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Considerando-se o aspecto temporal da norma de incidência tributária, é correto afirmar que a incidência do ITCMD no caso de doação de imóvel cujos efeitos somente se iniciarão após o nascimento do filho do donatário configura hipótese de
fato gerador complexivo, submetido a condição resolutória.
fato gerador instantâneo, submetido a condição resolutória.
fato gerador continuado, submetido a condição suspensiva
fato gerador continuado, submetido a condição resolutória.
fato gerador instantâneo, submetido a condição suspensiva.
O contribuinte paga ITCD pautado em disposição expressa de instrução normativa expedida por autoridade competente para a cobrança de ITCD. Após algum tempo, a autoridade competente percebe que a instrução normativa é ilegal. Assim, o Fisco estadual efetua o lançamento de ofício da diferença do imposto devido, em desfavor do contribuinte, com multa e demais encargos legais. Nos termos do Código Tributário Nacional, a atitude do Fisco, nesse caso, é
incorreta. O ITCD é tributo que deve ser lançado por homologação.
correta. O Fisco deve obedecer a Lei e não a instrução normativa.
parcialmente correta. O tributo pode ser exigido, mas sem a multa, os juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo.
parcialmente correta. Somente a multa não poderia ser cobrada.
incorreta. O lançamento não poderia ocorrer, ainda que realizado para se adequar à Lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
João da Silva, viúvo, faleceu em 2 de dezembro de 2020, deixando um imóvel urbano e dívidas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativas a este mesmo imóvel referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020. Realizado o inventário extrajudicial pelos herdeiros capazes e maiores, a escritura de inventário e partilha foi finalizada em 30 de março de 2021, não tendo havido até o momento o registro da transmissão do imóvel aos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis. Considerando que as cotas hereditárias seguiram o padrão estabelecido em lei para cada um dos herdeiros, é correto afirmar sobre a responsabilidade tributária dos sucessores com base no Código Tributário Nacional que:
na situação em questão, além do IPTU será devido também o imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis (ITCMD), no momento do registro da escritura.
é condição para a lavratura da escritura pública de inventário a exigência pelo Tabelião da prova de quitação do IPTU devido, sob pena de responsabilidade pessoal deste sobre a dívida tributária.
os impostos devidos até 2020 (inclusive) são de responsabilidade do espólio, não sendo transmitidos aos herdeiros, os quais se responsabilizam, em contrapartida, pelo imposto lançado em 1o de janeiro de 2021.
após a sucessão hereditária, não é possível a constituição pelo Fisco de créditos tributários relativos a períodos anteriores à abertura da sucessão, afastando- se, assim, o risco de eventual fiscalização sobre o valor do imposto pago no exercício de 2017 pelo de cujus.
por terem interesse comum na propriedade do bem, em razão do condomínio estabelecido, os herdeiros terão responsabilidade solidária perante a Fazenda Pública sobre a dívida tributária eventualmente transmitida em decorrência da sucessão hereditária.
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos Estados e do Distrito Federal, terá suas alíquotas máximas fixadas pelo:
Município
Senado Federal
Estado
Ministério Público
Supremo Tribunal Federal
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal,
em nenhuma hipótese parte de sua arrecadação pertencerá aos Municípios.
na doação de bem imóvel e da riquíssima mobília que nele se encontra, tudo localizado no território nacional, o ITCD incidirá, integral e necessariamente, a favor do Estado em que esse bem imóvel se encontrar localizado.
no caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal.
as alíquotas máxima e mínima desse imposto serão fixadas por meio de lei complementar.
a competência para instituição desse imposto será regulada por lei complementar, desde que se trate de transmissão por doação de direito relativo a bem imóvel situado no Brasil, e o donatário do bem seja domiciliado ou residente no exterior.
Maria Silva, que, durante sua vida, foi domiciliada no Distrito Federal, faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel que, embora registrado no DETRAN do Amazonas, atualmente está em uso por um de seus herdeiros no Ceará. O inventário está em curso no Distrito Federal.
Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD devido, assinale a afirmativa correta.
O ITCMD referente ao apartamento compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado.
O ITCMD referente ao automóvel compete ao Ceará, local onde o bem está sendo usado.
O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado.
O ITCMD referente ao automóvel compete ao Amazonas, local onde o bem está registrado.
De acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, é da competência dos Estados e do Distrito Federal, e não da União ou dos Municípios. Sobre o tributo em questão, é correto afirmar também que suas alíquotas máximas serão fixadas pelo:
Senado Federal.
Congresso Nacional.
Governador do Estado.
Poder Legislativo Estadual.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Sobre o assunto, leia as alternativas a seguir e marque a única em dissonância ao texto constitucional:
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da transmissão ou da doação do bem, ou ao Distrito Federal.
Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicilio o doador, ou ao Distrito Federal.
Terá competência para sua instituição regulada por lei complementar se o doador tiver domicilio ou residência no exterior.
Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, a competência para sua instituição será regulada por lei complementar.
Acerca do imposto transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, analise as afirmativas abaixo.
I. Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Município onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador.
II. Será não cumulativo, compensando se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores.
Acerca as afirmativas acima, assinale a alternativa correta.
As afirmativas I e II são verdadeiras.
A afirmativa I é falsa e a afirmativa II é verdadeira.
A afirmativa I é verdad eira e a afirmativa II é falsa.
As afirmativas I e II são falsas.
Em meio a reformas visando ampliar suas receitas, determinado Estado da federação cogita promover mudanças na legislação que disciplina a incidência e cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre bens e direitos (ITCMD), para o fim de estabelecer em lei que:
I. sua alíquota deverá ser sempre equivalente à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, variando em conformidade com esta; e
II. competirá ao Estado, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, nele situados, ou se nele ocorrer o processamento do inventário ou arrolamento, independentemente da situação dos bens.
