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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contempla a hipótese excepcional de suspensão das garantias e obrigações contraídas em virtude da Convenção, a qual
autoriza a suspensão do direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, desde que não encerre discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
autoriza a suspensão dos princípios da legalidade e retroatividade, desde que informada imediatamente aos outros Estados-Partes na Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
autoriza a suspensão do direito à liberdade de consciência e religião, mas não à vida e à integridade pessoal.
autoriza a suspensão dos direitos políticos e à nacionalidade, desde que as medidas adotadas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que impõe o Direito Internacional na matéria.
pode ser adotada em caso de querra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, observadas as condicionantes previstas na Convenção.
A fim de garantir o direito à integridade pessoal e o direito à vida, o referido decreto prevê a readaptação social dos condenados como uma das finalidades essenciais da pena privativa de liberdade e veda aos Estados que aboliram a pena de morte o seu restabelecimento.
Certo
Errado
O Decreto nº 678/1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969), estabelece a proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal e à igualdade perante a lei, abrangendo também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Por exemplo, o artigo 5º assegura que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, proibindo a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Certo
Errado
Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos (San Jose da Costa Rica), em 22 de novembro de 1969, assinale a alternativa CORRETA:
É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas, admitindo-se sua restrição somente em situações previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, não servindo a moral pública de limitação ao exercício desse direito.
As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens, não sendo admissível que a lei os subordine ao interesse social.
Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais, sendo vedada a imposição de restrições, ainda que por motivo de interesse público.
O Art. 26 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe sobre o desenvolvimento progressivo dos Direitos Econômicos, Sociais, Ambientais e Culturais (DESCA).
Sobre esses direitos, assinale a afirmativa correta.
Durante os trabalhos preparatórios da Convenção Interamericana, o Conselho de Jurisconsultos se inspirou na Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê, igualmente, a proteção dos DESCA.
Segundo entendimento consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência mais recente, o Art. 26 da Convenção não possui justiciabilidade direta, sendo que ele só pode ser aplicado em conjunto com o Protocolo de San Salvador e em relação aos direitos que esse protocolo prevê como suscetíveis de aplicação no âmbito de petições individuais perante a Corte, quais sejam, o direito à educação e direitos sindicais.
Embora o Art. 26 da Convenção tenha sido aplicado pela primeira vez de forma autônoma no caso Lagos del Campo vs. Peru, em 2017, a Corte IDH já havia, anos antes, reconhecido sua competência para se pronunciar sobre violações ao referido dispositivo convencional desde o caso Acevedo Buendía vs. Peru.
Segundo entendimento consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência mais recente, a violação ao Art. 26 somente será declarada em conjunto com a declaração de violação de algum direito civil ou político previsto no capítulo II (Art. 3 ao 25) da Convenção Americana.
Dada a especificidade do escopo protetivo de cada direito humano, a Corte Interamericana consolidou entendimento de que não é possível a declaração de violação do direito à vida e do direito à saúde em relação a uma mesma vítima.
O Pacto San José da Costa Rica foi criado com o objetivo de promover e proteger os direitos humanos na América. Ele estabelece os direitos civis e políticos das pessoas que vivem nessa região, garantindo seu respeito e proteção e foi formalmente promulgado pelo Governo Brasileiro na forma do Decreto Federal nº 678 de 1992. Em meio às suas diversas dimensões de proteção, encontramos o Direito à Integridade Pessoal, corretamente esposado apenas em:
Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano; dentre outros.
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica, moral e profissional; dentre outros.
Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso; dentre outros.
Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente; dentre outros.
A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica é o tratado regente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, instituído pela OEA. Sobre essa normativa, analise as afirmativas a seguir:
I. O Brasil é parte da Convenção desde 1992, oportunidade em que promulgou o Decreto nº 678, de 06 de novembro daquele ano.
II. O direito à vida é o núcleo essencial para a realização dos direitos humanos, pois caso não seja respeitado, todos os demais direitos carecem de sentido.
III. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial o legítimo exercício de vingança do Estado em nome da vítima.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Segundo os direitos expressamente previstos no Pacto de São José da Costa Rica, a confissão de pessoa acusada de delito só é válida se feita sem coação.
