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Conforme o artigo 110º da Resolução COFEN n.º 564/ 2017, para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
I- O estado mental e idade do infrator.
II- As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.
III- Tempo de serviço do profissional envolvido.
IV- As circunstâncias limitantes da infração.
Assinale a alternativa CORRETA.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Somente a afirmativa II está correta.
Todas estão corretas.
A aplicação da penalidade de suspensão do técnico de enfermagem não acarreta o cancelamento automático da remuneração do empregado, durante o período de vigência da suspensão.
Certo
Errado
Ainda que haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão não poderá ser convertida em multa.
Certo
Errado
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, estando assegurada ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e dos recursos admitidos em direito.
Certo
Errado
A equipe de enfermagem envolvida na atenção à saúde mental e psiquiatria é formada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. O anexo da Resolução COFEN nº 678/2021 estabelece a norma técnica para atuação da equipe de enfermagem em saúde mental e psiquiatria.
Segundo essa resolução, NÃO é competência do técnico de enfermagem, em saúde mental e psiquiatria,
participar de treinamento, conforme programas estabelecidos, garantindo a capacitação e atualização referente às boas práticas da atenção à saúde mental e psiquiatria.
promover cuidados gerais do usuário de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido.
participar de atividades grupais junto aos demais profissionais da equipe de saúde mental.
aplicar testes e escalas em saúde mental que sejam privativas de outros profissionais.
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem COFEN-358/2009, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma etapa do Processo de Enfermagem:
Diagnóstico de Enfermagem.
Planejamento de Enfermagem.
Avaliação de Enfermagem.
Busca ativa de Enfermagem (Vigilância Epidemiológica).
Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem).
A Resolução COFEN Nº 627/2020 aprova a Normatização da realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico em locais onde ocorra a assistência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sobre a Resolução, marque a opção INCORRETA.
No âmbito da equipe de enfermagem, é privativa do Enfermeiro Obstétrico, registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, a realização da Ultrassonografia Obstétrica.
Para o exercício da atividade prevista na Resolução COFEN nº 627/2020, o profissional Enfermeiro Obstétrico necessita realizar um curso de capacitação em ultrassonografia básica em obstetrícia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, sendo, no mínimo, 100 (cem) horas de exames supervisionados.
É autorizada ao Enfermeiro Obstétrico a emissão de Laudo de Ultrassonografia Obstétrica.
Cabe ao Enfermeiro Obstetra realizar Ultrassonografia Obstétrica em locais onde ocorra a assistência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Enfermeiro Obstetra deve registrar os dados obtidos durante a realização do ultrassom no prontuário da paciente ou na ficha de atendimento de forma clara e objetiva, contemplando a descrição da imagem e os dados fornecidos pelo aparelho.
Conforme a resolução COFEN n.º 588 de 2018, que aprova a normatização de atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, na etapa do transporte, é de responsabilidade do Enfermeiro da Unidade de origem, EXCETO:
Avaliar o estado geral do paciente.
Atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente.
Conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte.
Definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte.
Avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino.
A carboxiterapia é uma técnica estética não cirúrgica, na qual o gás carbônico é injetado no tecido subcutâneo, utilizando-se um aparelho com uma agulha muito fina. Essa técnica para a carboxiterapia não é ainda um procedimento liberado pelo COFEN na atuação do enfermeiro esteta.
Certo
Errado
Os cuidados domiciliares não podem ser prescritos por enfermeiros, pois caracterizam ato médico.
Certo
Errado
A Resolução COFEN nº 557/2017 aprovou, no âmbito da Equipe de Enfermagem, que o procedimento de Aspiração de Vias Aéreas poderá ser realizado pelo técnico de enfermagem, desde que supervisionado pelo enfermeiro, na condição de
paciente grave com intubação orotraqueal ou traqueostomia.
paciente grave, mesmo sem necessidade de aspiração artificial.
paciente grave em atendimento domiciliar.
paciente crônico e agudizado em sala de emergência.
paciente crônico em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva.
Cabe exclusivamente ao COREN-AP adotar as medidas necessárias para o cumprimento da Resolução COFEN n.° 429/2012.
Certo
Errado
Suponha-se que João tenha retirado ou facilitado, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. Nesse caso, é correto afirmar que essa falta administrativa não causa a penalidade de demissão.
Certo
Errado
Suponha-se que João tenha atribuído a outro empregado público funções ou atividades diferentes das do cargo, do emprego ou da função que ocupa. Nesse caso, é correto concluir que João será penalizado com demissão.
