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Resolução do Secretário de Fazenda do Estado Alfa, publicada em 20/09/2021, determinou que a declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) deveria ser entregue pelo sujeito passivo por meio de novo formulário aprovado em anexo a esta Resolução. A Resolução também afirmou que produzirá efeitos 60 dias após sua publicação.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A Resolução pode determinar a entrega da declaração em formulário próprio.
A Resolução violou o princípio tributário da anterioridade anual.
A Resolução violou o princípio tributário da anterioridade nonagesimal.
A Resolução violou o princípio tributário da legalidade.
Somente Decreto do Governador do Estado poderia alterar a sistemática de entrega de declaração do ITCMD.
A respeito dos tipos de impostos brasileiros e a competência de arrecadação, atribua:
1. Para Impostos da União.
2. Para Impostos dos Estados.
3. Para Impostos dos Municípios.
( ) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
( )Imposto de Exportação (IE).
( ) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
( ) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
( ) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
( ) Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
( ) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
( ) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
( ) Imposto Sobre Serviços (ISS).
A sequência numérica CORRETA é
2, 1, 1, 2, 1, 3, 1, 2, 1.
1, 1, 2, 2, 1, 3, 1, 2, 3.
3, 2, 1, 2, 1, 3, 1, 2, 1.
3, 1, 1, 2, 1, 3, 1, 2, 3.
2, 2, 1, 2, 1, 3, 1, 2, 1.
Assinale a alternativa correta conforme disposições constitucionais a respeito do Sistema Tributário Nacional.
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCDM), terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) será regressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) não poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
No Estado de São Paulo, o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é regido pela Lei 10.705/00 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 46.655/02 - que instituiu o Regulamento do ITCMD (RITCMD) e incide sobre:
a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de compra e venda a partir de 01/01/2001
a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001
a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação anterior à 01/01/2001
a transmissão bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de compra e venda anterior à 01/01/2001
No estado de Sergipe, o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) incide sobre
sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória, e sobre doações de bens e direitos para União.
sucessão legítima ou testamentária, com exceção da sucessão provisória, e sobre doações de bens e direitos para o estado de Sergipe.
sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória, e sobre doações de bens e direitos para municípios do estado de Sergipe.
sucessão legítima ou testamentária, com exceção da sucessão provisória, e sobre doações de bens e direitos para o estado de Sergipe
sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória, com exceção sobre doações de bens e direitos para municípios do estado de Sergipe.
No estado de Sergipe, quando ocorre transmissão causa mortis, há a incidência do ITCMD, sendo dele contribuinte o
herdeiro; caso em que o legatário será responsável solidário pelo pagamento do imposto, sem que haja o benefício de ordem.
herdeiro; caso em que o espólio será responsável solidário pelo pagamento do imposto, sem que haja o benefício de ordem.
espólio; caso em que o herdeiro será responsável pelo pagamento do imposto, com a garantia do benefício de ordem.
legatário; caso em que o espólio será responsável solidário pelo pagamento do imposto, com a garantia do benefício de ordem.
legatário; caso em que o herdeiro será responsável solidário pelo pagamento do imposto, com a garantia do benefício de ordem.
Considere as seguintes situações.
I João, domiciliado em Roma, doou imóvel localizado em Recife.
II Paula subscreveu capital em pessoa jurídica com imóvel localizado em Campo Grande.
III Joaquim herdou um carro na sucessão provisória de seu genitor.
IV Um partido político herdou de antigo presidente o imóvel em que se situa sua sede.
V Mariana alienou imóvel de sua propriedade a Jonas.
Nessas situações hipotéticas, são apresentados fatos geradores do ITCMD apenas nos itens
I e II.
I e III.
II e IV.
III e V.
IV e V.
João da Silva teve a sua morte presumida declarada por decisão judicial transitada em julgado e devidamente registrada em registro público, como determina o Código Civil. A presunção de morte ocorreu em razão de ter João da Silva embarcado em avião que se acidentou, tendo as buscas por sobreviventes sido esgotadas sem sucesso na identificação dos restos mortais dos passageiros. Entre o momento do acidente aéreo e o trânsito em julgado da decisão que declarou a morte presumida, ocorreu a entrada em vigor de lei estadual que aumentou a alíquota do imposto estadual sobre transmissão causa mortis. Dois anos após o registro da decisão judicial no registro público da sentença que declarou a morte presumida, os herdeiros de João da Silva ingressaram com ação de inventário requerendo a partilha dos bens do de cujus. Um dos herdeiros, entretanto, anteriormente à distribuição da ação de inventário, mas, após a declaração da morte presumida, já havia cedido gratuitamente, mediante escritura pública, a outro herdeiro os seus direitos à sucessão. Com base nessa situação hipotética e na legislação e na jurisprudência nacional, é correto afirmar que
considerando que, no caso em questão, a sucessão definitiva somente ocorrerá após 10 (dez) anos da sentença que declara a morte presumida, apenas nesse momento é que se poderá falar em transmissão dos bens e, por consequência, na incidência do imposto sobre transmissão causa mortis.
