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João ajuizou ação contra Maria e Joana, as quais, citadas, se fizeram representar por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. As procurações foram juntadas aos autos eletrônicos.
Nessa situação hipotética, o prazo para Maria e Joana apresentarem suas contestações no processo é de
O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de indeferimento da petição inicial por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) quando
Considere determinada ação cujo objeto é a análise da legalidade de cláusulas contratuais e o autor cumula o pedido com indenização por danos materiais em razão dos prejuízos decorrentes da abusividade das cláusulas a que se viu submetido. O autor teve gastos que necessariamente dependem de perícia. O réu é citado e, por sua vez, na contestação tempestivamente apresentada, declara que realmente a tese da abusividade alegada pelo autor procede, mas afirma não haver qualquer dano material a ser indenizado, protestando por provas orais.
Diante dessa situação, sabendo que a réplica já foi apresentada pelo autor, e que este protestou por provas orais e periciais, o juiz:
necessariamente deverá designar audiência de instrução e julgamento, pois a alegação de abusividade das cláusulas do contrato depende de provas orais para ser demonstrada.
deverá julgar antecipadamente o mérito da questão, pois o caso não comporta dilação probatória, estando a causa totalmente madura para julgamento.
Declarará que o ônus da prova para demonstrar a existência de danos materiais recairá exclusivamente ao réu.
poderá julgar de forma parcial o mérito referente à abusividade das cláusulas, tendo em vista a confissão do réu, prosseguindo a ação em relação aos danos materiais.
só poderá julgar, seja de forma parcial ou antecipando- se o julgamento de mérito, após a fase de saneamento do processo.
Faz coisa julgada:
o argumento de fato que motivou a sentença, desde que relacionado ao mesmo caso e às mesmas partes.
decisão que declara indevida a cobrança de determinado exercício em relação aos posteriores.
decisão expressa ou incidental sobre questão prejudicial, se dela depender o julgamento de mérito.
a fundamentação da sentença, se já houver ação que foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
a sentença que está sujeita ao reexame necessário, se não houve recurso voluntário quanto ao mérito.
Em determinada demanda, não chegou a ser designada a audiência preliminar de conciliação ou mediação. O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017, no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido. Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido.
Nessa situação hipotética,
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),
o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, deixa de ter a eficácia probatória do documento particular.
os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar de ata notarial.
fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
não é lícito às partes juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem sempre como certidões, dispensando a verificação de sua conformidade com os originais.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, são requisitos da Petição Inicial, EXCETO:
O valor da causa.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
O pedido de nova decisão.
A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Antes de determinar a citação de Eduardo, o juiz constatou que todos os pedidos da ação, ajuizada por Carlos, estavam prescritos.
Conforme disposto no CPC, nessa situação hipotética o juiz deverá
Um indivíduo ajuizou demanda com pedido de natureza patrimonial que versa sobre questão jurídica referente à aplicação da legislação estadual. Ao receber a petição inicial, o juiz percebeu que o único pedido apresentado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça local sobre interpretação da legislação estadual.
Nessa situação hipotética, presentes os requisitos de admissibilidade da demanda, e se a causa dispensar fase instrutória, o magistrado
No que concerne à improcedência liminar do pedido, assinale a assertiva verdadeira.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior do Trabalho.
O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido nos casos de ocorrência de decadência ou de prescrição.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso extraordinário e especial, respectivamente.
Interposta apelação do julgamento de improcedência liminar do pedido, se houver retratação do juiz, este determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joana propõe ação de indenização por danos morais contra Amanda. Joana arrola como testemunha André, com dezessete anos de idade, Eduardo, seu marido e Paulo, que é notoriamente inimigo capital de Amanda. Já Amanda arrola Arthur, seu tio e Cláudia, sua amiga íntima há muitos anos.
Diante do exposto, quais testemunhas poderão ser admitidas?
Cláudia e Eduardo.
Apenas Arthur.
Cláudia, Arthur e Paulo.
Apenas André.
Arthur e André.