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É possível a propositura de ação de revisão criminal
em virtude de sentença absolutória, inclusive para a mudança do dispositivo da absolvição, com o objetivo de impedir eventual ação civil de reparação do dano.
em razão de sentença condenatória, desde que transitada em julgado para o ministério público.
desde que não tenha ocorrido a morte do condenado com a consequente extinção da punibilidade.
desde que esgotados todos os meios recursais cabíveis em face da decisão condenatória anterior, com o definitivo trânsito em julgado da sentença.
Considere as afirmativas relacionadas ao Código de Processo Penal, em relação a revisão criminal. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas. A revisão dos processos findos será admitida:
(__)Quando a sentença condenatória for semelhante ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
(__)Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
(__)Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
V, V, F.
V, V, V.
F, V, F.
F, F, V.
F, V, V.
Leia a seguinte conceituação doutrinária da ação de revisão criminal:
“A revisão criminal é uma ação de impugnação autônoma e sui generis, cujo fim é a desconstituição de uma sentença ou decisão transitada em julgado prejudicial ao condenado, de competência originária dos tribunais”.
(SILVA, Marco Antonio Marques da; FREITAS, Jayme Walmer de. Código de Processo Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2012.)
Sobre o tema, assinale a afirmativa que está de acordo com o entendimento jurisprudencial atual e dominante.
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de habeas corpus impetrado contra decisão proferida em recurso especial afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar posterior revisão criminal.
É inadmissível a revisão criminal, com o intuito de desconstituir sentença condenatória sob fundamento de violação de texto expresso da lei penal, quando não for indicado o dispositivo de lei penal violado.
A condenação penal definitiva imposta pelo Tribunal do Júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença.
É válida para subsidiar ação revisional prova produzida unilateralmente, como a juntada de declaração de retratação assinada em cartório pela vítima, afirmando que o condenado não foi o autor do crime.
A falta de intimação pessoal do defensor do réu gera nulidade no julgamento da revisão criminal, mesmo que o pedido revisional tenha sido formulado pelo próprio sentenciado.
Sobre a revisão criminal, assinale a afirmativa correta.
A revisão criminal é a ação em que se pede a modificação de decisão condenatória ou absolutória transitada em julgado.
A superveniência de lei penal mais branda é um dos casos de admissibilidade da revisão criminal.
Admite-se a revisão criminal para a rescisão de sentença absolutória imprópria.
As decisões do tribunal do júri não são passíveis de revisão criminal.
A revisão criminal pode ser proposta apenas se surgiu fato, então desconhecido, que infirma a valoração probatória que motivou a condenação.
Pedro foi denunciado pela prática de latrocínio e, embora tenha alegado em seu interrogatório que estava a negócios em outra cidade no dia e na hora do fato descrito na denúncia, ele foi condenado. A defesa interpôs recurso de apelação ao tribunal de justiça, com fundamento na insuficiência probatória, porém a corte estadual manteve na íntegra a condenação. O STJ, sem fazer qualquer incursão no mérito, não conheceu do recurso especial defensivo, com fundamento no enunciado da sua Súmula n.º 7. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa produziu, em juízo, prova nova que comprovava cabalmente o álibi de Pedro. Nessa situação, é do STJ a competência para processamento e julgamento da ação de revisão criminal com vistas à absolvição de Pedro, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabem àquela corte as revisões criminais de seus próprios julgados.
Certo
Errado
De acordo com o Código de Processo Penal, a revisão criminal
poderá ser solicitada pelo réu ou por terceiro juridicamente interessado no processo.
será extinta no caso de falecimento da pessoa cuja condenação tiver de ser revista.
admite pedido de mudança de fundamentação nos casos de sentença absolutória imprópria.
poderá agravar a pena imposta pela decisão revista a requerimento do Ministério Público.
admite pedido de reconhecimento do direito à indenização pelos prejuízos sofridos.
