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Assinale a opção correta no que diz respeito ao domicílio tributário, conforme previsão do CTN.
O domicílio tributário do estado de Sergipe é qualquer de suas repartições no território nacional.
A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte.
O domicílio das firmas individuais, na falta de eleição, será o da residência do seu representante legal.
Na falta de eleição do domicílio pelo contribuinte e sendo incerto o local de sua residência, considera-se domicílio da pessoa física o centro habitual de sua atividade.
Na falta de eleição pelo contribuinte, o domicílio da pessoa jurídica será o lugar definido pela autoridade fiscal, em regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O domicílio tributário é o local onde o Sujeito Passivo deverá cumprir suas obrigações e, por consequência, ser localizado sempre que possível pela Autoridade Administrativa. Analise as afirmativas abaixo que tratam do domicílio tributário:
I - No caso das pessoas naturais, o domicílio eleito não precisa ter ligação direta com o Sujeito Passivo.
II - A Autoridade Administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
III - Para fins de tributos incidentes sobre imóveis, o domicílio tributário será sempre o local de sua localização.
IV - Na falta da eleição por parte das pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Estão CORRETAS:
Somente as afirmativas I, II e III.
Somente as afirmativas I, II e IV.
Somente as afirmativas I, III e IV.
Somente as afirmativas II, III e IV.
Todas as afirmativas.
Em se tratando do tema “Domicílio tributário”, abordado à luz do que nos leciona o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
Quanto às pessoas jurídicas de direito público, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
Quando couber a aplicação das regras fixadas no Código Tributário Nacional, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
É vedado a autoridade administrativa recusar o domicílio eleito, mesmo que tal ato impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Considerando o que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) sobre domicílio tributário, é CORRETO afirmar que:
a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, quando este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do domicílio, de fato.
no caso de pessoa jurídica de direito privado, o domicílio tributário será obrigatoriamente o local da sede da empresa, não podendo ser considerado o endereço de nenhum outro estabelecimento.
a autoridade fiscal não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, ainda que dificulte a fiscalização, devendo manter o endereço informado para fins cadastrais.
o domicílio tributário é sempre o endereço residencial do proprietário ou responsável, independentemente de onde o serviço é prestado.
No âmbito do Direito Tributário, os conceitos de capacidade tributária e domicílio fiscal são válidos para determinar quem está apto a figurar como contribuinte e qual o local considerado para efeitos de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos. Esses elementos são disciplinados pelo Código Tributário Nacional e impactam diretamente a relação jurídico-tributária entre Fisco e sujeito passivo. Analise os itens abaixo:
I.O domicílio fiscal do contribuinte é sempre o local onde ele mantém sua sede administrativa, independentemente de onde exerça suas atividades econômicas.
II.O domicílio fiscal é o local onde o contribuinte está obrigado a cumprir suas obrigações tributárias, podendo coincidir com o endereço da residência ou estabelecimento.
III.A legislação tributária permite que o contribuinte escolha livremente seu domicílio fiscal entre qualquer município do país para fins de recolhimento de tributos.
Após análise, assinale a alternativa correta.
Apenas o item II está correto.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Acerca da capacidade tributária e do domicílio tributário, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CTN.
O domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado, assim como o das firmas individuais, corresponde ao lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o lugar de cada estabelecimento.
Considera-se domicílio tributário de uma pessoa natural a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, qualquer local onde a pessoa possa ser encontrada.
A capacidade tributária passiva, isto é, a aptidão de uma pessoa para figurar no polo passivo de uma obrigação tributária, depende de sua capacidade civil, de modo que uma pessoa absolutamente incapaz não pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária.
A capacidade tributária passiva depende de a pessoa natural considerar-se sujeita a medidas que importem, por exemplo, a privação ou limitação do exercício de atividades civis ou da administração direta de seus bens ou negócios.
Uma pessoa jurídica em situação irregular por lhe faltar a regular inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, mesmo que configure uma unidade econômica ou profissional, não pode ser tributada.
Com base no que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada termo à sua respectiva definição.
Coluna 1
1. Sujeito Ativo.
2. Sujeito Passivo.
3. Domicílio Tributário.
4. Crédito Tributário.
Coluna 2
( ) Titular da competência para exigir o seu cumprimento.
( ) Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
( ) Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
( ) Obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 4 – 2 – 3.
1 – 3 – 4 – 2.
2 – 1 – 3 – 4.
3 – 1 – 4 – 2.
4 – 2 – 1 – 3.
Domicílio fiscal é o local onde o sujeito passivo é encontrado para eventual comunicação e exigência do cumprimento das obrigações tributárias. Acerca do domicílio fiscal, é correto afirmar:
A indicação do domicílio fiscal das pessoas jurídicas deve ser feita pela autoridade administrativa fazendária, não cabendo eleição pela própria pessoa jurídica.
A recusa de eventual domicílio eleito é proibida à autoridade administrativa, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Será considerado, quanto às pessoas naturais, como seu domicílio fiscal, inicialmente, o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação ou, quando não couber a aplicação de tais regras, a sua residência habitual.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando inclusive o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Conforme especifica as legislações, a requisição de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma prerrogativa de empresas de médio e grande porte.
