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A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou:
pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e autônomos, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e dos servidores públicos estatutários, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
pelo exercício do trabalho autônomo, provocando lesão corporal e a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
pelo exercício do trabalho dos servidores públicos estatutários, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Conforme a Lei n° 8.213/1991, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.
Não são consideradas doenças do trabalho: doença ____________; doença inerente ___________; doença que não produza ____________.
bacteriana / a grupo etário / sequelas
degenerativa / a grupo de risco / afastamento
bacteriana / a grupo etário / afastamento
degenerativa / a grupo etário / incapacidade laborativa
genética / a grupo de risco / incapacidade laborativa
De acordo com a Lei no 8.213/1991, Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos da referida lei:
As doenças degenerativas e as inerentes ao grupo etário, e que produzam incapacidade laborativa.
Acidentes em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Acidente sofrido no horário de trabalho, porém fora do local de trabalho na resolução de problemas particulares.
Agravamento de lesão, resultante de acidente de outra origem, que se associe ou superponha às suas consequências.
Acidente no percurso do local de trabalho para sua residência, qualquer que seja o meio de locomoção, mesmo que tenha interrompido seu percurso para reunião social com os companheiros de trabalho.
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a qual tem por finalidade, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Ao longo dos anos esta Lei sofreu alterações a cada governo, sendo substituída ou alterada a redação inicial. Com base nesta Lei e nas alterações aprovadas, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. São considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: pais, cônjuge a companheira, o companheiro e o filho não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e o irmão não emancipado (ou com as mesmas condições descritas anteriormente).
II. A prestação prevista pelo Regime Geral de Previdência Social em caso de eventos decorrentes de acidentes de trabalho é a aposentadoria especial.
III. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço em ambiente da empresa, o qual resulte em dano, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
IV. Os sindicatos e entidades representativas de classe são livres de fiscalização, sendo responsáveis por prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipulação de materiais perigosos ou com possibilidade de potenciais riscos à saúde do trabalhador.
Apenas II está incorreta.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas I está correta.
Todas estão corretas.
Trabalhador sofre uma lesão incapacitante, em consequência de uma bomba caseira que um colega de trabalho explodiu intencionalmente no banheiro do andar em que estavam trabalhando.
Para efeitos da Lei nº 8.213/1991:
a situação não pode ser considerada acidente de trabalho, porque a causa do acidente não está diretamente relacionada à atividade profissional do trabalhador;
a situação não pode ser considerada acidente de trabalho, porque foi causada por um indivíduo reconhecido, que se torna o responsável legal por aquele acidente;
a situação só pode ser considerada acidente de trabalho se ficar caracterizado que o colega que explodiu a bomba estava, naquele momento, privado do uso da razão;
atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por companheiros de trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho;
a situação não pode ser considerada acidente de trabalho se ficar caracterizado que o colega que explodiu a bomba estava, naquele momento, privado do uso da razão.
Pompeu é segurado vinculado ao RGPS e sofreu acidente do trabalho, em 26/11/2021, quando operava a empilhadeira no parque industrial da empresa Pique Pau Madeiras Ltda. Foi realizado exame pericial cujo laudo foi entregue pela autarquia previdenciária em 03 de janeiro de 2022, no qual foi atestada a incapacidade parcial de Pompeu. De acordo com Súmula do STF,
é de decadência o prazo para questionar o acidente do trabalho, com marco inicial em 26/11/2021.
a prescrição da ação de acidente do trabalho tem como marco inicial 03/02/2022, ou seja, mês subsequente à data do exame pericial.
a prescrição da ação de acidente do trabalho tem como marco inicial 26/11/2021.
é de decadência o prazo para questionar o acidente do trabalho, com marco inicial em 03/01/2022.
a prescrição da ação de acidente do trabalho tem como marco inicial 03/01/2022.
Em regra, a carência para a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social com relação ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez é de doze contribuições mensais.
Certo
Errado
São equiparados a acidente do trabalho para os efeitos nela contidos, o acidente sofrido pelo segurado:
No local de trabalho, ainda que fora do expediente normal, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
No local e horário de trabalho em consequência de desabamento, incêndio, inundação, salvo se ocorridos por caso fortuito ou força maior.
Ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço, independente da ciência do empregador.
No local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, salvo se praticada por terceiro estranho ao ambiente de trabalho.
Ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Considerando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o Art. 22 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e a Portaria SEPR/ME nº 4.334 de 15/04/2021, é correto afirmar que
a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho que tenham gerado a necessidade de afastamento das atividades após os 15 dias da ocorrência.
o próprio trabalhador e o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer tempo o registro da CAT junto à Previdência Social de um acidente ocorrido.
a CAT de reabertura pode se referir apenas a acidente de trabalho típico onde não houve afastamento de atividades de trabalho.
a CAT, poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos como também pelo protocolo físico do documento entregue nas Agências da Previdência Social.
as orientações para o preenchimento da CAT constam no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.
Conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 20, analise as afirmativas a seguir.
1) Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
2) Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado uma vez que já está caracterizada na função exercida.
3) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Apresentam entidades mórbidos consideradas acidente de trabalho apenas a(s) assertiva(s)
3.
1 e 3.
2 e 3.
1 e 2.
2.
O artigo 22, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, obriga que a empresa ou empregador doméstico deverão:
Comunicar o acidente do trabalho de imediato ao Sindicato dos Trabalhadores.
Comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Após o acidente de trabalho, isolar a área onde ocorreu para a realização de Perícia Policial.
Após o acidente de trabalho fatal, aguardar a Fiscalização da Previdência Social para retomar as atividades.
Após o acidente de trabalho fatal, aguardar a Fiscalização do Ministério do Trabalho para retomar as atividades.
Em relação aos benefícios da Previdência Social,
o auxílio por incapacidade temporária previdenciária é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho, devendo no período de afastamento ter depositado seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade pós cessação do benefício por 3 meses.
a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
o segurado aposentado por invalidez só poderá ser convocado através de medida judicial para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
o auxílio por incapacidade temporária acidentária é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho, devendo no período de afastamento a empresa depositar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade pós cessação do benefício por 12 meses.
o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, estando impedido de continuar trabalhando depois de sua concessão.
Renan terminou uma jornada de trabalho e pegou sua motocicleta, que estava estacionada na garagem do empregador. Enquanto se dirigia para sua residência, devidamente equipado, Renan foi abalroado por um automóvel e sofreu um acidente de grande proporção.
Diante da situação exposta e dos termos da Lei previdenciária, assinale a afirmativa correta.
O acidente do trabalho está caracterizado na hipótese, sendo irrelevante que o veículo seja de propriedade do segurado.
Durante 2 horas contadas da saída do emprego, qualquer evento ocorrido com Renan seria acidente do trabalho, sendo irrelevante para onde ele estava se deslocando.
O evento não se configura acidente do trabalho porque o veículo era de propriedade do segurado, que assim assume o risco.
Somente se o deslocamento estivesse sendo feito em transporte público ou em transporte fornecido pelo empregador é que o sinistro seria acidente do trabalho.
A Lei é omissa a respeito, cabendo ao juiz verificar as condições do sinistro para concluir se ele poderá, ou não, ser caracterizado como acidente do trabalho.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), na Lei nº 8213/
Sobre a CAT, são verdadeiras as afirmativas, EXCETO:
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
Em caso de morte, a comunicação deverá acontecer até o prazo de envio semanal de registros – 16 horas da sexta-feira da semana em que ocorreu o evento.
A Lei federal 8.213, em seu art. 19, aponta (em redação dada pela Lei Complementar n. 150, de 2015): “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Com base nisso, é CORRETO afirmar:
Se o empregador deixa de responsabilizar-se por acidente de trabalho de seu empregado, está amparado pela Lei 8.213 para assim eximir-se.
Acidente ocorrido fora da atividade laboral e não em decorrência desta deve ser tomado como acidente de trabalho.
Perda de capacidade laboral temporária, em decorrência da atividade de trabalho, é considerada acidente de trabalho.
Perda de capacidade laboral temporária, em decorrência da atividade de trabalho, não é considerada acidente de trabalho.
Sinistros ocorridos previamente à contratação do empregado caem sob a responsabilidade do empregador.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário, seja previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Comprovada a exposição do segurado a um dos agentes nocivos elencados como reconhecidamente cancerígenos em norma regulamentadora, deve ser reconhecida a especialidade do respectivo período, não se exigindo avaliação quantitativa, apenas qualitativa.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais.
Não há direito subjetivo do segurado na revisão de benefício complementado por entidade de previdência complementar, pois as relações jurídicas existentes entre o segurado e o INSS e entre o primeiro e a entidade de previdência complementar são distintas, não interferindo o contrato celebrado entre o particular e a entidade nas obrigações legais do INSS.
A concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez independem de carência.
Certo
Errado
A seguir estão demonstrados os grupos e as espécies de benefícios. Leia atentamente cada uma das disposições abaixo, identificando-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas:
( ) O Auxílio Acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
( ) O Auxílio-Doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos
( ) A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, devendo ser comprovada a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. No caso de aposentadoria especial, o segurado pode retornar ao exercício de atividade que o sujeite a condições especiais, mesmo que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
( ) Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
F - F - V - F
F - V - F - V
V - F - F - F
V - V - F - V
V - V - V - V
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda acidente de trabalho ao:
ato de agressão praticado por companheiro de trabalho fora do horário de trabalho.
acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
acidente em viagem de férias.
percurso da residência para o local de trabalho somente se utilizado veículo da empresa.
desabamento, inundação, incêndio que atingem o domicílio do trabalhador.
A agressão física sofrida por um empregado, no seu local de trabalho, enquanto executa suas atividades laborais, é considerado acidente de trabalho para efeito de concessão de benefício previdenciário.
Certo
Errado