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Imunidade e isenção são formas de desoneração tributária, mas possuem naturezas jurídicas e origens normativas distintas. Analise as assertivas abaixo sobre esses institutos.
I.A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, impedindo a incidência de impostos sobre determinadas pessoas, bens ou serviços, como templos de qualquer culto.
II.A isenção é a dispensa legal do tributo concedida por lei específica, atuando no campo da incidência ao excluir determinados fatos ou situações da obrigação tributária, de modo que, embora o fato gerador seja previsto em abstrato na lei, a obrigação não se constitui para o contribuinte beneficiado.
III.A imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
IV.A isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa pode ser revogada a qualquer tempo por lei posterior, sem necessidade de respeitar o direito adquirido.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
I e III.
I, II e III.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
II e IV.
Segundo a CRFB/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Acerca da previsão, é correto afirmar que se trata de
isenção tributária.
imunidade tributária.
exceção ao Princípio da Legalidade.
anistia tributária.
moratória.
A Entidade Espiritual da Luz Celestial (EELC), uma organização religiosa dedicada à prática da harmonia espiritual e ao culto à paz interior, tomou uma decisão para expandir suas atividades. Após deliberações, a entidade decidiu alugar um galpão industrial abandonado. Durante os três anos que duraram as intensas obras de renovação, a comunidade da EELC permaneceu animada e envolvida. Considerando-se uma entidade imune, a EELC não realizou, desde o aluguel do imóvel, qualquer pagamento à Prefeitura relativo ao imposto sobre propriedade territorial e predial urbana. Para manter todos informados sobre o progresso e criar uma atmosfera de expectativa, uma placa imponente foi afixada na entrada do galpão, exibindo orgulhosamente os dizeres: “Futuras Instalações do Culto A – O Caminho para a Paz Interior”. A placa serviu como um lembrete constante das metas da entidade e reforçou a crença de que o esforço e a paciência valeriam a pena no final. Finalmente, após três anos, a EELC completou a reforma do galpão. As portas do novo templo foram abertas em uma cerimônia emocionante. Entre os presentes na cerimônia de inauguração estava um auditor fiscal de tributos municipais, que, após o serviço religioso, fez a entrega à administração da entidade de notificação de lançamento e cobrança do IPTU relativo aos anos em que o imóvel permaneceu em reforma.
A respeito da situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que:
o não pagamento da dívida pela EELC estava justificado não apenas pela sua condição de entidade imune, mas também pela sua condição de mera locatária do imóvel, a quem não pode ser estendida a responsabilidade tributária.
as entidades religiosas são imunes em relação a quaisquer tributos no âmbito municipal, estadual ou federal, de forma que o não pagamento do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana estava correto.
a imunidade existente em relação ao imposto sobre propriedade territorial e predial urbana de imóveis locados por templos de qualquer culto não abrange imóveis que não estejam sendo utilizados para fins religiosos, como na situação descrita.
a fixação da placa pela entidade religiosa em imóvel de terceiro, sinalizando que no local funcionaria, após a conclusão das obras de engenharia civil, um templo religioso, era suficiente para fazer incidir a imunidade tributária de templos de qualquer culto.
o auditor fiscal violou a liberdade de culto e o sentimento religioso dos frequentadores do templo ao comparecer a um evento público de inauguração para fins de notificação da dívida tributária.
Referente à jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do Direito Tributário, assinale a alternativa correta.
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
A imunidade tributária “cultural” (art. 150, VI, d, da CF/88) não se aplica à importação e à comercialização, no mercado interno, de livros eletrônicos (e-books) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers).
O mandado de segurança constitui ação inadequada para a declaração do direito à compensação tributária.
A concessão do benefício de isenção fiscal decorrente da implementação de política de governo com vistas ao atendimento do interesse da sociedade é ato vinculado, não envolve juízo de conveniência e oportunidade pelo poder público concedente e pode submeter-se ao controle do Poder Judiciário.
Certo
Errado


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O § 5º do artigo 184 da Constituição prescreve que “São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária”. Segundo a doutrina, essa impossibilidade de tributar as mencionadas operações constitui-se em uma
imunidade.
tributação sujeita a alíquota zero.
isenção.
remissão.
suspensão.
Assinale a alternativa correta acerca da natureza e dos efeitos da decisão que reconhece a imunidade tributária.
De natureza constitutiva, produzirá efeitos futuros a partir da decisão que reconheceu estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Possui natureza declaratória, produzindo efeitos futuros a partir da decisão que reconheceu estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Possui natureza declaratória e produz efeitos retroativos ao momento em que forem preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Possui natureza constitutiva e produz efeitos retroativos ao momento em que foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Possui natureza mandamental e produz efeitos futuros a partir do momento em que foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Sobre as imunidades tributárias, assinale a alternativa CORRETA.
As imunidades tributárias previstas na Constituição da República são garantias fundamentais e, como tais, não podem ser suprimidas por emenda constitucional.
À Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de não ser uma autarquia, aplica-se a imunidade recíproca, a qual é extensível, inclusive, às Caixas de Assistência de Advogado, ainda que estas tenham personalidades jurídicas próprias.
O texto da Constituição não prevê hipótese de imunidade ao afirmar que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
A imunidade recíproca impede a cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica referente ao prédio em que funciona a administração pública municipal.
Acerca do ISS (Imposto Sobre Serviços), é correto afirmar que regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados é matéria que cabe
à Constituição Federal.
à lei complementar.
à resolução do Senado Federal.
ao decreto legislativo do Congresso Nacional.
à lei ordinária municipal.
Considerando-se o disposto no artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal de 1988, notadamente a expressão “… e o papel destinado à sua impressão”, é de se concluir corretamente que
a imunidade deve ser estendida também aos livros com suportes em CD e outros meios eletrônicos, em face das interpretações evolutiva e teleológica.
somente o livro de papel deve ser imune a impostos, uma vez que, operando a imunidade como limitação ao poder de tributar de que dotado o Estado, sua interpretação há de ser restritiva.
somente o livro de papel é imune a impostos, à vista da cláusula expressa “… e o papel destinado à sua impressão”. (artigo 150,VI, “d”, Constituição Federal).
se a Constituição não distinguiu o suporte tecnológico de elaboração de livros, jornais e periódicos, não pode o intérprete fazê-lo para o fim de ampliar a imunidade.


