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O senhor Rui dos Santos, após ser vítima do delito de roubo perpetrado por Nei da Silva, preso em flagrante delito, ao tomar conhecimento de que o Promotor de Justiça havia perdido o prazo de cinco dias (art. 46, do CPP) para oferecer denúncia, resolve intentar ação privada subsidiária da pública, por meio de queixacrime. Decorridos alguns dias, incomodado pelo trabalho e pelo desgaste emocional, o querelante resolve desistir da ação. Esta medida acarretará:
a decadência do direito de ação.
a perempção da ação.
a extinção da punibilidade.
a renúncia tácita do querelante.
a retomada da titularidade da ação pelo Ministério Público, que já atuava como assistente litisconsorcial.
Aponte a afirmativa correta.
A ação penal privada subdiária da pública deve ser ajuizada no prazo máximo de seis meses, contados do término do prazo destinado ao Ministério Público para ajuizar sua ação penal, e apresenta, como legitimados ativos, somente o ofendido, seu representante, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
As entidades e órgãos da Administração Pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, são legitimadas para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nos crimes e nas contravenções que envolvam relação de consumo.
As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, são legitimadas para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nos crimes e contravenções que envolvam relação de consumo, desde que ocorra a autorização assemblear.
Todas as entidades e todos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica, são legitimadas para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária.
O direito de ação penal
consiste na faculdade de exigir a intervenção do poder jurisdicional para que se investigue a procedência da pretensão punitiva do Estado-Administração, nos casos concretos.
(GRISPINI, F. 1947, p.296 apud BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2007 p.698.)
Sobre a ação penal prevista no Código Penal Brasileiro, considere as afirmativas a seguir.
I. A inércia do Ministério Público possibilita ao ofendido iniciar a ação penal pública condicionada mediante queixa, substituindo, assim, sua denúncia que iniciaria a ação penal. O Ministério Público, entretanto, poderá aditar a queixa a qualquer momento.
II. A lei admite que, depois de ter representado contra alguém, o representante reconsidere essa posição e resolva retratar-se, por qualquer razão, e desistir da ação penal, desde que esta retratação ocorra antes da sentença condenatória.
III. A renúncia só poderá ocorrer em crimes de ação penal de exclusiva iniciativa privada e antes de esta ser iniciada. Após iniciada a ação penal privada, é impossível renunciar o direito de queixa, admitindo-se somente o perdão do ofendido.
IV. O ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu
erroneamente, tendo em vista a Lei Processual admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.
corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.
corretamente, já que a Lei Processual não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público não se mantém inerte.
erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente, a ação penal privada subsidiária da pública.
A ação penal ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha condições de representá-lo, nos crime de ação pública, quando não for intentada pelo Ministério Público no prazo legal, denomina-se ação penal
privada exclusiva.
pública incondicionada.
privada subsidiária da pública.
pública condicionada.
privada personalíssima.
Considere as afirmações abaixo.
I. O Delegado de Polícia possui atribuição para representar pela instauração de incidente de insanidade mental do investigado durante o trâmite do inquérito policial.
II. Não se admite a ação penal privada subsidiária da ação penal pública quando o inquérito policial foi arquivado pelo Poder Judiciário em atendimento a requerimento do Ministério Público.
III. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a um (01) ano.
IV. A sentença que decreta a falência é considerada uma condição objetiva de punibilidade para o exercício da ação penal pela prática de crime falimentar.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
Apenas II e III.
Apenas III e IV.
A respeito da ação penal privada subsidiária da pública, assinale a alternativa correta.
É uma opção da vítima caso o inquérito policial não esteja encerrado em trinta dias.
É uma opção da vítima caso o juiz lhe autorize agir.
É uma opção da vítima caso o crime tenha grande repercussão.
É uma opção da vítima diante da inércia do Ministério Público.
É uma opção da vítima caso o investigado seja conhecido.
