas que sejam passíveis de alterações por um processo legislativo mais complexo e solene que o reservado à lei infraconstitucional ordinária.
Considera-se uma Constituição Costumeira aquela formada, exclusivamente, por costumes e outras normas não escritas.
Uma Constituição semi-rígida é aquela que permite a alteração de parte do seu texto por processo legislativo ordinário, reservando ao restante de suas disposições, uma proteção de imutabilidade.
A Constituição será promulgada se resultar de um processo político democrático, através do qual, o Poder Constituinte é exercido por uma Assembleia formada pelo voto popular com o conhecimento prévio dessa incumbência.
Sobre a história constitucional brasileira, revela-se correto afirmar, em relação ao instituto do veto e à sua sistemática, enquanto incidente do processo de formação das leis em sentido formal, que:
As Constituições brasileiras, com exceção da Carta Imperial de 1924, submeteram a apreciação parlamentar do veto ao escrutínio secreto, com o desiderato de proteger-se, contra as pressões externas do Chefe do Poder Executivo, a deliberação legislativa.
O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, identificase com os das Constituições de 1934, art. 38, de 1946, arts. 43 e 70, § 3º, de 1967, art. 62, § 3º, antes da redação outorgada pela Emenda Constitucional n. 1/1969, quanto à previsão de escrutínio secreto para a realização da deliberação parlamentar alusiva ao veto.
Diversamente da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, a de 1946 fez explícita previsão de votação ostensiva quanto à deliberação parlamentar sobre a manutenção ou não do veto executivo, enquanto, de seu turno, a de 1967 (art. 59, § 3º), após a Emenda Constitucional n. 1/1969, optou pela votação pública, embora, na sua redação originária, impusesse escrutínio secreto (art. 62, § 3º).
Impôs a Constituição vigente, na disciplina do veto, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autêntica ordem cronológica de apreciação pelo Poder Legislativo, incidindo, pois, no ponto, disciplinamento ritual de observância compulsória, cuja violação rende ensejo à atividade reparadora, na via do mandado de segurança, sem que ao exercício da jurisdição se possa opor a ideia de discrição política inerente a suposto poder de agenda parlamentar.
O Poder Constituinte Decorrente está sujeito a diversas limitações, dentre elas, os princípios constitucionais sensíveis, também denominados apontados ou enumerados. Marque a alternativa que NÃO contém um princípio constitucional sensível previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Autonomia municipal.
Repelir invasão estrangeira.
Direitos da pessoa humana.
Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
Bento, metalúrgico, trabalha em empresa que possui atualmente duzentos e quinze empregados. Em razão desse número, Bento expôs aos seus colegas de trabalho a necessidade de realização de eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Nos termos da Constituição Federal, a postura de Bento está
correta, haja vista que o direito à eleição é assegurado constitucionalmente independentemente do número de empregados da empresa.
correta, pois a Constituição Federal exige mais de duzentos empregados para que seja possível a citada eleição.
incorreta, pois a Constituição Federal exige mais de duzentos e cinquenta empregados para que seja possível a citada eleição.
incorreta, pois a Constituição Federal exige mais de quatrocentos empregados para que seja possível a citada eleição.
incorreta, pois é o Diretor Presidente da empresa quem elege um empregado, o qual representará a categoria em todos os incidentes em que for necessária a interlocução empregado/empregador.
Importantes debates constitucionais contemporâneos são pesadamente influenciados por debates filosóficos. Temas controversos como os enfrentados pelo STF nas ADPF’s 54 e 132 exemplificam a referida influência. Leia as alternativas abaixo e aponte a incorreta:
O comunitarismo ao reforçar a importância das tradições culturais de um povo no processo de interpretação das normas constitucionais pode ser usado por posições conservadoras;
Para os libertários, em linhas gerais, tributação com propósito redistributivo pode ser equiparada ao trabalho forçado;
O liberalismo igualitário demanda, em linhas gerais, que se assegure a cada pessoa condições materiais mínimas;
Para o Republicanismo não é estranha a ideia do voto obrigatório;
O Procedimentalismo ao enfatizar que o principal dever de constituições é garantir as regras do jogo democrático é utilizado como inspiração de constituições totalitárias.
Quanto ao conteúdo, as constituições classificam-se em:
Promulgada, outorgada, cesarista e pactuada.
Eclética e ortodoxa.
Formal e material.
Dogmática e histórica.
Sintética e analítica.
Assinale a característica que não se coaduna com o Poder Constituinte Originário.
Soberano na tomada de decisões
Autônomo
Inicial
Condicionado
Ilimitado juridicamente
Sobre interpretação das normas constitucionais, julgue com V para verdadeiro e com F para falso as assertivas a seguir:
V – V – F – V – F
V – V – V – V – V
F – V – F – F – V
V – V – V – V – F
F – F – V – F – F