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Sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da propositura da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
As normas de Direito Interno prevalecem sobre as disposições dos Tratados Internacionais Tributários, por força do princípio da espacialidade.
A mera remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e do IPVA não é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
Incide o IPTU sobre imóvel localizado na área urbana do Município, ainda que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
É legítima a compensação de ofício levada a efeito pela Administração Tributária de crédito tributário a ser restituído ao contribuinte com débitos fiscais que estejam com a exigibilidade suspensa.
No tocante à prova de inexistência de débito, considere:
I. É obrigatória a transcrição, em instrumento público ou particular, do inteiro teor do documento comprobatório de inexistência de débito, bem como a guarda do documento comprobatório à disposição dos órgãos competentes.
II. O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND é de noventa dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e vinte dias.
III. Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.
IV. A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.
Está correto o que consta APENAS em
I, III e IV.
III e IV.
I e II.
I, II e III.
II, III e IV.
Contribuinte questiona a emissão de certidão positiva de débito tributário e apresenta como forma de comprovar o pagamento do tributo em questão a quitação da última parcela, feita em novembro de 2013. Neste caso,
a quitação da última parcela não gera presunção de pagamento integral do crédito tributário.
deve ser providenciada a emissão da certidão negativa de débitos, pois o pagamento da última parcela faz presumir a quitação do crédito tributário.
somente haverá prova da quitação pela última parcela se o pagamento em parcelas decorreu de parcelamento nos termos da lei.
deverá o contribuinte impetrar mandado de segurança, pois a quitação da última parcela faz presumir, nos termos da lei civil, a quitação do débito.
não poderia ser emitida uma certidão positiva porque o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito, devendo ser expedida certidão positiva de efeitos negativos.
A sociedade empresária Ômega Ltda. foi autuada pelo Fisco estadual pelo não recolhimento do ICMS. Após o transcurso de todo o processo administrativo fiscal, o auto de infração foi mantido pela Administração tributária. Irresignados, os administradores de Ômega Ltda. decidem ajuizar mandado de segurança com pedido de liminar, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito. A liminar foi concedida, condicionada à apresentação de caução, fiança ou depósito. Foi apresentada carta de fiança no valor integral do crédito tributário. Após três meses, o Tribunal de Justiça do Estado dá provimento a agravo de instrumento proposto pelo Estado, cassando a liminar. Considerando a situação descrita, Ômega Ltda. apresenta requerimento de certidão de regularidade fiscal.
Em relação ao crédito tributário do auto de infração, será concedida certidão:
positiva, pois o crédito tributário está suspenso pela garantia judicial;
positiva com efeito de negativa, pois o crédito tributário está garantido por conta da carta de fiança apresentada;
negativa, pois o crédito está sendo discutido judicialmente;
positiva, pois o crédito está plenamente exigível;
negativa, pois o crédito está com a exigibilidade suspensa.
O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão de dívida ativa. Contudo, constando o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário na CDA - Certidão de Dívida Ativa, cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, ou seja, que não houve a prática de atos “com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra aquela, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza.
Certo
Errado
Ajuizada uma execução fiscal e tendo sido constatada pela Fazenda Pública a existência de um erro material na Certidão de Dívida Ativa - CDA, de acordo com entendimento consolidado do STJ,
tendo em vista que o erro não é meramente formal, não se admite a substituição da CDA.
é admissível a substituição da CDA por parte da Fazenda Pública, mas desde que os embargos à execução não tenham sido julgados em primeira instância.
caso não tenham sido propostos embargos à execução, é facultada à Fazenda Pública a substituição da CDA para alterar o sujeito passivo, desde que o prazo para embargos à execução seja reaberto.
a Fazenda Pública pode substituir a CDA apenas até a interposição dos embargos à execução.
Após ser intimada da lavratura de um auto de infração visando à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos últimos cinco anos, a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. verificou que o tributo não era devido e ofereceu impugnação ao auto de infração. Como irá participar de uma licitação, a pessoa jurídica em questão irá precisar de certidão de regularidade fiscal – no caso, Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN).