as alíquotas do imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações são definidas em lei complementar federal, de maneira que se apresentará como inconstitucional qualquer tentativa do Fisco estadual de impor a nova alíquota aos contribuintes do imposto.
não é legítima a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis no inventário por morte presumida, não havendo, por esse motivo, que se falar obrigação tributária relativa a esse imposto no caso descrito.
a cessão gratuita de direito à sucessão aberta é fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doações, devendo o tabelião responsável pela lavratura da escritura zelar pela comprovação da quitação do referido imposto, sob pena de responsabilidade solidária.
De acordo com Constituição da República - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Está correto o que se afirma em:
Apenas I e II
Apenas II e III
Apenas I e III
Todas as afirmativas
Nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Tributário do Estado de Goiás, o Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações (ITCD) do Estado de Goiás
decai no prazo de 5 anos do término do processo de inventário.
incide sobre herança vacante, ainda que sem herdeiros habilitados.
incide sobre doações efetuadas a templos religiosos.
é progressivo, considerando o valor do bem ou direito transmitido causa mortis ou por doação.
tem como alíquota aplicável a vigente na data do protocolo do pedido de arrolamento de bens perante a autoridade judicial.
José, único sucessor de sua falecida esposa, ao calcular o valor a ser pago a título de ITCMD sobre a herança a ele transmitida, surpreende-se ao descobrir que lei estadual prevê alíquotas de ITCMD progressivas, de modo que será aplicada, em seu caso, a alíquota máxima de 8% em virtude do montante dos bens transferidos. José declara ao Fisco estadual o valor dos bens herdados, mas se recusa a efetuar o pagamento do imposto, alegando a inconstitucionalidade da aplicação das alíquotas progressivas.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
assiste razão a José, pois é constitucionalmente vedada a aplicação de alíquotas progressivas a tributos reais;
não assiste razão a José, pois, em virtude do princípio constitucional da capacidade contributiva, é admissível a previsão de alíquotas progressivas ao ITCMD;
assiste razão a José, pois, sendo cônjuge e único sucessor, é vedada constitucionalmente a aplicação de alíquota máxima a seu caso;
não assiste razão a José, pois, sendo inconstitucional a aplicação das alíquotas progressivas ao ITCMD, deve o pagamento do imposto ser efetuado aplicando-se a alíquota mínima estabelecida em lei;
assiste razão a José, pois a alíquota de 8% aplicada ultrapassa o teto estabelecido pela Resolução do Senado Federal constitucionalmente exigida para fixar a alíquota máxima do ITCMD.
De acordo com o Sistema Tributário Nacional, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que compete aos Estados instituir impostos sobre:
propriedade predial e territorial urbana.
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
propriedade territorial rural.
produtos industrializados.
transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), assinale a alternativa INCORRETA:
O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) não é exigível antes da homologação do cálculo.
O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
Relativamente aos bens móveis, o Estado competente para recolhimento do ITCMD é o Estado da situação bem.
