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Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas naturais em caso de residência certa ou conhecida:
A sua residência habitual.
O centro habitual de sua atividade.
O local ao qual seu título eleitoral está vinculado.
Qualquer de suas residências no território da entidade tributante.
O domicílio tributário é crucial para definir a competência jurídica e o local onde os contribuintes devem cumprir suas obrigações fiscais e receber notificações. Estabelece uma conexão formal entre o contribuinte e a administração tributária, facilitando a comunicação e a aplicação das normas fiscais. Sobre as regras gerais do domicílio tributário, é correto afirmar que, de acordo com o Código Tributário Nacional:
Na falta de eleição, será considerado como domicílio da pessoa natural sempre o lugar do ato que gerou o tributo.
Em nenhum caso poderá haver recusa do domicílio eleito pelo sujeito passivo.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, considerando como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da residência de algum familiar, a critério da administração.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, considerando como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
A obrigação tributária é composta por sujeito passivo, sujeito ativo, fato gerador, considerando o domicílio tributário do contribuinte. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas do domicílio tributário do sujeito passivo:
I - A Autoridade Administrativa poderá desconsiderar o domicílio tributário do sujeito passivo quando dificulte ou impossibilite a fiscalização ou arrecadação dos tributos.
II - A regra inicial é a eleição do domicílio tributário por parte do sujeito passivo, caso não seja indicado por Contribuinte Pessoa Física, a primeira opção será o local de sua residência habitual.
III - Quando não for possível aplicar nenhuma das regras previstas no Código Tributário Nacional, o domicílio tributário do sujeito passivo será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
IV - O Domicílio tributário das pessoas jurídicas será sempre o local da sede da matriz.
Estão corretas:
Somente as afirmativas I, II e III.
Somente as afirmativas I, II e IV.
Somente as afirmativas I, III e IV.
Somente as afirmativas II, III e IV.
Todas as afirmativas.
Robson está sempre viajando, e, por essa razão, deixou de eleger seu domicílio tributário. Nesse caso, é CORRETO afirmar que seu domicílio tributário será:
Sua residência habitual ou sendo incerta ou desconhecida, o centro habitual de suas atividades.
O lugar de residência de seus ascendentes.
O lugar de residência de seus descendentes.
O lugar dos fatos que deram origem à obrigação tributária.
Os dados disponibilizados pelo contribuinte no sistema de cadastro de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são passíveis de compartilhamento com outras instituições nacionais e internacionais de fiscalização e controle social.
Certo
Errado
Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei. Nesse sentido, com relação ao domicílio tributário, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, quanto às pessoas jurídicas de direito público, considera-se como tal:
a sua residência habitual.
o centro habitual de sua atividade.
o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Acerca do domicílio tributário assinale a alternativa correta:
A eleição do domicílio tributário é feita pelo contribuinte, porém, nos termos do CTN, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito se esta escolha seja feita para dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo.
O domicílio tributário é o local onde habitualmente se efetivam as transações comerciais das empresas.
O domicílio tributário é a sede dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização tributária.
O domicílio tributário é elemento indispensável para o surgimento da obrigação tributária, seja qual for.
Acerca do domicílio tributário, julgue os itens seguintes:
I. O contribuinte pode, como regra geral, eleger o domicílio tributário.
II. A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, ainda que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, prevalecendo a liberdade do contribuinte de escolher seu domicílio para fins fiscais.
III. Na falta de eleição, pelo contribuinte, do domicílio tributário, pode-se considerar como tal a residência habitual da pessoa natural ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
IV. Considera-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Assinale a opção correta.
I, II, III e IV.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I, II e III estão certos.
Apenas os itens I, III e IV estão certos.
O domicílio tributário é o local onde o contribuinte está sujeito às obrigações tributárias. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o domicílio tributário de um contribuinte pode ser o local onde este:
realiza de forma eventual operações comerciais.
tenha seu escritório de contabilidade.
tenha seu escritório de advocacia.
tenha sua residência habitual.
tenha seu escritório de representação comercial.
O domicílio tributário do sujeito passivo é sempre o local onde ele tem sua residência ou sede, conforme o caso, e não pode ser alterado para fins de comunicação de atos fiscais.
Certo
Errado
Em conformidade com o Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando __________, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio __________ e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
exigível | fiscal
inexigível | eleito
exequível | fiscal
inexequível | eleito
O lugar eleito pelo contribuinte como domicílio tributário não poderá ser recusado pela autoridade tributária, sob a alegação de prejuízo à atividade fiscalizatória.
Certo
Errado
Em relação ao domicílio tributário, a partir das regras estabelecidas no Código Tributário Nacional — CTN (Lei n.º 5.172/1966), analise as assertivas:
I. O domicílio tributário é o escolhido pelo sujeito passivo, em regra.
Il. Na falta de eleição do domicílio tributário, pelo sujeito passivo, cabe ao sujeito ativo defini-lo.
III. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, caso em considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável: quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, quanto às pessoas jurídicas, o lugar da sua sede ou do seu estabelecimento.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas a assertiva I.
Apenas a assertiva Il.
As assertivas I e III.
As assertivas Il e III.
O domicílio do contribuinte ou responsável, em regra, será estabelecido por eleição.
Certo
Errado
O Código Tributário Nacional – CTN estabeleceu a definição do domicílio tributário do sujeito passivo, local onde o contribuinte deve responder por suas obrigações tributárias. À luz do que dispõe o Código Tributário Nacional sobre o domicílio tributário, assinale a afirmativa INCORRETA.
Na falta de eleição, quanto às pessoas naturais, o domicílio tributário será sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
Na falta de eleição, quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário será o local da sede cadastrado na unidade federativa onde ocorreram os atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Na falta de eleição, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio tributário será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
A regra é que o contribuinte eleja seu domicílio. A autoridade administrativa, porém, poderá recusá-lo. A recusa deve ser motivada, pois cabe à autoridade administrativa comprovar que o domicílio eleito impossibilita ou dificulta a arrecadação ou a fiscalização.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, considera‑se, quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Certo
Errado
Não havendo indicação de domicílio tributário pelo contribuinte pessoa física, considera-se como tal a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade (Art. 127 do CTN).
Certo
Errado
Se o sujeito passivo eleger domicílio que impossibilite ou dificulte a arrecadação, ou a fiscalização do tributo, a autoridade administrativa não pode recusá-lo.
Certo
Errado
Na impossibilidade de aplicação dos critérios de identificação indicados pelo Código Tributário Nacional, o domicílio é definido pelo lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos, ou fatos que tenham dado origem à obrigação (art. 127, § 1º, do CTN).
Certo
Errado
No que se refere a domicílio tributário, assinale a alternativa correta.
Sendo incerta ou desconhecida a residência habitual das pessoas naturais, o respectivo domicílio tributário será o centro habitual de sua atividade.
O domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público será apenas a sede do Poder Executivo.
A autoridade tributária sempre pode estabelecer como domicílio do contribuinte o local da ocorrência do fato gerador.
A autoridade administrativa nunca pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte, mesmo nos casos em que a fiscalização do tributo seja impossibilitada.
O domicilio tributário das firmas individuais sempre será o local dos fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.