Na hipótese, considerando que o contribuinte não possui outros débitos, assinale a afirmativa correta.
A impugnação ao auto de infração exclui o crédito tributário, sendo possível a emissão da CPD-EN.
A impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, impede a emissão da CPD-EN.
A pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. somente terá direito à CPD-EN caso realize o depósito do montante integral.
A impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão da CPD-EN.
A inscrição do crédito tributário decorre da sua constituição definitiva, tornando-o hábil à execução.
Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE a Certidão da Dívida Ativa (CDA), como título executivo extrajudicial hábil a instruir o processo de execução.
A CDA, como título executivo, independe dos requisitos e conteúdo do termo de inscrição em dívida ativa relativa ao crédito tributário.
A CDA, como título hábil ao processo de execução, deve conter todos os elementos do termo de inscrição na dívida ativa, na forma estabelecida no Art. 202 do CTN e Art. 2º da Lei nº 6.830/80, o que lhe imprime os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito que representa.
A CDA é título executivo, mesmo que o crédito tributário não esteja inscrito na dívida ativa.
A CDA é título executivo, mesmo que o crédito que representa ainda não tenha sido definitivamente constituído.
O exame do histórico tributário de uma determinada empresa, fabricante de produtos voltados para a alimentação infantil, revelou a existência das seguintes ocorrências:
I. em 2008, fez o parcelamento, em 60 meses, do valor reclamado em auto de infração, lavrado pelo fisco fluminense. Até a presente data, as parcelas têm sido pagas correta e pontualmente;
II. em 2009, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra ela, que acabou sendo objeto de embargos, depois de a empresa ter efetuado, no prazo legal, o depósito integral da importância reclamada na execução. O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão transitada em julgado nesse processo;
III. em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem a exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou vencido. Pagou a totalidade do crédito tributário reclamado em 2011;
IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora;
V. em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo legal. Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada.
No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de todos os tributos estaduais, até a data da abertura da inscrição para participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013.
Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente, requerimento solicitando a expedição de certidão negativa dos tributos estaduais.
Nesse caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o fornecimento dessa certidão
O funcionário que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, contendo erro contra a Fazenda Pública, será pessoalmente responsável:
Pelos juros de mora, não pelo tributo devido, podendo ainda ser responsabilizado funcional e criminalmente.
Pelo crédito tributário, excluídos os juros de mora.
Pelo crédito tributário e juros de mora, não se excluindo a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
Funcional e criminalmente, excluída a responsabilidade pelo crédito tributário.
No processo judicial para recebimento de aluguéis, antes de o juiz proferir a sentença, poderá a administração pública alterar a certidão de dívida ativa que tiver ensejado a ação.
Sobre a certidão negativa é correto afirmar que:
as certidões positivas com efeitos de negativas não podem ser expedidas nos casos em que a ação de execução fiscal estiver em curso, ainda que o juízo esteja garantido, mediante penhora.
a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, contendo erro em desfavor da Fazenda Pública exclui a responsabilidade pelo crédito do contribuinte recaindo o pagamento ao funcionário responsável que, se pagar, ficará isento da responsabilidade criminal e administrativa.
segundo o STJ, se o contribuinte ao declarar o tributo e pleitear compensação no mesmo ato, sem que haja uma notificação regular do indeferimento do pedido de compensação, a administração não pode se negar a expedir a certidão negativa.
sem que haja despacho administrativo ou judicial indicando a suspensão da exigibilidade do crédito não é possível a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa.
é ilegal a expedição de certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos.
Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:
I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
II. A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa.
III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de prova pré-constituída.
IV. Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
V. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
II e V.
I e V.
III e IV.
II e IV.
Tendo como base o art. 205 parágrafo único do CTN, o prazo para o fornecimento de certidão negativa será de:
05 dias úteis;
15 dias úteis;
10 dias da entrada do requerimento;
20 dias úteis a critério da Fazenda Pública;
15 dias da entrada do requerimento.
Segundo o Código Tributário Nacional, a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de ______ dias da data da entrada do requerimento na repartição.
4 (quatro).
10 (dez).
30 (trinta).
8 (oito).
12 (doze).