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O exame de corpo de delito
produz um laudo ao qual o juiz fica adstrito em razão de não possuir o conhecimento técnico sobre a prova.
deve ser realizado com prioridade, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
não pode ser realizado por meio de carta precatória, pois é diligência exclusiva do juízo competente para a causa.
deve ser realizado quando houver vestígio na pessoa, sendo vedado em objetos.
prescinde de perito oficial portador de diploma de curso superior, ao contrário das demais perícias.
Em relação à prova criminal, é correto afirmar que,
na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior preferencialmente na área técnica relacionada à perícia.
o exame deve ser realizado por dois peritos oficiais sob pena de nulidade, sendo admitida a elaboração do laudo por aquele que participou da diligência de apreensão.
para a comprovação da materialidade do crime de violação de direito autoral, é necessária a perícia de todo o produto apreendido para verificar a exata extensão do dano.
a confissão formal do acusado pode suprir a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.
na sentença, o juiz não pode desconsiderar integralmente as conclusões de laudo pericial elaborado por perito oficial.
Agentes da Polícia Civil, devidamente amparados por mandado de busca e apreensão, expedido de maneira fundamentada por juiz de direito competente, ingressam na empresa de transportes de cargas e logística “Chego Já”, pertencente ao investigado Hermes. Ao chegar ao local, os agentes ficaram impressionados com a estrutura física da empresa, à semelhança de um bunker, com ostensivo e completo sistema de circuito interno e externo de câmeras. Após o ingresso, lograram encontrar diversos itens de origem duvidosa, posto desamparados da respectiva nota fiscal ou qualquer documento que habilitasse sua circulação. Procederam, portanto, à apreensão dos itens, consistentes em mais de dez mil pares de tênis de uma famosa marca esportiva. Diante do número exíguo de policiais e do grande volume de itens apreendidos, não houve a contagem individualizada, limitando-se os agentes a carregar alguns caminhões, conduzindo o material para a unidade de Polícia Judiciária. Antes de deixar a empresa, os agentes apreenderam as imagens do circuito de câmeras, que captaram as movimentações anteriores, bem como o cumprimento da busca e apreensão policial. No caminho para a Delegacia, parte dos itens se perdeu, em virtude do acondicionamento precário no caminhão de transporte, sendo destruída por outros carros que estavam no trânsito regular. Ao chegar ao destino, os agentes policiais fotografaram os itens tanto no caminhão, quanto no interior da Delegacia de Polícia. No inquérito devidamente instaurado, a defesa técnica de Hermes fez juntar petição requerendo o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, com desentranhamento da prova, diante da falta de cuidado mínimo para se preservar os objetos apreendidos e ausência de documentação do local exato onde os objetos foram encontrados e ainda que o registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão.
Diante desse cenário, é correto afirmar que a prova é:
ilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de preservação dos itens apreendidos;
lícita, pois toda a dinâmica foi captada pelo sistema de imagens, o que serve como documentação, sendo certo que o erro quantitativo não afasta a natureza da prova;
ilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de documentação correta no lugar da apreensão;
lícita, pois a ausência de documentação comprobatória da origem ilícita dos bens transforma o delito em crime permanente a ensejar a atuação policial a qualquer tempo;
ilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da realização do registro fotográfico apenas após a realização da busca e apreensão.
Maria foi vítima do crime de lesão corporal qualificada, pois o delito foi cometido no contexto de violência doméstica, haja vista que praticado por seu cônjuge João. No caso concreto, João desferiu um soco no rosto de Maria, na frente dos filhos do casal, mas a vítima não pôde comparecer à delegacia de polícia após os fatos, nem mesmo buscar atendimento no hospital, pois João a impediu. Uma semana depois, Maria conseguiu buscar a delegacia de polícia e registrou a ocorrência, mas não foi encaminhada ao Instituto Médico Legal para realização do auto de exame de corpo de delito (AECD), pois os vestígios do crime já tinham desaparecido. Também não foi possível a realização de AECD indireto, já que não havia boletim de atendimento médico, pois a vítima não foi a hospital.