Certo
Errado
Diferentes portarias de cunho federal, estadual e municipal foram aprovadas no Brasil, desde 1991, reorganizando a assistência em saúde mental. Assinale a alternativa que indica corretamente uma das principais legislações protetivas.
Portaria Interministerial nº 1.274/2003: regulamenta o controle e fiscalização da produção, do comércio e do uso de produtos químicos que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes e psicotrópicas.
Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos): inclui o tráfico de drogas entre os crimes considerados hediondos.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica): ratificada em 1992, estabelece os Direitos Humanos na região das Américas.
Convenção sobre os Direitos da Criança: ratificada em 1990, estabelece os direitos fundamentais das crianças, incluindo o direito à vida, à educação e à proteção contra a exploração.
Lei nº 10.708/2003 - institui o “Programa de Volta para Casa”.
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992, por meio do Decreto nº 678/1992, e passou a reconhecer a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para eventos ocorridos a partir de 10 de dezembro de 1998, conforme o Decreto nº 4.463/2002. Desde então, a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro por violações dos direitos protegidos pela Convenção tem sido analisada pela Corte Interamericana em variadas sentenças. No caso
Ximenes Lopes Vs. Brasil, que envolvia a análise sobre a responsabilidade do Estado pela morte e maus-tratos de Damião Ximenes Lopes, em Centro de saúde privado, que prestava serviços no âmbito da saúde mental, para além de medidas reparatórias às familiares da vítima, a CIDH decidiu que o Brasil deveria continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, envolvendo os princípios que regem o trato das pessoas com deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria.
Povo Indígena Yanomami e seus membros Vs. Brasil, referente à violação ao direito à propriedade coletiva em decorrência do atraso no processo de demarcação do território ancestral indígena e a ineficácia da proteção judicial destinada a garantir o direito humano constitucionalmente assegurado, a CIDH determinou ao Brasil que efetivasse o direito ao território indígena, demarcando e respeitando o território, e que pagasse as indenizações por danos imateriais ao povo indígena envolvido.
Podestá e outros Vs. Brasil, referente à operação de despejo extrajudicial na Fazenda São Francisco, no interior do estado do Paraná e ocupada por cerca de 50 famílias vinculadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, sendo que um dos seus integrantes foi morto durante a ação, a CIDH decidiu, para além da reparação à família que sofreu a perda do ente querido, a obrigação de o Brasil conduzir, em prazo razoável, o Inquérito e qualquer processo que envolva a investigação da morte do indivíduo, assim como apurar as faltas funcionais dos funcionários públicos envolvidos no caso.
Trabalhadores da Fogos de Santa Cruz Vs. Brasil, em que se discutia a sujeição de pessoas a trabalho forçado e à servidão de dívidas, na empresa localizada no estado do Pará, assim como a omissão do Estado em prevenir e responder a violação dos Direitos Humanos, a CIDH responsabilizou o Brasil pelos danos imateriais perpetrados, mas também impôs ao país o dever de, dentro de um prazo razoável, tornar imprescritível a escravidão ou suas formas análogas, assim como de retomar ou reiniciar o processo judicial com vistas a apurar devidamente o caso em análise.
A pena de morte é assunto sempre em voga em países com alto índice de criminalidade violenta. Essa é uma realidade nos países da América. Não raras vezes, a sensação no seio da sociedade é de que, para delitos mais graves, a melhor solução é que seu autor se submeta à sanção penal mais grave.
Sobre a pena de morte e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:
admite-se sua previsão de aplicação a qualquer pessoa, inclusive aquela entre 12 e 18 anos, exceto se gestante;
permite-se sua positivação, se antes o ordenamento a havia revogado, desde que justificada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
admite-se somente em caso de crime político, caso previamente tenha sido decretado estado de defesa ou estado de sítio;
em país que a contempla, sua imposição pode ser efetivada a delitos considerados por lei de média ou alta gravidade;
existe vedação de sua aplicação se a lei que a contempla foi promulgada depois de o delito ter sido cometido.
