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Com relação ao perdão judicial, aponte a alternativa correta.
Sua aplicabilidade não exige previsão legal, ou seja, pode ser aplicado genericamente.
Não extingue o jus puniendi estatal
Tem aplicação jurídica antes da prolação da sentença penal condenatória
Tem aplicação jurídica após a prolação da sentença penal condenatória.
Aplica-se exclusivamente nos crimes contra a honra.
Segundo entendimento preconizado pelo STJ, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente de existência ou sorte do processo penal.
Considere que Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, após tomar ciência do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude acarretará a extinção da punibilidade da pena a ela imposta.
A compreensão da punibilidade passa pela aplicação da pena como um efeito do delito ou a sua consequência.
A prescrição, ao contrário do perdão judicial, é causa de extinção da punibilidade.
Servidor Publico concorre culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restitui o valor antes da sentença penal irrecorrível na respectiva ação penal desencadeada. Diante de tal fato ocorrerá a
extinção a punibilidade.
redução da pena de um terço
redução da pena de um a dois terços.
redução da pena de metade
exclusão da ilicitude
O indulto, incidente na execução penal, resulta na extinção da pena privativa de liberdade.
I – O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) somente se consuma se o funcionário recebe a vantagem indevida, sendo, portanto, crime material.
II – Para que surtam os efeitos previstos no art. 15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.
III – No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art. 16 do CP – arrependimento posterior.
IV – A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.
V – O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).
( ) Apenas I e V estão corretas.
( ) Apenas II e IV estão corretas.
( ) Apenas II, III, IV e V estão corretas.
( ) Apenas IV e V estão corretas.
( ) Apenas III e V estão corretas.
Assinale a alternativa correta:
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Também é culpado quem comete o crime em estrita obediência hierárquica a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
Não se consideram crimes militares, em tempo de paz, os praticados por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
Não se consideram crimes militares, em tempo de paz, os praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de
tipicidade.
ilicitude.
punibilidade.
antijuridicidade.
culpabilidade.
Constitui causa interruptiva da prescrição
a decisão de pronúncia, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
a reincidência do acusado, mas apenas na modalidade de prescrição da pretensão punitiva.
o recebimento da denúncia, ainda que posteriormente anulado.
o aditamento à inicial quando supre omissão referente ao mesmo fato.
os embargos de declaração.
A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito.
Segundo disposição sumulada do STJ, no âmbito criminal, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Sobre extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
a prescrição antes de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada.
o curso da prescrição é suspenso pelo recebimento da denúncia ou queixa.
a sentença que conceder o perdão judicial é sempre considerada para efeitos de reincidência.
no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles sempre impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
I – Enquanto no dolo eventual não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado, exigindo-se que tenha ele consentido com sua produção, na culpa consciente, o agente não prevê o resultado, que é previsível. Já na culpa inconsciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não aconteça.
II – João culposamente atropela Jota, causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima, porquanto o exame de corpo delito a que foi submetida a vítima atestou – de forma clara – a incapacidade permanente para o trabalho. Decorrido o prazo legal, Jota não exerceu o direito de representação. Mesmo assim, diante da gravidade das lesões, deve o Promotor de Justiça intentar e prosseguir na ação penal, podendo o Juiz proferir regular decreto condenatório.
III – Após cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena pela condenação anterior, esta não mais prevalece, não gerando reincidência. A contagem do prazo de temporariedade em tais casos se faz na forma do art. 10 do CP, de modo que o período depurador de cinco anos é contado da data da sentença que formalmente declara a extinção da pretensão executória.
IV – Enquanto as causas de aumento ou diminuição da pena são assinaladas em quantidades fixas ou em limites e permitem que a pena seja fixada abaixo do mínimo legal, as circunstâncias atenuantes incidem na 2ª fase, não podendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal.
V – Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
( ) Apenas I, IV e V estão corretas.
( ) Apenas II e III estão corretas.
( ) Apenas III, IV e V estão incorretas.
( ) Apenas I, II e III estão corretas.
( ) Apenas I, II, III e V estão incorretas.
No tocante às causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que
a concessão de anistia é atribuição exclusiva do Presidente da República.
o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo da decadência.
são previstas exclusivamente na parte geral do Código Penal.
a concessão do indulto restabelece a condição de primário do beneficiado.
é cabível o perdão judicial em qualquer crime.