Certo
Errado
João será demitido devido às faltas punidas com advertência.
Certo
Errado
Segundo a resolução nº 358/2009 do COFEN, que dispõe sobre a sistematização da assistência de enfermagem e a implementação do processo de enfermagem em ambientes públicos ou privados, a etapa do processo de enfermagem em que ocorre o estabelecimento dos resultados e intervenções de enfermagem, essencial para a determinação prioritária dos diagnósticos de enfermagem elencados, é denominada:
implementação de enfermagem
planejamento de enfermagem
diagnóstico de enfermagem
avaliação de enfermagem
De acordo com o Anexo da Resolução COFEN Nº 567/2018, que discorre sobre a aprovação do regulamento da atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas, são atribuições do Técnico de Enfermagem:
Avaliar, prescrever e executar os diversos curativos e novas tecnologias aplicadas ao cuidado de pacientes hospitalizados, além de planejar o processo de cuidar em casos de prevenção de feridas.
Abrir clínica/consultório de tratamento e cuidados com as feridas.
Realizar curativo em todos os tipos de feridas, independentemente do grau de comprometimento tecidual ou da presença da supervisão do enfermeiro bem como registrar registrar toda a Consulta de Enfermagem frente ao atendimento.
Realizar curativo em todos os tipos de feridas, independente do grau de comprometimento tecidual bem como prescrever medicamentos e coberturas utilizadas na prevenção e cuidados com as feridas.
Realizar curativos nas feridas sob a supervisão do Enfermeiro; informar à pessoa quanto aos procedimentos e cuidados com a ferida; registrar no prontuário as características da ferida e procedimentos executados.
O cálculo do dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nos serviços de saúde é responsabilidade do enfermeiro e possui parâmetros definidos na resolução Cofen nº 543/2017. Essa resolução estabelece que:
O dimensionamento do quadro de profissionais deve estar fundamentado no perfil epidemiológico institucional, no processo de enfermagem e nas características sociodemográficas.
O sistema de classificação de pacientes deve ser considerado no dimensionamento dos profissionais de Enfermagem na atenção básica.
O quantitativo de pessoal considera o tempo de trabalho disponível nas intervenções/atividades diretas.
A constante de Marinho (KM) é um coeficiente reduzido em função do tempo disponível do trabalhador e a cobertura de ausências.
Conforme a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n. 543 de 2017, o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:
ao serviço de saúde da rede pública, como a missão, a visão, o porte, a política de pessoal concursado, os recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas.
ao serviço de enfermagem quanto aos aspectos técnico-científicos e administrativos, como a dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial.
ao serviço de enfermagem quanto aos aspectos administrativos, como o grau de dependência dos pacientes assistidos em relação à equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP), padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST) e realidade sociocultural.
ao serviço de saúde da rede privada, como a missão, a visão, o porte, a política de pessoal contratado, os recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços ofertados nas 24h de atendimento.
Sobre a Resolução nº 648/2020 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEn), que dispõe sobre a “Normatização, capacitação e atuação do enfermeiro na realização da punção intra-óssea em adultos e crianças em situações de urgência e emergência pré e intrahospitalar”, considerem-se as seguintes afirmações:
I. No âmbito da equipe de enfermagem, é privativo do Enfermeiro ministrar curso de punção intraóssea a profissionais que atuem em situações de urgência e emergência, tais como Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Socorristas, entre outros similares.
II. Para realização da punção intraóssea, recomenda-se a utilização de dispositivos designados para esse fim e legalmente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não devendo ser utilizadas agulhas hipodérmicas, cateteres sobre agulha ou qualquer outro material não específico para esse procedimento.
III. O acesso intraósseo com equipamento especialmente desenvolvido para esse fim é factível em todas as faixas e grupos etários, podendo ser utilizado no hospital, mesmo que um acesso intravenoso seja obtido, podendo ser mantidos os dois acessos concomitantemente.
IV. A primeira opção para obtenção de um acesso venoso na emergência é pela punção de uma veia periférica em sítio anatômico de rápida e fácil localização e grande calibre, adequado à situação clínica do doente.
V. As contraindicações para o acesso intraósseo são: infecção ou queimadura no local escolhido para punção, dificuldade em localizar o sítio de punção, fratura no osso escolhido, fratura no osso acima do osso escolhido (relativa), sinais de cirurgia no local da punção, anatomia óssea imperfeita e inabilidade do profissional.
Estão corretos os itens
I, II e III, somente.
II, III e V, somente.
II, IV e V, somente.
I, IV e V, somente.
II e IV, somente.