Certo
Errado
Um Contribuinte possui duas inscrições tributárias junto ao Município. Uma das inscrições é como pessoa física e outra como pessoa jurídica. O Contribuinte pretende centralizar o recebimento de correspondências emitidas pelo fisco municipal no seu endereço residencial. Assinale a alternativa que apresenta a resposta ao pedido, com base no Código Tributário Nacional:
Pode ser eleito o domicílio tributário tanto para pessoa física quanto jurídica, exceto na hipótese em que o domicílio eleito impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Pode ser eleito o domicílio tributário somente para pessoa física, exceto na hipótese em que o domicílio eleito impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Pode ser eleito o domicílio tributário somente para pessoa jurídica, exceto na hipótese em que o domicílio eleito impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Pode ser eleito domicílio tributário para pessoa física, mas o local eleito deverá ser, obrigatoriamente, o lugar onde é realizada a atividade profissional do Contribuinte ou sua residência.
O domicílio tributário será sempre o local da ocorrência do fato gerador, vedada a eleição de local diverso por iniciativa do Contribuinte.
A atualização cadastral permanente, as dificuldades de localização e o cumprimento dos prazos legais são desafios da administração pública para a efetiva comunicação com os contruintes, porém é assegurado à autoridade administrativa recusar registro de domicílio tributário quando este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Certo
Errado
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Certo
Errado
O domicílio tributário é o local, determinado pela legislação tributária, onde o sujeito passivo é chamado para cumprir seus deveres jurídicos de natureza fiscal. É nele que o contribuinte deverá ser cobrado, sofrer fiscalização ou até mesmo ser acionado em execução fiscal.
De acordo com a determinação legal relativa à fixação desse domicílio
em regra, compete à autoridade fazendária estabelecer o domicílio tributário do contribuinte.
para a pessoa natural a sua moradia é preferencialmente considerada o seu domicílio.
o sujeito passivo elege o seu domicílio desde que com essa escolha não dificulte ou impossibilite a arrecadação ou a fiscalização
o local da sede da pessoa jurídica de direito privado é o seu domicílio para os fatos geradores nele ocorridos quando rejeitado pela autoridade administrativa o domicílio por ela eleito por implicar em diminuição da arrecadação.
para pessoa jurídica de direito público seu domicílio será qualquer de suas repartições no território do Estado em que mantiver sua sede.
Sobre o domicílio tributário, prevê o Código Tributário Nacional que na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, no caso das pessoas naturais:
O lugar dos fatos que deram origem à obrigação tributária.
A residência de seus ascendentes.
A sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
O local da sede do Cartório de Registro de Pessoas Naturais em que registrada a pessoa.
Uma empresa com sede em um município maranhense e filiais em várias outros municípios realiza a maior parte de suas operações na filial de Cidade Baixa, onde também mantém a maior parte de seu estoque. Para fins de obrigações tributárias municipais, qual é considerado o domicílio tributário desta empresa?
cidade onde está localizada a sede da empresa.
A cidade onde a empresa realiza a maior parte de suas operações.
A cidade onde a empresa mantém a maior parte de seu estoque.
O domicílio tributário pode ser escolhido pela empresa, entre as cidades onde possui filiais.
Considera-se, na falta de domicílio fiscal eleito pelo contrubuinte, sua residência habitual ou centro costumeiro de atividades, sede ou estabelecimentos relativos à pessoa jurídica de direito privado ou a firmas individuais.
Certo
Errado
Analise as informações a seguir:
I. Segundo o Código Tributário Nacional – CTN, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
II. Segundo o Código Tributário Nacional – CTN, são pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
III. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, afetam absolutamente a obrigação tributária que lhe deu origem.
Marque a alternativa CORRETA:
Todas as afirmativas estão corretas.
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Determinado Campus do IFRN, localizado em Natal/RN, realizou a contratação, para as suas dependências, de uma empresa de vigilância armada Não Optante pelo Simples Nacional, cujo domicílio tributário é o Município de Parnamirim/RN. No uso das suas atribuições, o Técnico de Contabilidade daquele Campus ao se deparar com a Nota Fiscal emitida pela empresa para a realização da liquidação e pagamento deverá proceder
com a retenção tributária do ISS em favor do Município de Natal/RN.
com a retenção tributária do ISS em favor do Município de Parnamirim/RN.
sem a retenção tributária, uma vez que Autarquias Federais não são substitutas tributárias do ISS.
sem a retenção tributária, uma vez que não é devido o ISS na prestação dos serviços de vigilância armada com domicílio tributário em outro Município.
Lilin Larsa está de mudança de local de trabalho, para exercer suas funções em outro município. Com essa modificação laboral, procura regularizar suas pendências pessoais, incluindo as pertinentes ao pagamento de tributos. Nos termos do Código Tributário Nacional, o domicilio tributário das pessoas naturais deve ser considerado o:
local de habitação, mesmo eventual
centro habitual de sua atividade
lugar certo do último trabalho
último endereço conhecido
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: (Art. 127º, CTN)
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
quanto às pessoas jurídicas de direito público ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
quanto às pessoas jurídicas de direito público ou às firmas coletivas, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas coletivas, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.