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Assinale a alternativa CORRETA.
As alíquotas dos impostos estão contidas na Constituição.
As hipóteses de isenções estão contidas na Constituição.
As hipóteses de alíquotas zero estão contidas na Constituição.
As hipóteses de imunidades estão contidas na Constituição.
Todos os casos de não-incidência tributária estão contidos na Constituição.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 184, notadamente em seu parágrafo quinto, assim menciona: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. [...] § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Considerando a limitação constitucional ao poder de tributar, a disposição legal acima (negritada e sublinhada) trata-se de:
Isenção.
Imunidade.
Não incidência.
Incidência.
No tocante as obrigações tributárias, considere:
I. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
II. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
III. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
IV. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Está correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
II e III.
I, III e IV.
I, II e IV.
I e II.
A exclusão do crédito tributário por força de norma constitucional que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas, denomina-se
imunidade.
isenção.
anistia.
decadência direta.
prescrição.
Sobre isenção, imunidade e remissão é correto afirmar que
todas são causas de exclusão do crédito tributário.
somente a imunidade e a isenção são causas de exclusão do crédito tributário.
somente a isenção e a remissão são causas de extinção do crédito tributário.
somente a imunidade define a incompetência tributária.
todas impedem o surgimento da obrigação tributária diante da incompetência nas hipóteses por elas previstas.


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As imunidades são normas negativas de competência tributária, figurando na constituição, ainda, como limitações constitucionais ao poder de tributar. Sobre as imunidades, é correto afirmar que:
são identificadas no texto constitucional justamente pelo uso da expressão imunidade, não se podendo considerar como imunidades as vedações ou proibições de tributação referidas pelo texto constitucional como isenção ou não incidência, na medida em que se trata de institutos diversos.
as imunidades constam em diversos artigos do texto constitucional, e, conforme o dispositivo, dizem respeito a impostos, a contribuições ou mesmo a taxa, não se podendo, onde a imunidade é relativa a impostos, pretender estendê-la a outras espécies tributárias.
as imunidades tributárias a impostos em favor dos templos e das entidades educacionais sem fins lucrativos são incondicionadas.
a imunidade recíproca a impostos tem caráter subjetivo, alcançando tão somente os entes políticos e suas autarquias, jamais se podendo estendê-la às empresas públicas e às sociedades de economia mista, para as quais o texto constitucional inclusive veda privilégios fiscais.
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que a imunidade dos livros deve ser interpretada restritivamente, não havendo dissenso quanto a isso, porquanto imunidades são normas de exceção.
A imunidade distingue-se da isenção, considerando-se que:
Não libera o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias, diversamente do que ocorre com a isenção, que possui natureza mais abrangente.
Constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção pode ser concedida por lei ordinária ou complementar.
É sempre de caráter subjetivo, ao contrário da isenção que é exclusivamente objetiva.
Existe somente em relação a pessoas jurídicas de direito público, ao passo que a isenção também pode beneficiar pessoas de direito privado.
O não exercício da competência a que tem direito o ente tributante dá ensejo à seguinte forma de desoneração tributária:
isenção
não incidência
imunidade
anistia
Sobre a não cumulatividade, que é critério constitucional de tributação a ser observado pelo legislador relativamente ao ICMS, é correto afirmar que:
corresponde à tributação do valor agregado, de modo que permite excluir da base de cálculo do ICMS os custos com as mercadorias adquiridas para revenda.
a isenção ou não incidência implicam crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação.
só admite creditamento dos valores cobrados nas operações anteriores quando pelo mesmo estado-membro.
a isenção ou não incidência implicam anulação do crédito relativo às operações anteriores, mas, no caso da não incidência constitucionalmente determinada sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, é assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Sobre a imunidade constitucional recíproca, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar-se que a imunidade recíproca
compreende todos os tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
protege as pessoas jurídicas de direito público umas das outras, abrangendo quaisquer espécies de tributos.
não compreende os impostos incidentes sobre a produção e a circulação de riquezas (IPI e ICMS).
é extensiva às autarquias e fundações mantidas pelo poder público, no que se refere ao seu patrimônio, renda ou serviços vinculados a qualquer finalidade.
é extensiva às fundações, mas não às autarquias mantidas pelo poder público.


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