Considerada a disciplina constitucional em matéria tributária,
a medida atinente à fixação da alíquota do ITCMD é incompatível com a Constituição Federal, por não possuir o Senado competência para fixação de sua alíquota máxima; e a medida atinente à competência para o ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos é incompatível com a Constituição Federal, apenas nos casos em que os bens estiverem situados no Estado.
a medida atinente à fixação da alíquota do ITCMD é incompatível com a Constituição Federal, por permitir que ocorra aumento de tributo sem lei específica que o estabeleça; e a medida atinente à competência para o ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos é incompatível com a Constituição Federal, apenas na hipótese em que no Estado se der o processamento do inventário ou arrolamento, independentemente da situação dos bens.
ambas medidas serão compatíveis com a Constituição Federal, desde que aprovadas mediante lei complementar.
apenas a medida atinente à fixação da alíquota do ITCMD é incompatível com a Constituição Federal, por permitir que ocorra aumento de tributo sem lei específica que o estabeleça, ademais de o Senado não possuir competência para fixação de sua alíquota máxima.
apenas a medida atinente à competência para o ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos é incompatível com a Constituição Federal, na hipótese em que no Estado se der o processamento do inventário ou arrolamento, independentemente da situação dos bens.
No que diz respeito ao Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direito – ITCMD, a Constituição:
Só prevê a alíquota máxima desse imposto estadual.
Não prevê nenhum elemento normativo que possa referenciar o aspecto material da regra de incidência a ser instituída pela lei estadual.
Não prevê nenhum elemento normativo que possa referenciar o aspecto valorativo da regra matriz de incidência tributária a ser instituída pela lei estadual.
Prevê expressamente todos os aspectos da regra matriz de incidência tributária.
Prevê elementos normativos que referenciam o aspecto espacial da regra matriz de incidência a ser instituída pela lei estadual.
Em relação à competência sobre a instituição de impostos no âmbito constitucional, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a:
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; Propriedade de veículos automotores; Operações sobre à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis; Importação de produtos estrangeiros; Produtos industrializados.
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; Propriedade predial e territorial urbana; Grandes fortunas.
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; Propriedade territorial rural; Operações sobre transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis; Propriedade de veículos automotores; Operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários.
A respeito dos impostos estaduais e municipais, é correto afirmar:
O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), instituídos pelo município, podem, ambos, ser progressivos com base no valor venal do imóvel, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva.
O Estado-Membro pode instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, com base no valor da doação ou da sucessão causa morte.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, pois tais exercem atividade empresarial.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre a importação de veículos do exterior por pessoas físicas que não exercem atividade empresarial, ainda que exista lei estadual com essa previsão.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre a operação exclusiva de locação de bens móveis.
Assinale abaixo qual é o papel do Senado Federal no tocante ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos:
Fixar as suas alíquotas mínimas.
Fixar a sua base de cálculo mínima.
Fixar as suas alíquotas máximas.
Fixar as suas alíquotas mínimas e máximas.
Considerando os dispositivos previstos no Código Tributário Nacional e o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal sobre os impostos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta:
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, enquanto a alíquota aplicável é a vigente ao tempo da abertura da sucessão.
O ITBI não incide sobre a transferência onerosa do domínio útil de bens imóveis.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, devendo ser considerado, para a sua determinação, o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
O ITR, de competência dos Municípios, tem como contribuintes o proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil, ou o possuidor a qualquer título.
Situação hipotética: Maria, proprietária de um apartamento em Natal – RN e de um automóvel emplacado em Porto Alegre – RS, faleceu em Belo Horizonte – MG, e seu inventário foi feito no estado de Goiás. Assertiva: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) referente ao apartamento e o ITCMD referente ao automóvel serão recolhidos, respectivamente, pelo estado de Goiás e pelo estado do Rio Grande do Sul.
Certo
Errado
Considere as quatro situações abaixo descritas e as afirmações feitas ao final de cada uma delas, relativamente ao ITCMD.
I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul.
II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão.
III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação.
IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.
Com base nas regras constitucionais acerca do ITCMD, está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
IV.
I.
I e III.
II e IV.
Em relação aos impostos sobre transmissão causa mortis, doação e propriedade de veículos automotores, assinale a alternativa correta.
Há incidência do ITCMD na permuta de imóveis.
A doação de direitos não é hipótese de incidência do ITCMD.
O ITCMD só incide sobre doações em que haja aceitação do donatário, seja expressa ou tácita.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos Estados e do Distrito Federal, terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Congresso Nacional.
Maria e João, casados em regime de comunhão total de bens, entram com ação de divórcio, e dividem o patrimônio total em: um terreno situado no Município “X”, no valor de R$ 160.000,00, ficará com Maria, e um terreno situado no Município “Y”, no valor de R$ 130.000,00, ficará com João. Como ficarão os tributos a serem recolhidos nesta partilha:
Deverá ser recolhido o ITCMD , de competência do Estado, com base de cálculo no valor de R$ 15.000,00.
Deverá ser recolhido o ITBI, sobre os dois imóveis, cada um para o Município onde estiver localizado.
Deverá ser recolhido o ITBI, de competência do Município onde está correndo a ação de divórcio, e o valor será sobre a base de cálculo de R$ 15.000,00.
Neste caso não temos que falar em tributação dos bens, pois o regime do casamento era de comunhão total, então não existe neste caso a transferência do bem, e sim, apenas a repartição do patrimônio do casal.
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional em combinação com as disposições da Constituição Federal, são impostos de competência dos municípios
o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e o imposto sobre transmissão de bens inter vivos.
o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
o imposto sobre a importação, o imposto sobre a exportação e o ICMS.