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Sobre a reabilitação profissional proporcionada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pode-se afirmar que
I. o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
II. quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o INSS fornecerá aos segurados, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação.
III. concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.
IV. constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, após cessar o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado individual.
V. a empresa, a partir de 100 (cem) empregados, está obrigada a preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
Estão CORRETAS apenas
I, II, e V.
I, II, IV e V.
I, II, III, e V.
I, II, III, IV e V.
I, III, IV e V.
Considere que determinado trabalhador, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma disciplinada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, tenha sofrido acidente de trabalho que o deixou temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual. De acordo com as disposições do referido diploma legal, que regem os institutos da habilitação e da reabilitação profissional, referido trabalhador
terá direito, às expensas do órgão da Previdência Social, a órteses, próteses e equipamentos de auxílio a locomoção que possam atenuar a perda ou redução de sua capacidade profissional.
poderá, caso concluído o processo de reabilitação com a correspondente emissão do certificado individual, exercer exclusivamente as atividades elencadas no referido documento.
terá direito a auxílio para tratamento ou exames fora de seu domicilio, bem como auxílio previdenciário a acompanhante credenciado junto ao órgão da Previdência Social.
está obrigado a se submeter a tratamento em hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS, enquanto durar o procedimento de reabilitação, sob pena de suspensão do auxílio-acidente.
deverá se submeter, sucessivamente, aos processos de reabilitação e habilitação profissional, a serem concluídos no prazo máximo de 2 anos.
Assinale a alternativa que apresenta um serviço do INSS.
Previdência privada.
Autorização de posse de secretarias municipais.
Eleição de diretores de empresas estatais.
Adoção.
Auxílio doença.
Em relação aos benefícios previstos aos segurados e dependentes no Regime Geral da Previdência Social, conforme legislação aplicável à matéria, é correto afirmar:
Os benefícios do Serviço Social e da reabilitação profissional são devidos apenas aos segurados e não aos seus dependentes.
A doença degenerativa e a inerente ao grupo etário estão incluídas no rol das doenças do trabalho para efeitos de equiparação a acidente de trabalho.
Os períodos de carência para os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são, respectivamente, de dez e doze contribuições mensais.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador, ao se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, jamais lhe conferirão direito à aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que, preenchidos os requisitos da comprovação de efetivo exercício de atividade rural e da carência, completar sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher.
Sobre os benefícios previdenciários, assinale a alternativa INCORRETA.
A reabilitação profissional é obrigatória para segurados ativos e inativos, e condicional para os dependentes.
Os seringueiros carentes da Amazônia têm direito ao benefício previdenciário não contributivo da pensão mensal vitalícia.
Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 72, de 2013, os empregados domésticos passaram a ter direito às mesmas vantagens trabalhistas e previdenciárias dos empregados urbanos e rurais.
Os estrangeiros a serviço das empresas brasileiras no exterior podem usufruir do amparo previdenciário brasileiro, se lhes for mais benéfico.
Os benefícios previdenciários serão concedidos pelo valor mínimo aos segurados que não puderem comprovar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias pelos seus empregadores.
Em relação à habilitação e à reabilitação profissional, é INCORRETO afirmar:
O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York, 2007), adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas), bem como seu Protocolo Facultativo, a qual se incorporou ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional.
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: de 201 a 500 − 3%; de 501 a 1.000 − 4%; de 1.001 em diante 5%.
As empresas filantrópicas e sem fins lucrativos cujas atividades estão voltadas para serviços de atendimento a portadores de deficiência não são obrigadas a cumprir a cota legal de trabalhadores com deficiência, podendo fazê-lo voluntariamente.
O trabalhador poderá fazer jus à reabilitação profissional durante o período em que permanecer em tratamento e recuperação de acidente ou moléstia ocupacional, sendo esse benefício devido em caráter facultativo, conforme dispõe o art. 90 da Lei n.º 8.213/1991.
A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário parcial ou totalmente incapacitado para o trabalho e às pessoas portadoras de deficiência os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para que eles participem do mercado de trabalho e do contexto em que vivem.
Um marteleteiro aposentado sofre queda de uma altura de 8 metros em uma pedreira. Após os primeiros socorros, constatouse uma fratura do tornozelo direito e deslocamento do ombro direito. Em relação aos direitos previdenciários de um trabalhador que permaneça ou retorne à atividade após a aposentadoria, é correto afirmar que:
o aposentado tem direito somente ao auxílio-doença previdenciário;
em caso de acidente ou doença profissional, o provento da aposentadoria pode ser cumulativo ao auxílio-doença;
a emissão da CAT será facultativa se a aposentadoria dele ocorreu por tempo de serviço ou idade;
o aposentado tem direito somente ao benefício da reabilitação profissional;
a CAT só deve ser emitida quando se tratar de um caso de aposentadoria especial.
Com relação à reabilitação profissional e suas características, assinale a opção incorreta.
Desenvolve capacidades residuais das pessoas incapacitadas.
É um benefício temporário.
Busca integração no mercado de trabalho.
Exige trabalho integrado de profissionais de diferentes áreas.
Permite readaptação profissional.
Entre as atribuições do INSS estão os procedimentos de reabilitação profissional.