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A contribuição de intervenção no domínio econômico − CIDE − relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível
incide sobre as receitas decorrentes de exportação.
poderá ter sua alíquota diferenciada por produto ou uso.
não poderá ter vinculação de receita.
não poderá ter sua alíquota reduzida por ato do Poder Executivo.
obedece, sem exceção, ao princípio da anterioridade.
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico instituidas por competência exclusiva da União
incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada.
não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
não poderão ter alíquotas, tendo por base no caso de importação, o valor aduaneiro.
nãopoderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.
A base de cálculo da CIDE – Combustíveis, na importação e na comercialização no mercado interno, é o valor da operação referente a cada um dos combustíveis sujeitos à sua incidência.
A União institui contribuição social cujos fato gerador e base de cálculo são os mesmos de um imposto de sua competência. Considera-se essa contribuição
Uma sociedade cooperativa de produção agropecuária, ainda que devidamente constituída, não pode optar pelo recolhimento da COFINS em regime de não-cumulatividade.
Uma das destinações legais do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE) é o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
A empresa tomadora do serviço é a responsável por recolher da contribuição ao INSS retida da empresa prestadora.
Assinale a alternativa incorreta.
A contribuição social incidente sobre a folha de salários e demais espécies remuneratórias não poderá ser objeto de retenção "na fonte", em relação à fatura ou nota fiscal de prestação de serviços no caso de cessão de mão-de-obra.
Projeto de lei a respeito de tributo não é matéria de iniciativa reservada ao Presidente da República, em relação a todos os tributos federais.
Há imunidade tributária, em relação ao ICMS, dos serviços de radiodifusão sonora e de sons imagens de recepção aberta e gratuita
A contribuição do Pasep poderá incidir sobre receitas correntes de Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo o STF, sem que tal fato venha a malferir a harmonia da federação brasileira e a imunidade recíproca.
As custas judiciais têm natureza de taxa e devem ser destinadas a despesa pública no âmbito do Poder Judiciário.
A base de cálculo, para efeito de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, não considera:
receitas não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente.
receitas próprias decorrentes da venda de mercadorias de terceiros.
receitas para o mercado interno decorrentes da venda de produtos tributáveis.
receitas de decorrentes da prestação de serviços.
receitas auferidas pela pessoa jurídica.
O caput do Artigo 2o da Lei 10.833 de 29/12/2003, define que a alíquota para apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é:
1,7%.
7,6%
6,1%
3,5%
3,0%.
A contribuição para o PIS/Pasep de verá ser paga:
até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
até o último dia útil do bimestre seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
no primeiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
no primeiro dia útil da primeira semana do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Assinale a alternativa correta.
Segundo dispositivo constitucional, a base de cálculo da Cofins não é a receita bruta ou o faturamento.
A contribuição para o PIS pode ter a mesma base de cálculo da Cofins.
A Contribuição sobre a folha de salários e outras espécies remuneratórias não deverá ter destinação específica e obrigatória para despesas com previdência social.
A Contribuição confederativa, criada na assembléia geral da categoria, tem natureza tributária.
A CPMF deverá ser destinada à saúde e à previdência social, mas não ao fundo constitucional de combate e erradicação da pobreza.
Tem competência para instituição de imposto sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, respectivamente,
a União, a União e o Estado-membro.
a União, o Estado-membro e o Distrito Federal.
o Município, o Estado-membro e a União.
o Estado-membro, o Município e o Município.
Independentemente de o serviço ser realizado com fornecimento de material ou utilização de equipamento, a base de cálculo para a retenção do INSS sempre será o valor total bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo emitido pela empresa prestadora.
Considere que o Posto Alvorada Ltda., pessoa jurídica que atua com a venda de combustível no varejo, tenha recolhido a COFINS e o PIS em valor superior ao devido, durante um período de 2 anos. Nessa situação, o Posto Alvorada Ltda. não possui legitimidade ativa para pleitear a restituição da COFINS e do PIS recolhidos indevidamente.
Na prestação de serviço por pessoa jurídica, mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra, a empresa contratante deverá reter a alíquota de 11% sobre a base de cálculo, ressalvados os serviços em condições especiais, em que a alíquota é majorada, e os casos de dispensa de retenção.
No cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são efetuados ajustes por adições, exclusões e compensações no resultado do exercício. Assinale a opção que não constitui exclusão da base de cálculo da CSLL.
receita de equivalência patrimonial;
receita de dividendos;
reversões de provisões indedutíveis;
rendimentos de ganhos de ganhos de capital decorrentes de investimentos no exterior;
receitas financeiras.
Às incorporadoras, em relação às comissões pagas pelas corretagens de imóveis.
Às permissionárias de serviços públicos, em relação aos serviços que lhes forem prestados.
Aos promotores de eventos, quanto ao imposto incidente sobre cursos ali ministrados
Aos Serviços Sociais Autônomos, tais como o SESI, SENAI, SESC e SEBRAE em relação aos seus serviços prestados.
Às sociedades de economia mista da União, em relação aos serviços que lhes forem prestados