José, domiciliado na capital do Estado Alfa e nela falecido em 10/08/2020, deixou em herança ações com cotação em bolsa de valores (aproximadamente 20% do valor total da herança) e imóveis localizados no Estado Beta (aproximadamente 80% do valor total da herança). No momento do óbito, a alíquota de ITCMD aplicável prevista na legislação do Estado Alfa era de 4%, e no Estado Beta era de 5%. Um ano após o óbito, sua viúva e única herdeira, Maria, procura um tabelionato no Estado Alfa, onde continuou domiciliada, lavrando a escritura pública de inventário e adjudicação de bens de seu falecido marido em 20/09/2021. Na data da lavratura da escritura, a alíquota de ITCMD aplicável no Estado Alfa era de 6%, e no Estado Beta era de 7%.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
o ITCMD será devido em sua integralidade ao Estado Alfa, domicílio tanto do autor da herança como da única herdeira, aplicando-se a alíquota de 4% prevista na legislação do Estado Alfa à data do óbito;
o ITCMD será devido em sua integralidade ao Estado Beta, local em que se concentra a maior parte do valor total da herança, aplicando-se a alíquota de 5%, prevista na legislação do Estado Beta à data do óbito;
o ITCMD será devido em sua integralidade ao Estado Alfa, domicílio tanto do autor da herança como da única herdeira, aplicando-se a alíquota de 6%, prevista na legislação do Estado Alfa à data em que foi lavrada a escritura pública de inventário;
parcela do ITCMD será devida ao Estado Alfa quanto às ações com cotação em bolsa de valores, aplicando-se a alíquota de 4%, prevista na legislação do Estado Alfa à data do óbito, enquanto a parcela incidente sobre os bens imóveis será devida ao Estado Beta, aplicando-se a alíquota de 5%, prevista na legislação do Estado Beta à data do óbito;
parcela do ITCMD será devida ao Estado Alfa quanto às ações com cotação em bolsa de valores, aplicando-se a alíquota de 6%, prevista na legislação do Estado Alfa à data em que foi lavrada a escritura pública de inventário, enquanto a parcela incidente sobre os bens imóveis será devida ao Estado Beta, aplicando-se a alíquota de 7%, prevista na legislação do Estado Beta à data em que foi lavrada a escritura pública de inventário.
Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de direitos a eles relativos, deixando de fora, deliberadamente, a tributação das transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, seja causa mortis, seja por doação. Vários Municípios localizados nesse Estado, tomando ciência desse fato, decidiram incluir a tributação das transmissões causa mortis e das doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos, nas suas respectivas legislações do ITBI.
Considerando, nesse caso, as disposições do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, verifica-se que os Municípios, em suas leis do ITBI,
não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.
poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o que caracteriza competência concorrente para tributar essas transmissões.
só poderiam ter incluído essas hipóteses de incidência, próprias do ITCMD, se o referido Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência para cada Município.
poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o Estado em que esses Municípios se localizam abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
não poderiam ter incluído hipóteses de incidência referentes a transmissões causa mortis, mas poderiam ter incluído hipóteses de incidência de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos.
De acordo com a CF, as alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) são fixadas
por lei complementar.
por lei estadual.
pelo Senado Federal.
pelo Congresso Nacional.
pela assembleia legislativa de cada estado.
Compete ao município da situação do bem imóvel cobrar o imposto sobre a transmissão causa mortis incidente sobre o bem.
Certo
Errado
Caso uma pessoa domiciliada em Maceió, no estado de Alagoas, faça uma doação de créditos a um filho domiciliado em Recife, no estado de Pernambuco, incidirá sobre essa operação o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que deverá ser cobrado pelo estado de Alagoas.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta no que se refere à Declaração de Operação Imobiliária (DOI).
Quando o documento tiver sido decorrente de arrematação em hasta pública, o preenchimento da DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas.
A DOI deverá ser apresentada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet.
O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 2% (dois por cento), não admitida hipótese de redução.
João nasceu na cidade de Guaratinguetá e, quando completou 18 anos, foi residir na cidade de Recife onde veio a falecer aos 99 anos. O inventário dos bens deixados por João se processa na cidade em que faleceu e cujo acervo é composto de um apartamento localizado no Distrito Federal, uma chácara situada na cidade onde nasceu, duas casas situadas em Recife e três veículos emplacados no município de seu falecimento. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ITCMD (imposto sobre a transmissão de bens causa mortis e doação) compete
ao Distrito Federal, no que se refere ao apartamento, à Guaratinguetá no que se refere à chácara, ao Recife no que se refere às duas casas e aos três veículos.
à Guaratinguetá, no que se refere à chácara, ao Distrito Federal, no que se refere ao apartamento, a Pernambuco, no que se refere às duas casas e à Recife, no que se refere aos três carros.
ao Distrito Federal, no que se refere ao apartamento, ao Estado de São Paulo, no que se refere à chácara, ao Estado de Pernambuco no que se refere às duas casas e aos três carros.
ao Estado de São Paulo, no que se refere a todos os bens, por ser o Estado onde nasceu o de cujus.
ao Estado de Pernambuco, no que se refere a todos os bens, por ser o Estado onde se processa o inventário.