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É legítima a instituição de taxa pela prestação do serviço de asfaltamento de via pública.
A taxa, contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei. Assim, se o valor da taxa ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, revelando uma situação de onerosidade excessiva que descaracterize a mencionada relação de razoável equivalência, não se configurará hipótese de ofensa à Constituição Federal.
A taxa instituída para limpeza de logradouros públicos é inconstitucional, pois tal serviço é executado em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização de cada usuário.
Considere que o município de Rio Branco tenha cobrado da TWA Lanches Ltda. taxa pela fiscalização de suas instalações sanitárias. Nesse caso, a cobrança da taxa podese dar pela fiscalização efetiva ou potencial do estabelecimento da TWA Lanches Ltda.
taxa Florestal;
taxa Judiciária;
taxa de Fiscalização das Construções;
taxa de Controle de Fiscalização Ambiental;
taxa relativa à Fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Minas Gerais.
As taxas ambientais, além da observância da anterioridade tributária, somente poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou as aumentou.
Indique, no rol de tributos abaixo indicados, aquele instituível em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
imposto;
taxa;
contribuição de melhoria;
pedágio;
empréstimo compulsório.
De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, as taxas constituem a modalidade de tributo que se pode cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre elas, podemos tecer as seguintes afirmativas, com exceção de:
é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
os serviços públicos que ensejam a sua cobrança consideram- se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política – União, estado, Distrito Federal ou município – legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.
serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.
serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Indique, dentre as alternativas a seguir, aquela que não contém apenas taxas cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia no Município de Olinda.
Taxa de Publicidade, Taxa de Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Licença.
Taxa pela Utilização de Máquinas e Motores, Taxa de Publicidade, Taxa de Vigilância Sanitária.
Taxa para Execução de Obras e Serviços de Engenharia, Taxa de Serviços Urbanos, Taxa de Licença.
Taxa pelo Exercício de Comércio Eventual, Ambulante ou por Evento Especial, Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Publicidade.
Taxa de Licença, Taxa de Publicidade.
Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador
a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição.
o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição.
a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra.
a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do contribuinte.
a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se benefi ciado, ou, no caso de omissão deste, pela União.
as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte.
a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas.
todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes.
Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa
é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder Público; enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de serviço público.
é classificada como receita originária; enquanto o preço público como receita derivada.
e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de direito privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público.
remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço público decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder Público.
não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço público, que se submete ao princípio da legalidade.
É característica das espécies tributárias:
os impostos são tributos vinculados a órgãos, fundos ou despesas
os empréstimos compulsórios podem se prestar à absorção temporária do poder aquisitivo da população
as contribuições de intervenção no domínio econômico têm por fato gerador o exercício potencial do poder de polícia
as taxas podem ter como fato gerador a prestação de serviço público não utilizado efetivamente pelo contribuinte
as contribuições de melhoria podem ser instituídas e exigidas em caso de valorização do patrimônio mobiliário do contribuinte
Assinale abaixo o caso em que NÃO é cobrada a Taxa de Serviços Diversos.
Serviços especiais de coleta de lixo.
Identificação de imóveis.
Apreciação de projetos.
Emissão de guias
Reposição de calçamento.
Em se tratando de matéria tributária, assinale a alternativa correta.
É devida a contribuição de melhoria em função da prestação de serviços públicos divisíveis.
As taxas têm bases de cálculos diferentes dos impostos.
É competência exclusiva da União a criação de impostos com fundamento no exercício do poder de polícia.
As contribuições sociais são devidas em face da realização de obras públicas que promovam a valorização imobiliária privada.
A competência para criar empréstimo compulsório é dos Estados-membros e da União.
Indique abaixo a situação NÃO sujeita à incidência das taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa
O funcionamento, em horário normal, de qualquer estabelecimento localizado no território do município.
A utilização de qualquer meio de publicidade.
Construção de passeios, calçadas e muros.
O exercício do comércio eventual no território do município
A instalação de máquinas e motores.