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A cobrança da COFINS na entrada de bens estrangeiros no território nacional, no caso de sua importação, é uma forma de evitar que eles sejam comercializados no país em condições mais vantajosas que os similares produzidos internamente e sujeitos a essa contribuição.
Além das inúmeras contribuições sociais instituídas no texto da Constituição Federal, há possibilidade de instituição de novas espécies de contribuição social? Assinale a assertiva que responde incorretamente à pergunta formulada.
Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente.
O rol de contribuições sociais não é taxativo.
Há previsão constitucional de competência residual.
A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais.
A União pode instituir outras contribuições sociais.
Os municípios fazem jus a 25% dos recursos da CIDE devidos pela União ao estado. A aplicação desse valor é destinada à infra-estrutura de transportes.
Os partidos políticos e os templos de qualquer culto são isentos do recolhimento do PIS/PASEP incidente sobre a folha de pagamentos.
Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aumentando a alíquota da Cofins, de 3% para 3,5%, de pessoas jurídicas não sujeitas ao regime da não-cumulatividade, a primeira data em que o referido aumento poderá produzir efeitos, considerando as alternativas a seguir, será:
Sobre os princípios gerais constitucionais do sistema tributário nacional, assinale a alternativa incorreta:
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Considera-se salário de benefício, para fins da lei de custeio da previdência social para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho.
A remessa de valores ao exterior, referente a royalties pagos pelos direitos de exploração comercial de obra literária original, não constitui hipótese de incidência da contribuição de intervenção de domínio econômico (CIDE).
As importações realizadas pelos municípios, suas autarquias e fundações estão, normalmente, sujeitas à COFINS e ao PIS/PASEP, pois a imunidade recíproca entre os entes da Federação só se aplica ao patrimônio, à renda ou aos serviços.
Se a pessoa jurídica estiver sujeita à incidência nãocumulativa da COFINS e do PIS em relação a mais de 50% de suas receitas, os créditos outorgados por lei poderão ser atribuídos à totalidade de seus custos, despesas e encargos.
A contribuição social criada por lei publicada em 20 de dezembro de determinado ano somente poderá ser exigida em 1.º de janeiro do ano seguinte.
A contribuição de serviço de iluminação pública é inconstitucional, pois não existe autorização na Constituição Federal para a sua instituição.
Ainda que comprove o atendimento a todos os requisitos legais, a instituição somente fará jus à imunidade no tocante aos impostos, sendo obrigada a pagar as taxas e as contribuições sociais.
Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é
ilegal, pois depende de medida provisória, com eficácia de 60 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez.
inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação.
inconstitucional, pois a majoração depende de lei e só pode entrar em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
constitucional, por se tratar de tributo extrafiscal, sendo exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade.
legal, por ser uma contribuição de intervenção no domínio econômico, admitindo alíquota majorada por decreto e vigência no mesmo exercício financeiro.
O tributo denominado contribuição de melhoria é aplicado quando a identificação de quem usufrui da melhoria é feita de forma genérica.
São contribuintes da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido todas as:
pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País.
pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela lei tributária.
pessoas jurídicas de capital aberto com sede no País ou equiparadas por lei fiscal.
empresas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas, de capital estrangeiro.
sociedades anônimas ou limitadas de capital nacional.