Considerando os dispositivos legais que regem os recursos criminais e as ações de impugnação e revisão criminais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
( ) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal.
( ) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
V – F – F – V.
F – F – V – F.
F – V – F – V.
V – F – F – F.
Sobre a revisão criminal:
É possível na ação de revisão criminal o pedido de extensão (art. 580, do CPP), exigindo somente que o corréu ou beneficiário esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
Da decisão colegiada que julga improcedente a ação revisional cabível o manejo apenas de embargos de declaração e recurso especial, diante da natureza do art. 621 do CPP.
Surgindo prova nova, é cabível o ajuizamento de ação revisional contra sentença que homologa a transação penal.
É incabível sua propositura após o término do cumprimento de sua pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Transitada em julgado a sentença penal condenatória há previsão legal de ajuizamento de revisão criminal buscando a aplicação de lei penal mais benéfica.
No processo penal brasileiro, a revisão pro societate
permite que o réu seja indiciado e processado mais de uma vez pelo mesmo fato.
é assegurada devido à possibilidade do Poder Judiciário de rever os próprios atos de ofício quando eivados de nulidade.
não admite o reexame de sentença que extingue a punibilidade com base em falsa certidão de óbito do réu.
não é admitida, mesmo que o réu tenha sido absolvido injustamente por decisão já transitada em julgado.
é admitida quando a sentença absolutória for proferida por juízo incompetente.
A REVISÃO CRIMINAL, NO UNIVERSO DE PLURALIDADE DE PROCESSOS PENAIS NO DIREITO BRASILEIRO, CONSTITUI-SE EM:
Ação penal de caráter constitutivo negativa.
Ação não penal declaratória negativa.
Ação não penal de impugnação da execução da pena.
Ação penal cautelar desconstitutiva.
A revisão criminal não deve ser admitida sem que haja novas provas sobre a inocência do acusado, não podendo ser utilizada pela parte para rediscutir questões de mérito já apreciadas no curso normal do processo.
Certo
Errado
Ainda que não haja indicação de nenhum dispositivo de lei penal violado, a revisão criminal é cabível no caso de ter ocorrido violação processual relevante, como a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional no acórdão que se pretenda rescindir.
Certo
Errado
A doutrina conceitua a Revisão Criminal como uma “ação penal rescisória promovida originalmente perante o tribunal competente para que, nos casos expressamente previstos, seja efetuado o reexame de um processo por decisão transitada em julgado” (Direito Processual Penal, Paulo Rangel).
O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema.
Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ
A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.
A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.
Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.
O julgamento superveniente da revisão criminal não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.
A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.
Em razão da falibilidade humana e considerando que uma condenação errônea significa uma grande injustiça, o CPP prevê a revisão criminal como ação autônoma de impugnação das decisões judiciais transitadas em julgado.
Sobre o tema, atento à jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
surgindo prova nova em desfavor do acusado, é possível a revisão criminal para desconstituir a decisão absolutória.
o ajuizamento da revisão criminal interrompe a execução definitiva da pena até o julgamento final do seu mérito.
a revisão criminal somente pode ser ajuizada por meio de advogado com poderes especiais, não podendo ser apresentada pelo próprio condenado.
a justificação criminal é a via própria para a obtenção de prova nova para fins de subsidiar o ajuizamento da revisão criminal.
extinta a punibilidade pela morte do condenado, não é possível o ajuizamento da revisão criminal pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do falecido.