O Decreto n.º 678/1992 promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e tem como objetivo garantir a proteção de direitos fundamentais. Quanto à Convenção Americana sobre Direitos Humanos podemos afirmar que:
Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa, sendo que somente o STF, e nenhum outro tribunal, pode declarar o contrário.
Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários, salvo se decretado pelo Presidente da República.
Prevê que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
A escravidão ou a servidão são aceitas em casos extremos, desde que devidamente fundamentada e decretada por lei o estado de necessidade.
O direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral não integra o rol de direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O Artigo 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos permite que, em casos de segurança nacional, uma pessoa privada da liberdade possa ser submetida a tratos severos e restrições extremas, desde que sejam justificadas pelo contexto.
Certo
Errado
“Quanto ao direito à defesa, a Corte afirmou que é um componente central do devido processo, que obriga o Estado a tratar ao indivíduo em todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do mesmo [...]. Igualmente, considerou que nomear um defensor de ofício apenas com o objetivo de cumprir um formalismo processual equivaleria a não contar com defesa técnica, de modo que é imperativo que este defensor atue de maneira diligente”. O trecho, extraído do Boletim Jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 4 (set-dez, 2015), refere-se ao seguinte caso:
Fontevecchia e D’Amico vs. Argentina.
Gonzales Lluy e outros vs. Equador.
Defensor de Direitos Humanos e outros vs. Guatemala.
Ruano Torres e outros vs. El Salvador.
Atala Riffo e crianças vs. Chile.
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969), analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
( ) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
( ) A pena abrange a pessoa do infrator e seus sucessores, via de regra.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V
V - F - V
F - F - V
V - V - F
F - V - F
Lídia foi alvo de uma busca domiciliar pela polícia sem um mandado judicial e sem qualquer justificativa, apenas por suspeita de envolvimento em atividades ilícitas.
Nessa situação hipotética, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi violado o direito de Lídia à
privacidade.
proteção judicial.
vida.
integridade pessoal.
liberdade de expressão.
O Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos que estabelece o sistema interamericano de direitos humanos, foi aprovado por maioria simples pelo Congresso Nacional e posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir, a respeito dos direitos humanos conforme a Constituição Federal de 1988 (CF).
O referido tratado é equiparado às emendas constitucionais, porquanto versa sobre direitos humanos.
Certo
Errado
A respeito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta
Tem origem histórica na assinatura da Carta da Organização dos Estados Americanos de 1958, denominada de Carta de Bogotá.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, instrumento formal do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foi ratificada por todos os países que compõem o continente americano e apresenta, como característica principal, ter um papel complementar à proteção oferecida pelo direito interno dos Estados-partes.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve origem com um tratado e é considerada como um órgão da Organização dos Estados Americanos, sendo composta por nove membros com reputação ilibada e amplo conhecimento dos direitos humanos.
As sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos têm duplo efeito: servem como res judicata para os Estados condenados e como res interpretata para Estados terceiros, que fazem parte da Convenção Americana.
A mais recente condenação do Estado brasileiro no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi o caso de Damião Ximenes Lopes, e a sentença proferida necessitou ser devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para que pudesse ser cumprida no Brasil.
Qualquer entidade não governamental pode formalizar, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, denúncia veiculando violação ao Pacto de São José da Costa Rica, desde que tal entidade seja legalmente reconhecida por todos os Estados-membros da organização.
Certo
Errado
Sobre o sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar que:
o esgotamento dos recursos locais é requisito de admissibilidade da petição endereçada pela vítima ou seu representante à Corte Interamericana de Direitos Humanos contendo denúncia de violação de direitos humanos;
a ausência de decurso do prazo de seis meses, contado da data do fato ou de sua ciência por parte do poder público, é requisito de admissibilidade para apresentação de denúncia de violação de direitos humanos;
a exceção de admissibilidade por ausência de esgotamento dos recursos internos pode ser invocada pelo Estado a qualquer tempo, desde que antes do proferimento da sentença pela Corte;
o requisito de esgotamento dos recursos locais pode ser dispensado, caso se constatem barreiras de acesso à justiça, com dificuldade de acesso da vítima aos recursos da jurisdição interna;
é facultativo o acionamento simultâneo de mais de um mecanismo internacional de proteção de direitos humanos.