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Projeto de lei municipal visando atrair empresas prestadoras de serviço para os bairros menos favorecidos do perímetro urbano de Cuiabá prescreve isenções de IPTU, de ISSQN, de quaisquer taxas municipais e de eventuais contribuições de melhoria, durante três anos consecutivos, para aqueles que ali se estabelecerem até 31/12/2014, dispensando-os nesse período, inclusive, do cumprimento de quaisquer obrigações acessórias relativas às isenções concedidas. Em relação ao projeto de lei citado, deve ser feita ressalva, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, à
isenção para taxas e contribuições de melhoria, dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
isenção para taxas e contribuições de melhoria e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
isenção para taxas instituídas posteriormente à sua concessão.
isenção para contribuições de melhoria.
isenção do ISSQN sem observância da forma e das condições previstas para a concessão conforme lei complementar respectiva.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU está previsto no Código Tributário Nacional e as disposições deste diploma devem ser lidas à luz da Constituição Federal. Com base no atual entendimento jurisprudencial,
a limitação constitucional relativa à anterioridade nonagesimal é aplicável à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador apenas a propriedade, pois a Constituição Federal, ao atribuir aos Municípios tal competência, deixou de referir expressamente a posse.
pode ser exigido o IPTU nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações em que, embora envolvam direitos reais, não estejam diretamente correlacionadas com a aquisição da propriedade.
a posse apta a gerar a obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem.
a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será permitida apenas em relação ao valor venal do imóvel, se assim o quiser o legislador municipal, já que se trata de sua faculdade.
Assinale a opção correta com relação ao IPTU.
Na determinação da base de cálculo do IPTU, computa-se o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Conforme previsão do CTN, apenas o proprietário do imóvel é considerado contribuinte do IPTU.
Para os efeitos do IPTU, considera-se zona urbana aquela definida como tal em lei municipal e que conte com sistema de abastecimento de água, requisito mínimo expressamente previsto no CTN.
Conforme entendimento do STF, a utilização de índices superiores aos índices oficiais de correção monetária para a majoração do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU será inconstitucional se não tiver sido prevista em lei em sentido formal.
Considera-se fato gerador do IPTU, imposto de competência dos estados, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana de município.
Considere que Hilário tenha locado um apartamento de Alfredo, mediante contrato escrito em que foi pactuada a obrigação do locatário de honrar com as despesas de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) do referido imóvel. Nessa situação, o fisco
não poderá cobrar de Alfredo o IPTU atrasado.
só poderá cobrar de Alfredo o IPTU atrasado se o contrato de locação estiver registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
não poderá cobrar de Hilário o IPTU atrasado.
poderá cobrar de Hilário ou de Alfredo o IPTU atrasado.
só poderá cobrar de Hilário o IPTU atrasado se o contrato de locação estiver registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
O IPTU é um imposto instituído pela Constituição Federal. O responsável pelo estabelecimento da alíquota utilizada no cálculo do IPTU é (são):
O Secretário de Administração.
O Legislador Municipal.
O Prefeito.
Os Vereadores.
Com relação ao Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ao Imposto de Transmissão Inter Vivos e o IPTU, a Constituição Federal dispõe que:
O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
O Imposto Inter Vivos não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, incidindo porém sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, CF, o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, mas não poderá ter alíquotas diferentes em função da localização e o uso do imóvel.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência dos municípios e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município. Entende‐se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 2 melhoramentos urbanos construídos ou mantidos pelo Poder Público. Sobre os melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, que são admitidos por lei para a caracterização de zona urbana do bem imóvel, assinale o INCORRETO.
Abastecimento de água.
Sistema de esgotos sanitários.
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
Abrigo público ou posto de policial a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
Assinale a alternativa CORRETA:
O sujeito ativo do tributo é a pessoa física ou jurídica que seja devedora do mesmo.
O contribuinte e o responsável tributário são sempre a mesma pessoa.
Na arrematação de imóvel, o arrematante é responsável por eventual débito relativo a IPTU.
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa.
José das Pindaíbas, residente em bairro modesto do Recife, com muita alegria, recebeu a visita de seu velho amigo de infância, Félix Feliciano, rico dono de resort na região de Porto de Galinhas. Em reservada conversa regada a generosos goles de boa cachaça servida antes, durante e após o jantar, José das Pindaíbas confidenciou a seu amigo Félix que estava com problemas financeiros e que, inclusive, não conseguiria honrar com o pagamento do IPTU no ano de 2014. Imediatamente, com largo sorriso, Félix sacou de papel e caneta e firmou sério compromisso por escrito de pagar em nome de José o tributo municipal a ser cobrado em 2014. Inclusive fez questão de destacar um alerta, também por escrito, ao fisco municipal, para que fizesse a cobrança direta na sua residência em Porto de Galinhas, pois ele, agora, seria o sujeito passivo contribuinte e não mais seu amigo José. Os dois amigos despediram-se com muitos abraços e agradecimentos por parte de José pela generosidade demonstrada pelo amigo. É correto afirmar que o
documento firmado pode ser levado em consideração pelo fisco recifense, quanto à modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes desde que haja lei ordinária municipal permitindo este tipo de tratativa particular.
