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O contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria, é o
Sobre a duração da jornada de trabalho, a alternativa correta é:
A duração da jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas na semana, facultada a compensação e o desconto da jornada, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Neste caso, o divisor mensal para apuração do saláriohora é de 200 (duzentas) horas.
O divisor para calcular o salário-hora dos empregados que trabalham 40 horas semanais é de 220 (duzentos e vinte) horas.
Ilegítima a remuneração de piso salarial ou de salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado referente à contratação para uma jornada reduzida, ou seja, inferior às 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto para empregados públicos.
Aplica-se o critério da proporcionalidade em relação à jornada estabelecida no art. 7º, XIII, da CRFB/88 aos professores que possuem o trabalho diário no limite máximo do que determina o art. 318 da CLT, ou seja, não tendo direito à remuneração mínima integral.
A CLT considera que o trabalho exercido em regime de tempo parcial é aquele que não exceda trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou aqueles cuja duração não ultrapasse vinte e seis horas semanais, mas resguardado o direito de poder ser exercido seis horas extras semanais. Pode-se ainda estabelecer jornada inferior a vinte e seis horas semanais, entretanto as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins de pagamento, limitadas a seis horas extras semanais.
A respeito da jornada de trabalho disciplinada nos artigos 58 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, com suas recentes alterações, é correto afirmar:
Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o transporte for fornecido pelo empregador para local de difícil acesso.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta e seis horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo que a remuneração da hora-extra será, no máximo, quarenta por cento superior à da hora normal.
A respeito da jornada de trabalho, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho, marque a alternativa que apresenta a alternativa ERRADA:
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução;
É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário;
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais;
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês;
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
De acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho,
o intervalo intrajornada suprimido do empregado deverá ser pago com acréscimo de 50% ao valor da hora normal e, nessa situação, não incidirá no cálculo das demais verbas contratuais.
havendo sucessão empresarial, a empresa sucessora assume todas as obrigações relativas aos empregados, inclusive as contraídas na época da sucedida, limitadas a dois anos da sucessão.
o auxílio-alimentação, ainda que pago em dinheiro, compõe a remuneração do empregado, mas não constitui base de cálculo do FGTS e contribuição para a previdência social.
o tempo de trabalho para a mesma empresa não é excludente para a equiparação salarial, apenas o tempo na função, o qual não pode ser superior a dois anos entre empregado e seu paradigma.
o empregado que retorna por determinação do empregador ao cargo de origem após ter ocupado função de confiança terá a gratificação de função incorporada, desde que tenha exercido a função por período superior a cinco anos.
É direito do trabalhador urbano o gozo de férias anuais remuneradas com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Como o contrato de trabalho de João foi firmado em regime de tempo parcial, é viável aumentar sua carga de trabalho em até seis horas suplementares semanais, mas, nessa hipótese, as horas suplementares deverão ser remuneradas com o acréscimo de trinta por cento sobre o salário-hora normal.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, acerca da jornada de trabalho, é correto afirmar que:
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de quantos por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória?
Cem por cento ( 100%).
Noventa por cento (90%).
Oitenta por cento (80%).
Setenta por cento (70%).
Sessenta por cento (60%).
Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontra-se prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro.
Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.
Ela fará jus ao pagamento com adicional de 100% apenas nos feriados.
Ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados.
Ela terá direito ao pagamento em dobro da escala que coincidir com o domingo.
Ela receberá em dobro as horas trabalhadas nos domingos e feriados.
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados ser acrescida de horas suplementares. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 10% sobre o salário-hora normal.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 20% sobre o salário-hora normal.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 30% sobre o salário-hora normal.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 40% sobre o salário-hora normal.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Sobre a jornada de trabalho em regime de tempo parcial, pode-se afirmar que:
Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
É considerado como trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 36 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares.
O trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 20 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será calculado com o adicional de 25% sob a hora trabalhada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Sobre as normas que disciplinam a jornada de trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
O trabalho em regime de tempo parcial é aquele em que a duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele em que a duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até o mês da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, em sendo estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal, estando também limitadas a 6 horas suplementares semanais.
Nos termos da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,
deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 (trinta) dias subsequentes à sua saída.
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
tiver percebido prestações previdenciárias por mais de 3 (três) meses, embora descontínuos.
houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas, após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho.
Quanto à duração do trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e os períodos de descanso ali disciplinados, assinale a alternativa correta.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso não inferior a trinta minutos e que não seja superior a duas horas.
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Não excedendo de seis horas o trabalho contínuo, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas, sendo o intervalo de descanso computado na duração do trabalho.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Em se tratando da jornada de trabalho, se aceita a licitude do trabalho extraordinário apenas quando ocorrerem certas situações, ou seja, um fenômeno inusitado ocasionado por necessidade imperiosa, via de regra, imprevisível, as quais estão mencionadas no Art. 61 da CLT. O nosso Direito arrola alguns casos de necessidade imperiosa, como:
Trabalho extraordinário executado em instalações de terceiros por necessidade do empregador.
Horas trabalhadas extraordinariamente pelo empregado face imperiosa necessidade, devidamente comprovada.
Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos ao empregador.
Por motivo de força maior, respeitando-se os limites diferenciados de horas extras para homens e mulheres.
Recuperação do tempo perdido na produção em virtude de licença funcional concedida pelo empregador.
Análise os itens a seguir:
I - Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato.
II - Embora jornada seja palavra que tem magnetizado as referências culturais diversas feitas ao tempo de trabalho ou disponibilidade obreira em face do contrato, a expressão duração do trabalho é que, na verdade, abrange os distintos e crescentes módulos temporais de dedicação do trabalhador à empresa em decorrência do contrato empregatício.
III - A expressão horário de trabalho traduz, rigorosamente, o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada laborativa.
Assinale a alternativa correta:
I e II estão corretas;
I, II e III estão corretas;
Apenas I está correta;
Apenas II está correta.
Jornada de trabalho é o período em que o empregado permanece a disposição do empregador. Neste sentido, sobre a jornada de trabalho, é CORRETO afirmar:
o tempo desprendido pelo empregado no trajeto de ida e volta para seu local de trabalho, integra sua jornada de trabalho;
considera-se regime de tempo parcial aquele que não exceda a 20 horas semanais;
as horas suplementares da jornada de trabalho normal não poderão ser compensadas diretamente sob nenhuma hipótese;
o salário a ser pago para os empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos que cumprem a mesma função em tempo integral;
serão descontadas ou computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto superiores a 5 minutos e inferiores a 10 minutos diários.