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Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.
Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória
NÃO é causa de extinção da punibilidade penal:
a morte do agente.
a prescrição.
a anistia.
a renúncia do direito de queixa.
o casamento do agente com a vítima, no crimes contra os costumes.
A, proprietário de uma loja, no dia 08 de junho de 2010, objetivando acabar com o estoque de rádio portátil, modelo XR, com um megafone, na calçada em frente ao estabelecimento, passou a propagar que o aparelho tinha conexão por bluetooth, informação sabidamente falsa. B, que comprou o rádio em razão da informação enganosa, lavrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Direito do Consumidor, em 20 de junho de 2010, por suposto crime contra a relação de consumo (art. 7o, inciso VII, da Lei no 8.137/90), cuja pena prevista é detenção de 02 (dois) a (05) cinco anos e multa, processável por ação penal pública incondicionada. Finalizado o procedimento penal investigatório (inquérito policial), A foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime objeto de investigação. A denúncia foi recebida em 20 de julho de 2014 e, encerrada a instrução, A, que contava com 71 (setenta e um) anos na data da sentença, foi condenado, em 15 de novembro de 2016, à pena de detenção de 02 (dois) anos e multa. O Ministério Público não recorreu, transitando em julgado a sentença para a acusação.
A defesa apresentou recurso de apelação. A respeito do caso hipotético, é correto afirmar que a punibilidade de A
A chamada prescrição retroativa
é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
não pode ter por termo inicial data anterior à publicação da sentença condenatória recorrível.
acarreta o acréscimo de um terço no lapso prescricional em se tratando de acusado reincidente.
não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência.
Um indivíduo de dezenove anos de idade, livre, consciente e capaz, dirigiu-se a uma joalheria com a intenção de praticar furto. Na loja, passou-se por cliente e pediu a uma vendedora para ver algumas peças. Enquanto via as joias, aproveitando-se de um descuido da vendedora, o indivíduo colocou um colar de ouro em seu bolso e, em seguida, saiu da loja, sem nada ter comprado. Trinta minutos depois, ele retornou à loja e devolveu a joia, incentivado por sua mãe. Apesar disso, o gerente, representando a joalheria, decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o fato em uma delegacia de polícia, e o homem foi indiciado por furto simples. Após o término do inquérito policial, o Ministério Público denunciou o acusado por furto simples. A denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito, com a determinação da citação do acusado.
Nesse caso, é possível o reconhecimento de
arrependimento eficaz.
desistência voluntária.
prescrição da pretensão punitiva.
tentativa de furto.
crime oco.
Considerando as disposições do Código Penal Brasileiro sobre a Teoria da Pena, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
( ) A desinternação ou a liberação do paciente submetido à medida de segurança será sempre condicional devendo ser restabelecida a internação ou tratamento se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
( ) O regime semiaberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e com vigilância direta, trabalhar em obras e serviços públicos, permanecendo recolhido durante o período noturno, finais de semana e nos dias de folga.
( ) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, não se estende a este, salvo se for elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
V V F F
V F F V
V F V F
F V F V
F F V V
O Código Penal, em seu artigo 107, prevê uma relação de causas de extinção de punibilidade, dentre as quais se destaca a prescrição. A doutrina tradicionalmente define prescrição como a perda pelo Estado do direito de aplicar sanção penal adequada ou de executá-la em razão do decurso do tempo.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o oferecimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição;
o maior de 60 anos terá o prazo prescricional computado pela metade;
o início do cumprimento da pena interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva;
a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime em sessão plenária;
a prescrição pela pena aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, independentemente da data do crime, não poderá ter por base período anterior ao recebimento da denúncia.
No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de 1991, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples, sendo, em seguida, concedida liberdade provisória. A denúncia somente foi oferecida e recebida em 18 de abril de 2014, ocasião em que o juiz designou o dia 18 de junho de 2014 para a realização da audiência especial de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. A proposta foi aceita pelo acusado e pela defesa técnica, iniciando-se o período de prova naquele mesmo dia. Três meses depois, não tendo o acusado cumprido as condições estabelecidas, a suspensão foi revogada, o que ocorreu em decisão datada de 03 de outubro de 2014.
Ao final da fase instrutória, a pretensão punitiva foi acolhida, sendo aplicada ao acusado a pena de 01 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A sentença condenatória foi publicada em 19 de maio de 2016, tendo transitado em julgado para a acusação. Intimado da decisão respectiva, João procura você, na condição de advogado(a), para saber sobre eventual prescrição, pois tomou conhecimento de que a pena de 01 ano, em tese, prescreve em 04 anos, mas que, no caso concreto, por força da menoridade relativa, deve o prazo ser reduzido de metade.