No caso em tela, estabelece o Código de Processo Penal que:
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta;
a realização do exame de corpo de delito, em regra, é facultativa, cabendo ao delegado de polícia decidir se a vítima deve ser submetida à perícia e, em caso de negativa da vítima, haverá sua condução coercitiva;
a realização do exame de corpo de delito, em regra, é facultativa, cabendo à vítima decidir se quer se submeter à perícia, exceto em crimes sexuais, em que a perícia é obrigatória;
como a infração deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito direto, razão pela qual não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver exame indireto por foto ou vídeo;
como a infração deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, razão pela qual não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver a confissão do investigado.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Mesmo que constituam produto de crime, as coisas destruídas ou deterioradas não poderão ser objeto de exame de corpo de delito.
A autoridade judiciária não poderá rejeitar o laudo do exame de corpo de delito elaborado por perito oficial do Estado.
A qualquer momento, o perito oficial poderá ser instado a se manifestar acerca de quesitos formulados pelas partes envolvidas e interessadas na resolução da infração penal.
Caso haja a necessidade de exame complementar para auferir a potencialidade de uma infração penal, esse não poderá ser realizado em prazo superior a trinta dias da emissão do primeiro laudo.
Sobre os conceitos referentes à cadeia de custódia da prova previstos no Código de Processo Penal:
O armazenamento é procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
A fixação é ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
O isolamento é o ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
O processamento é o exame pericial em si, ocorrendo a manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.
O descarte é o ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A confissão do acusado, quando a infração deixar vestígios, pode suprimir o exame de corpo de delito.
( ) O exame de corpo de delito não poderá ser realizado aos domingos e dias feriados, ressalvado os casos de urgência.
( ) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
( ) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
( ) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
F – F – V – V – V.
V – F – V – F – V.
V – V – F – V – F.
F – F – V – V – F.
V – F – V – V – F.
Considere os dois excertos que constam, respectivamente dos art. 158 e 197 do CPP: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito”; o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova.”
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Com base em tais dispositivos legais, é correto afirmar que
a ausência do exame de corpo de delito não pode ser suprida pela confissão do acusado.
a ausência do exame de corpo de delito direto pode ser suprida pela confissão.
a ausência do exame de corpo de delito indireto pode ser suprida pela confissão.
cabe ao Juiz, no caso concreto, valorar se a ausência de corpo de delito pode ou não ser suprida pela confissão.
o exame de corpo de delito tem mais valor probatório que a confissão.
As seguintes afirmativas em relação a vestígios e indícios em locais do crime estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
Vestígio é toda alteração material no ambiente ou na pessoa, que tenha ou possa ter relação com o fato delituoso ou seu autor, que sirva à elucidação ou determinação de sua autoria.
Vestígios são classificados em verdadeiros, forjados ou ilusórios.
Ao conjunto de vestígios dá-se o nome de corpo de prova.
Indício é todo vestígio cuja relação com a vítima, com o suspeito, com a testemunha ou com o fato tenha sido estabelecida.
Indícios podem ser classificados como propositais ou acidentais.
Considerando o regramento legal brasileiro previsto no Código de Processo Penal atinente à cadeia de custódia, assinale a afirmativa incorreta
O recipiente para acondicionamento do vestígio deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo.
Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar o nome e a matrícula do responsável na ficha de acompanhamento de vestígio, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado, devendo ser descartado o lacre anterior.
O recipiente para acondicionamento do vestígio só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise ou por outra pessoa autorizada de forma motivada.
O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
A etapa de descarte refere-se ao procedimento de liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
No que se refere à prova pericial no curso do processo judicial, é permitido às partes
I requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos.
II demandar esclarecimentos dos peritos desde que os quesitos ou questões sejam encaminhados com antecedência mínima de 15 dias.
III arguir o impedimento legal do perito.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
A respeito das perícias e da cadeia de custódia de vestígios, assinale a alternativa correta.
Inexiste definição de vestígios no Código de Processo Penal, tratando-se de um conceito doutrinário e jurisprudencial.