documento firmado deve ser levado em consideração pelo fisco recifense, tendo em vista que fora feito por escrito e de comum acordo pelos dois amigos
fisco recifense não deve levar em consideração o documento firmado porque as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de forma alguma podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, mesmo se lei municipal dispuser em sentido diverso
documento firmado não deve ser levado em consideração pelo fisco recifense, tendo em vista que, apesar de ter sido firmado por escrito e de comum acordo pelos dois amigos, não fora registrado em cartório, condição essencial em face de tratar-se de matéria tributária
fisco recifense deve levar em consideração o documento firmado porque as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Considerando a situação hipotética na qual determinado Município pretenda dispensar do pagamento do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) os aposentados que só possuam um imóvel,
deverá fazê-lo mediante lei isentante, excluindo o crédito tributário.
não poderá fazê-lo, por afronta ao princípio da isonomia tributária, visto que a liberalidade alcançará somente determinada categoria de pessoas.
não poderá fazê-lo, por se tratar de situação na qual a Constituição Federal impede o exercício do poder de tributar.
estará caracterizada uma situação de imunidade em razão de expressa previsão constitucional nesse sentido.
Assinale a alternativa incorreta:
São Impostos federais: Imposto sobre Importação; Imposto sobre Operações Financeiras e Imposto sobre Produto Industrializado;
São Impostos municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; Imposto Sobre Serviços e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação;
São Impostos estaduais: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Em regra, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
“X” adquire, para fim residencial, imóvel que pertencia a uma autarquia estadual. Celebram as partes uma promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente.
Após o registro da promessa de compra e venda,
continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia, sendo desnecessária a formalização de novo pedido nesse sentido por parte do ente autárquico (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
passa a incidir o IPTU, a ser pago por “X”, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.
continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia, desde que o ente autárquico formalize novo pedido de reconhecimento de sua imunidade (pois o imóvel continua a ela vinculado no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por “X”.
Assinale a opção correta em relação à progressividade e à regressividade dos tributos.
O imposto incidente sobre renda e proventos de qualquer natureza será informado pelo critério da regressividade.
O IPTU é um tributo real e, por essa característica, não poderá ser progressivo.
O ITR é um tributo real e só poderá ser progressivo no tempo.
A progressividade é uma característica exclusiva dos tributos pessoais.
O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Assinale o veículo introdutor habilitado para delimitar a zona urbana, com a finalidade de incidência do IPTU.
Lei Municipal.
Decreto Municipal.
Resolução do IBGE.
Decreto Estadual.
Os municípios são competentes para instituir:
ICMS, IPTU, ISS, ITBI.
contribuições de melhoria, taxas pelo exercício de poder de polícia, empréstimos compulsórios.
IPTU, ISS, taxas de fiscalização sanitária de imóveis.
IPVA, ISS, IPTU.
Caso uma criança com seis anos de idade receba por doação de seu avô a propriedade de um imóvel, a responsabilidade do pai ao omitir-se de pagar o IPTU referente a esse imóvel será solidária com a criança.
Imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município:
ITR;
IPVA;
ICMS;
IPTU;
ISS.
Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/2012. Ao realizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do imóvel estipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00. Posteriormente, Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informação apresentada pelo contribuinte não retratava o real valor da transação realizada com o referido imóvel, a qual havia sido de R$ 555.472,00. Em razão disto, mediante processo regular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI para este valor, lavrou auto de infração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago, além da respectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base de cálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipais e não haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU com o valor da aludida base de cálculo. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu
incorretamente, visto que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à exclusão total ou parcial do crédito.
incorretamente, visto que a base de cálculo do ITBI e do IPTU são as mesmas, tendo como fundamento o valor venal do imóvel, não podendo haver diferença na forma de apuração, sobretudo por ser feita pelo mesmo município.
corretamente, pois a modificação da base de cálculo do imóvel, introduzida de ofício pela fiscalização, embora modifique os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
incorretamente, dado que a utilização por parte do fisco do arbitramento depende de autorização judicial, haja vista haver invasão do Estado na esfera privada do contribuinte.
corretamente, pois no caso do ITBI tem-se como ponto de partida para a determinação de sua base de cálculo o valor da alienação do imóvel. Este funciona, no caso, como uma declaração de valor feita pelo contribuinte, que pode ser ou não aceita pelo fisco, aplicando-se, na hipótese de divergência, o arbitramento, nos casos e condições estipulados pela legislação.