Diante desse quadro, você, como advogado(a), deverá esclarecer que
ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.
ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.
ocorreu a prescrição da pretensão executória entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.
não há que se falar em prescrição, no caso apresentado.
No concurso de crimes, cuidando-se de infrações de espécies diversas cometidos por condutas distintas, ambas com violência física real, dos institutos legais abaixo em princípio pode-se postular em favor do imputado
concurso formal heterogêneo.
concurso formal impróprio.
crime continuado genérico.
crime continuado específico.
prescrição isoladamente considerada.
No dia 28 de agosto de 2011, após uma discussão no trabalho quando todos comemoravam os 20 anos de João, este desfere uma facada no braço de Paulo, que fica revoltado e liga para a Polícia, sendo João preso em flagrante pela prática do injusto de homicídio tentado, obtendo liberdade provisória logo em seguida. O laudo de exame de delito constatou a existência de lesão leve.
A denúncia foi oferecida em 23 de agosto de 2013 e recebida pelo juiz em 28 de agosto de 2013. Finda a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que a vítima compareceu, confirmou os fatos, inclusive dizendo acreditar que a intenção do agente era efetivamente matá-la, e demonstrou todo seu inconformismo com a conduta do réu, João foi pronunciado, sendo a decisão publicada em 23 de agosto de 2015, não havendo impugnação pelas partes.
Submetido a julgamento em sessão plenária em 18 de julho de 2017, os jurados afastaram a intenção de matar, ocorrendo em sentença, então, a desclassificação para o crime de lesão corporal simples, que tem a pena máxima prevista de 01 ano, sendo certo que o Código Penal prevê que a pena de 01 a 02 anos prescreve em 04 anos.
Na ocasião, você, como advogado(a) de João, considerando apenas as informações narradas, deverá requerer que seja declarada a extinção da punibilidade pela
decadência, por ausência de representação da vítima.
prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.
(prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do oferecimento da denúncia e a da publicação da decisão de pronúncia.
prescrição da pretensão punitiva, porque entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento pelo júri decorreu o prazo prescricional.
Assinale a opção que apresenta causa que acarreta a extinção da punibilidade, extensível aos coautores e partícipes.
morte do agente
perempção
perdão judicial
retração do querelado na calúnia
prescrição ao agente menor de vinte e um anos
Com relação à extinção da punibilidade disposta no Código Penal Brasileiro, podemos extrair:
A extinção da punibilidade no direito penal brasileiro pode ocorrer em diversas hipóteses, dentre elas: morte do agente, perdão judicial, pela prescrição, decadência ou perempção e pela renúncia do direito de queixa nas ações privadas.
A extinção da punibilidade somente se dá nos crimes de ações privadas quando o delito for de menor potencial ofensivo, previsto na Lei 9.099/95.
Para que ocorra extinção da punibilidade nas ações penais condicionadas a representação é necessária a concordância das partes envolvidas e a homologação judicial do perdão.
A extinção da punibilidade também poderá ocorrer na anistia, indulto e no Juízo de retratação promovido pelo juiz da causa.
De acordo com o Código Penal, a anistia, a graça e o indulto configuram hipótese de:
extinção da punibilidade.
excludente de tipicidade.
excludente de culpabilidade.
excludente de ilicitude.
excludente de responsabilidade.
É(são) causa(s) de extinção da punibilidade presente(s) apenas em relação a crimes de ação penal pública de iniciativa privada:
perdão do ofendido;
perdão do ofendido e decadência;
decadência, renúncia ao direito de queixa e perdão do ofendido;
perdão judicial e perdão do ofendido;
perdão judicial, perdão do ofendido e renúncia ao direito de queixa.
Quanto ao indulto, é correto afirmar que:
É vedada a concessão de indulto ao condenado pela prática de crime de tráfico de drogas privilegiado;
Na hipótese de indulto individual, o parecer do Conselho Penitenciário vincula o Presidente da República;
O indulto extingue a pena e seus efeitos secundários (penais e extrapenais);
O indulto coletivo é forma de indulgência concedida espontaneamente pelo Presidente da República atribuição esta indelegável a qualquer outra autoridade;
O indulto individual ou graça pode ser recusado pelo beneficiário, caso estabelecidas condições para a sua concessão