O Defensor Público que por atribuição institucional agir no interesse da vítima poderá, após o representante do Ministério Público receber o auto de prisão em flagrante devidamente relatado e concluído e não oferecer a denúncia no prazo legal,
requerer o relaxamento da prisão em flagrante.
requerer a liberdade provisória.
intentar ação penal privada subsidiária.
requerer a revogação da prisão preventiva.
representar ao Juiz de Direito para designação de outro Promotor de Justiça.
Se o Ministério Público não intentar a ação penal pública no prazo legal, será admitida ação penal privada subsidiária da pública, que poderá ser intentada pelo ofendido ou seu representante legal.
A vítima ou quem tiver qualidade para representá-la poderá ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública se o representante do Ministério Público
requerer a devolução dos autos à polícia para diligências complementares imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
requerer o arquivamento, contrariando a prova indiciária colhida no inquérito.
deixar se escoar sem manifestação o prazo legal para oferecimento de denúncia.
suscitar conflito de atribuições a ser dirimido pela Procuradoria-Geral de Justiça.
argüir, dentro do prazo legal para oferecimento de denúncia, exceção de litispendência.
Na ação privada subsidiária, a queixa-crime deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, bem como o rol de testemunhas, cabendo ao juiz proceder à classificação do crime, de acordo com o axioma latino daha mihi facta dabo tibi jus (dá-me os fatos que eu te darei o direito).
Certo
Errado
Sobre a ação penal, marque a afirmativa INCORRETA:
Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmo, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência, ou seja, ainda que existam provas cabais de autoria e de materialidade, pode a vítima optar por não ingressar com a ação penal, para evitar que aspectos de sua intimidade venham à tona em juízo.
Na ação penal pública vigora o princípio da obrigatoriedade, ou seja, havendo indícios suficientes da prática de uma infração penal, surge para o Ministério Público o dever de propor a ação.
A ação penal privada subsidiária da pública, prevista textualmente no artigo 100, § 3° do Código Penal e no artigo 29 do Código de Processo Penal, fere o disposto no artigo 129, I, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública. Trata-se referida afirmativa de entendimento moderno hodiernamente consolidado em nossos tribunais superiores.
A ação penal privada personalíssima só pode ser intentada pela própria vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para a sua propositura ou prosseguimento.
Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,
o Ministério Público não pode repudiá-la por entendê- la inepta, nem oferecer denúncia substitutiva.
a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
o Ministério Público não pode produzir prova, nem recorrer da sentença absolutória.
é incabível o seu aditamento pelo Ministério Público para acrescentar circunstâncias nela não expressas.
ao Ministério Público, não sendo parte, não competirá intervir em todas as fases do processo.
A ação penal privada subsidiária pode ser ajuizada
pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá- lo se o Ministério Público requerer a devolução do inquérito à polícia para novas diligências.
pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial.
pelo Ministério Público se esta não for intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo no prazo legal.
pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se esta não for intentada pelo Ministério Público no prazo legal.
pelo Ministro da Justiça nos casos em que a propositura desta dependa da sua requisição.
Na ação penal privada subsidiária da pública, é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante, pois esse instituto é cabível somente nas ações exclusivamente privadas. Caso assim proceda o querelante, deverá o MP retomar o seu lugar como parte principal.
Se a ação penal pública incondicionada não for instaurada no prazo legal pelo Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal
só poderão apresentar queixa se o inquérito policial tiver sido instaurado por requisição judicial.
não poderão apresentar queixa, podendo apenas representar ao Procurador-Geral da Justiça.
não poderão apresentar queixa, mas poderão interpor recurso ao juiz competente.
poderão promover, através de queixa, a ação penal privada subsidiária da pública.
só poderão apresentar queixa se o delito for grave e punido com pena privativa de liberdade.
Na Ação Penal subsidiária, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de
6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, por expressa determinação legal.
6 (seis) meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
3 (três) meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
3 (três) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, por expressa determinação legal.
6 (seis) meses, contado da consumação do delito e, em caso de crime tentado, contado da prática do último ato executório da infração.