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O Art. 156 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - indica a necessidade de formação de cadastro de peritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, como condição para a escolha do perito nomeado em um processo judicial. Prevê ainda o referido dispositivo legal outras condições. Acerca desse assunto julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
II. Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.
III. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
Estão CERTOS os itens:
A respeito do direito probatório à luz das disposições do Novo Código de Processo Civil, considere as assertivas abaixo.
I. É inadmissível a prova de negócios jurídicos de valor superior a 10 salários mínimos por meio de prova exclusivamente testemunhal.
II. Quando a lei exige expressamente forma escrita para a prova de um determinado negócio jurídico, é possível suprir a ausência deste documento por meio de prova testemunhal se houver início de prova escrita.
III. Quando a lei exige instrumento público como da essência do ato, outro meio de prova não poderá ser utilizado.
IV. Quando a perícia for solicitada por parte beneficiária da justiça gratuita, ela deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público ou por meio de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.
V. A parte que impugnar a autenticidade de um documento tem o ônus de comprovar a falsidade por ele arguida.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da prova documental, considere:
I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.
II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.
IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e V.
IV e V.
Atente ao seguinte excerto: “Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância.”
(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil)
O trecho em destaque remete ao princípio processual civilista denominado
princípio da instrumentalidade das formas.
princípio da ampla defesa.
princípio da verdade real.
princípio do contraditório.
A ausência de contestação na ação rescisória faz presumir que são verdadeiras as alegações da petição inicial, haja vista que, nesse caso, a regra da revelia supera o princípio da preservação da coisa julgada.
Certo
Errado
A respeito do procedimento comum, considere:
I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar a incompetência absoluta ou relativa.
II. Proposta a reconvenção, o autor será citado pessoalmente para apresentar contestação no prazo de 10 dias.
III. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à sua produção.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto à petição inicial, no procedimento comum,
o autor, depois da citação, poderá aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, hipótese em que, desde que assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo mínimo de quinze (15) dias, não será exigido consentimento do demandado.
o autor tem o ônus de alegar eventual desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ser presumido seu interesse na tentativa de autocomposição.
ela será inepta e, como tal, deverá ser indeferida se o juiz verificar desde logo a ocorrência de prescrição ou decadência.
o autor poderá cumular pedidos, desde que haja conexão entre eles.
O valor da causa poderá ser impugnado
como preliminar de contestação.
por meio de exceção.
por meio de incidente processual.
com recurso.
a qualquer tempo, por se tratar de requisito essencial da petição inicial.
Quanto às posturas que o juiz poderá adotar uma vez distribuída a petição inicial, assinale a alternativa INCORRETA.
Somente haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do réu. Se o réu já foi integrado no processo, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais positivos ou ainda a presença de algum dos pressupostos processuais negativos.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultando-se ao juiz, no prazo de cinco dias, reformar a sua decisão. Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo agravante, a retratação pode ser realizada de ofício.
Os pedidos incompatíveis só geram indeferimento da petição inicial na cumulação própria – simples e sucessiva, sendo que, numa visão mais instrumentalista do processo, seria caso de emenda da petição inicial, permitindo-se que o autor escolha entre os pedidos originalmente formulados.
O julgamento liminar de improcedência do pedido do autor só será cabível em causas que dispensem a fase instrutória.
João ingressou com ação contra Maria. Em 31 de março de 2017 (sexta-feira) foi realizada audiência de conciliação, sendo que não houve auto composição. Como Maria estava confiante de que faria um acordo com João, não apresentou sua defesa antes da referida audiência.
Acerca da apresentação da Contestação, assinale alternativa correta:
A Constituição Federal de 1988 afirma que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta:
Conforme Alexandre de Moraes, provas ilegais são o gênero, que inclui as espécies de provas ilícitas e provas ilegítimas; a primeira é obtida com infringência ao direito material e a segunda é a obtida em afronta ao direito processual.
A simples presença de prova ilícita nos autos não invalida, necessariamente, o processo, se existirem nele outras provas lícitas e autônomas.
A prova ilícita originária contamina todas as demais provas obtidas a partir dela; todas as provas decorrentes da ilícita são também ilícitas.
É ilícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.
De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, é CORRETO afirmar que o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica:
Ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Ao advogado dativo, ao defensor público e ao órgão do Ministério Público.
Ao advogado público, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.