O início da cadeia de custódia se dá com o acondicionamento do material recolhido, para fins da realização da perícia.
O exame para reconhecimento de escrito far-se-á por comparação com o material grafotécnico fornecido pela pessoa a quem se atribua, sendo vedada a utilização de documentos assinadas por dita pessoa, como parâmetro.
As perícias serão realizadas preferivelmente por perito oficial, suprindo a falta, contudo, profissional idôneo, portador de diploma de curso superior obrigatoriamente na área relacionada à natureza do exame.
A autopsia poderá ser feita antes de decorridas seis horas do óbito, desde que os peritos declarem, no auto do exame, que os sinais e evidências da morte assim permitam.
Marta, auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, acaba de receber no departamento onde está lotada no Instituto Médico Legal (IML) um cadáver, para fins de perícia. Pela documentação que acompanhou o cadáver, percebe-se que a morte ocorreu há apenas duas horas.
No caso em tela, de acordo com o Código de Processo Penal, a autópsia será feita:
imediatamente, para melhor aproveitar os vestígios do crime, salvo ordem judicial em sentido contrário;
imediatamente, para melhor aproveitar os vestígios do crime, salvo determinação em sentido contrário do perito legista;
no prazo máximo de quarenta e oito horas da entrada do cadáver no IML, sob pena de responsabilidade funcional dos policiais lotados no órgão;
pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto;
pelo menos vinte e quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que os vestígios do crime podem desaparecer.
João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções, auxiliou peritos legistas na elaboração de exame cadavérico, feito após a exumação do corpo de determinada pessoa, vítima de morte violenta.
Na hipótese narrada, consoante dispõe o Código de Processo Penal, após a juntada da perícia na ação penal, o juiz:
não ficará adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo, mas apenas em parte, pois se trata de prova técnica;
não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;
ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, ainda que em parte, desde que a perícia tenha sido realizada por pelo menos dois peritos;
ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, ainda que em parte, desde que a perícia tenha sido assinada por pelo menos dois policiais lotados no Instituto Médico Legal;
ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, ainda que em parte, desde que a perícia tenha sido realizada por pelo menos um perito legista e um técnico de necropsia.
Nos termos do Código de Processo Penal, não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, poderá suprir-lhe a falta a prova:
pericial.
documental.
testemunhal.
confessional.
inquisitorial.
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal é denominado de
prova não indiciária.
indício.
amostra.
vestígio.
materialidade da prova.
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Certo
Errado
Tendo em vista a pluralidade de testemunhas que presenciaram determinado evento delitivo, a autoridade policial e seus agentes envidaram esforços para que todos fossem ouvidos em sede inquisitorial. Todas as testemunhas ouvidas, com mínimas alterações, apontaram a autoria do delito para Hermes e Príapo, delineando o modus operandi da dupla. No entanto, dada a urgência da atuação, alguns depoimentos não foram encartados nos autos do inquérito. Os agentes foram capturados em decorrência de mandado de prisão preventiva pugnado pelo Ministério Público, que imediatamente ofereceu a respectiva ação penal, momento em que foi descoberta a não completude do acervo probatório constituído.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
houve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de coleta da prova;
não houve quebra da cadeia de custódia, diante da pluralidade de fontes probatórias no mesmo sentido;
houve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de processamento da prova;
não houve quebra da cadeia de custódia, pois o descarte, na fase preliminar, compete ao delegado de polícia;
houve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de armazenamento da prova.
Nas etapas de rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia, considera-se processamento:
O procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada.
O ato formal de transferência da posse do vestígio com o respectivo protocolo, assinatura e identificação do servidor.
O exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada as suas características.
O ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para produção da prova pericial.
A descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito.
Quanto à prova no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Seu início se dá com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Conforme o artigo 200 do CPP, a confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
No que concerne à avaliação das provas, o Código de Processo Penal é adepto do sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.
Segundo o entendimento mais recente do STJ, a alegação da defesa de quebra da cadeia de custódia deve vir acompanhada da indicação do prejuízo. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o artigo 563 do CPP.
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.