José foi processado pela prática do delito de estelionato praticado em 21/7/2005. O Magistrado competente para funcionar no processo realizou a citação do réu e determinou o dia 15/9/2005 para a realização de seu interrogatório, o que foi feito. Após o regular trâmite processual, os autos foram conclusos para sentença, que foi publicada no dia 10/9/2007, condenando José a uma pena de três anos e seis meses de reclusão. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado ainda no ano de 2007. Passados dois anos de cumprimento de sua pena (2009), José resolve ingressar com pedido de Revisão Criminal, visando desconstituir a sentença condenatória sob o fundamento de que o interrogatório, como meio de defesa, é o último ato da instrução processual, conforme preceitua o artigo 400 do Código de Processo Penal. Nessa hipótese, é correto afirmar que
a revisão criminal terá sucesso, já que a garantia da ampla defesa determina que o réu tem que ser escutado por último no processo.
a revisão criminal não terá sucesso, tendo em vista que, no processo penal, vigora o princípio do ne reformatio in pejus indireta.
a revisão criminal não terá sucesso, tendo em vista que, no processo penal, vigora o princípio do tempus regit actum.
a revisão criminal terá sucesso, já que a redação do artigo 400 do CPP deixa claro que o interrogatório é o último ato da instrução.
a revisão criminal não terá sucesso, pois o processo já transitou em julgado e não há mais como se questionar o que ocorreu na fase instrutória.
Sobre os recursos, revisão criminal e mandado de segurança, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
a decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
a retratação da vítima ou das testemunhas não constitui prova apta a embasar pedido de revisão criminal, sob pena de desconfigurar a segurança jurídica advinda da coisa julgada.
a apresentação extemporânea das razões de apelação impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
é cabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concede liberdade provisória ao acusado.
No tocante à revisão criminal, correto afirmar que
será processada e julgada em primeira instância, por juízo diverso da condenação, se a decisão condenatória transitou em julgado sem a interposição de recurso.
será julgada extinta se o condenado falecer em seu curso e requerida a absolvição por contrariedade à evidência dos autos.
inadmissível, em qualquer situação, a reiteração de pedido já apreciado em revisão anterior.
possível, no julgamento de procedência, a absolvição do réu, a alteração da classificação da infração, a modificação da pena ou a anulação do processo.
inadmissível sem recolhimento do condenado à prisão, se imposta pena privativa de liberdade em regime fechado.
Vanessa foi condenada pela prática de um crime de furto qualificado pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, em razão de suposto abuso de confiança que decorreria da relação entre a vítima e Vanessa.
omo as partes não interpuseram recurso, a sentença de primeiro grau transitou em julgado. Apesar de existirem provas da subtração de coisa alheia móvel, a vítima não foi ouvida por ocasião da instrução por não ter sido localizada.
Durante a execução da pena por Vanessa, a vítima é localizada, confirma a subtração por Vanessa, mas diz que sequer conhecia a autora dos fatos antes da prática delitiva. Vanessa procura seu advogado para esclarecimento sobre eventual medida cabível.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vanessa deve esclarecer que
não poderá apresentar revisão criminal, tendo em vista que a pena já está sendo executada, mas poderá ser buscada reparação civil.
caberá apresentação de revisão criminal, sendo imprescindível a representação de Vanessa por advogado, devendo a medida ser iniciada perante o próprio juízo da condenação.
não poderá apresentar revisão criminal em favor da cliente, tendo em vista que a nova prova não é apta a justificar a absolvição de Vanessa, mas tão só a redução da pena.
caberá apresentação de revisão criminal, podendo Vanessa apresentar a ação autônoma independentemente de estar assistida por advogado, ou por meio de procurador legalmente habilitado.
Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advogado, sob o argumento de que a decisão se baseou em documento comprovadamente falso.
O analista judiciário, ao receber e analisar o pedido de revisão, deverá concluir que a medida:
é cabível, e eventual absolvição imporá o reestabelecimento de todos os direitos perdidos em razão da condenação;
não é cabível, uma vez que não mais persiste o interesse diante do cumprimento integral da pena imposta;
não é cabível, tendo em vista que a falsidade de prova testemunhal não é fundamento idôneo a justificá-la;
não é cabível, tendo em vista que Mário não estava representado por advogado legalmente habilitado;
é cabível, admitindo, durante o processamento da revisão, a produção de todos os meios de prova.