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Uma embarcação de carga sem propulsão, empregada na navegação interior com arqueação bruta (AB) igual a 200, já certificada, de acordo com o disposto no cronograma de vistorias estabelecido pela NORMAM-02/DPC, no que se refere ao seu Certificado de Segurança da Navegação (CSN), deverá realizar as seguintes vistorias:
Vistoria Anual (VA), Vistoria de Máquinas (VM) e Vistoria de Renovação (VR).
Vistoria Anual (VA), Vistoria de Casco (VC) e Vistoria Intermediária (VI).
Vistoria Anual (VA), Vistoria Intermediária (VI) e Vistoria de Renovação (VR).
Vistoria de Máquinas (VM), Vistoria de Casco (VC) e Vistoria de Renovação (VR).
Vistoria de Casco (VC), Vistoria de Máquinas (VM) e Vistoria Intermediária (VI).
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo, de acordo com a NORMAM-01/DPC.
A inscrição de embarcações com AB menor ou igual a _____ deverá ser efetivada na Capitania, Delegacia ou Agência de jurisdição do proprietário com o prazo máximo de ______ dias a partir da aquisição.
50 / quinze
100 / sessenta
50 / sessenta
100 / trinta
50 / trinta
De acordo com a NORMAM-09/DPC, no que tange à arribada de embarcação, assinale a opção que se enquadra em arribada não justificada, sendo prevista a instauração de IAFN.
Nascendo a inavegabilidade do navio de mau conserto.
Acrescentar porto de escala para abastecimento.
Prestar serviços médico-hospitalares a passageiros ou tripulantes, cujo tratamento não puder ser administrado com os recursos de bordo, desde que para tal ocorrência não tenham contribuído as pessoas, serviço ou aparelhos de bordo.
Substituir o porto de destino, quando ocorrer o aparecimento de carga em porto diferente e sem prejuízo dos controles estabelecidos pelos diversos órgãos federais na fiscalização marítima.
Desembarcar corpo de tripulante ou passageiro que tenha falecido de causa natural, devidamente comprovada por Certidão de Óbito ou Laudo Necrológico.
À luz da NORMAM-08/DPC, no que tange ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), assinale a opção correta.
Para a situação prevista no SISTRAM, as informações sobre o tráfego marítimo na área SAR brasileira envolvem a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica, em emergências.
O SISTRAM recebe as informações obrigatórias destinadas ao cumprimento da legislação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, e as informações voluntárias para o SAR são recebidas nas CP, DL, AG.
Para o Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergências e em situações de conflito, as embarcações cumprirão instruções específicas das Autoridades de CNTM, conforme a doutrina adotada pela Marinha do Brasil (MB) e legislação em vigor.
Para a situação prevista no SISTRAM, as informações sobre o tráfego marítimo na área SAR brasileira envolvem a salvaguarda da vida humana no mar, a assistência e o salvamento.
O SISTRAM, por meio de informações padronizadas enviadas pelos navios, possibilita efetuar o acompanhamento dos mesmos em qualquer área, bem como os navios de bandeira estrangeira, compulsoriamente, dentro da área SAR brasileira ou, voluntariamente, quando no mar territorial brasileiro.
O plano de gerenciamento do lixo, previsto no anexo V da MARPOL, é exigido para todo navio
de arqueação bruta igual ou maior que 1000
de arqueação bruta igual ou maior que 500.
de arqueação bruta igual ou maior que 400.
que esteja certificado para transportar 10 pessoas ou mais.
que esteja certificado para transportar 12 pessoas ou mais.
De acordo com o EMA-137 - Doutrina de Liderança da Marinha, quais são os aspectos fundamentais da liderança?
Filosófico, psicológico e sociológico.
Profissional, social e teórico.
Individual, filosófico e psicológico.
Psicológico, sociológico e profissional.
Filosófico, profissional e sociológico.
Considerando as portarias nº 1 .432/MD, de 22 de outubro de 2008, e a de nº 1.836/MD, de 10 de dezembro de 2010, assinale a resposta correta.
Cabe à Comissão de Assistência Social das Forças Armadas colaborar com a coordenação de ações necessárias à implementação de políticas e diretrizes que garantam o bem-estar social do pessoal das Forças Armadas.
As funções dos componentes das Comissões dos Serviços de Saúde e de Assistência Social das Forças Armadas representam prestação de serviço público relevante, obtendo, portanto, remuneração devida.
Apenas a Comissão de Assistência Social das Forças Armadas tem por atribuição apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos, desde que afetos à sua área de atribuições.
Embora possam ter reconhecido saber e comprovada competência técnica, militares e civis não podem ser convidados a participar de reuniões promovidas pelas Comissões de Serviços de Saúde e de Assistência Social das Forças Armadas.
A Portaria de 2010 determinou que a Secretaria de Organização Institucional forneceria apoio administrativo às Comissões dos Serviços de Saúde e de Assistência Social das Forças Armadas.
As Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC estabelecem que, no Despacho Para o Próximo Porto aplicável às embarcações mercantes empregadas na navegação de longo curso, o Passe de Saída para o Próximo Porto tem validade de até
vinte e quatro horas contadas a partir da data-hora de entrega do Pedido de Despacho na Capitania, Delegacia ou Agência, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD).
trinta e seis horas contadas a partir da data-hora da partida prevista no Pedido de Despacho, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD) da jurisdição.
quarenta e oito horas contadas a partir da data-hora de entrega do Pedido de Despacho na Capitania, Delegacia ou Agência, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD).
sessenta horas contadas a partir da data-hora de entrega do Pedido de Despacho na Capitania, Delegacia ou Agência, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD).
setenta e duas horas contadas a partir da data-hora da partida prevista no Pedido de Despacho, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD) da jurisdição.
Segundo o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM - 12/DPC, assinale a opção que apresenta um motivo para o afastamento temporário do Prático do exercício de suas atividades.
Incapacidade psicofísica definitiva, atestada por meio de laudo exarado por Junta de Saúde da Marinha do Brasil.
Deixar de exercer a profissão por mais de 24 meses.
Deixar de apresentar o Laudo de Avaliação Médica e Psicofísica do Prático na época estabelecida.
Por decisão do Prático em requerimento ao Diretor de Portos e Costas.
Deixar de atender à Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático.
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo, de acordo com o disposto na NORMAM-04/DPC.
Estarão isentos da vistoria de condição navios graneleiros, ____________, cuja carga total de granel pesado não ultrapasse __________por cento da tonelagem de porte bruto (TPB) ou deadweight (dwl) do navio.
com idade igual ou inferior a dezoito anos / quarenta e cinco
de qualquer idade / trinta
com idade igual ou inferior a quinze anos / vinte e cinco
de qualquer idade / quinze
com idade igual ou inferior a dezoito anos / dez
Conforme previsto nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, NORMAM-08/DPC, com relação aos Sistemas SISTRAM, LRIT e SIMMAP, assinale a opção correta.
Embarcações estrangeiras, quando navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras, deverão aderir obrigatoriamente somente ao SISTRAM.
Embarcações de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (atividades offshore) deverão aderir ao SISTRAM e ao LRIT (quando em trânsito entre portos nacionais) e ao SIMMAP.
Embarcações de passageiros, inclusive embarcações de passageiros de alta velocidade, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais, deverão aderir somente ao SISTRAM.
Embarcações de carga, inclusive embarcações de alta velocidade, com AB igual ou maior que 300, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais, deverão aderir obrigatoriamente somente ao SISTRAM.
Embarcações de bandeira brasileira ou afretados por armadores brasileiros, em navegação de Longo Curso ou de Cabotagem, navegando em qualquer área marítima do mundo, deverão aderir obrigatoriamente ao SISTRAM e ao LRIT.
As Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras NORMAM-04/DPC, define Inscrição Temporária (IT) como
um ato administrativo de atribuição do Tribunal Marítimo, delegado por convênio à Autoridade Marítima, que visa ao controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo da Diretoria de Hidrografia e Navegação que visa ao controle de qualquer embarcação que venha a operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo de atribuição da Agência Nacional do Transportes Aquaviários (ANTAQ), que visa ao controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo de atribuição do Ministério dos Transportes, delegado por convênio à Autoridade Marítima, que visa ao controle de qualquer embarcação que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo da Autoridade Marítima que visa ao controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
Qual é a definição de Certificado Condicional, de acordo com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para o Reconhecimento de Organizações para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC?
Certificado estatutário com validade reduzida, emitido para viabilizar a operação regular de embarcações que apresentam deficiências ou restrições operacionais temporárias que não podem ser imediatamente sanadas e que, a critério da Organização Reconhecida (OR), não comprometem a segurança da embarcação, da carga ou das pessoas transportadas, nem risco significativo de poluição ambiental.
Certificado emitido para atestar a conformidade da embarcação com as regras específicas constantes das Convenções e Códigos Internacionais e/ou Normas da Autoridade Marítima Brasileira.
É o documento emitido para atestar que o projeto das embarcações a serem construídas no país para operar sob bandeira nacional ou para exportação, ou no exterior para operar sob bandeira nacional, encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
É o documento emitido para atestar que o projeto apresentado de adequação de embarcação já regularizada para operação em nova área de navegação e/ou tipo de serviço/atividade encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
Certificado estatutário com validade reduzida que pode ser emitido para embarcações nas quais não foram detectadas deficiências, mas que apresentam restrições diversas que impedem a emissão imediata dos certificados definitivos.
De acordo com a NORMAM-02/DPC, a Declaração de Conformidade Para Transporte de Álcool, Petróleo e seus derivados é aplicável às embarcações cujo somatório dos volumes de seus tanques de carga seja superior a
500 metros cúbicos.
400 metros cúbicos.
300 metros cúbicos.
200 metros cúbicos.
100 metros cúbicos.
A pesquisa de coisas ou bens, pertencentes à União, encalhados ou submersos em águas sob jurisdição nacional, conforme previsto na NORMAM-10/DPC, corre por conta e risco do interessado. Diante disso, é correto afirmar que
poderá ser concedida autorização para realizar operações e atividades de pesquisa de coisas e bens pertencentes à União somente à pessoa jurídica nacional ou estrangeira com comprovada experiência de dez anos em atividade de pesquisa, localização ou exploração de coisas e bens submersos.
a pesquisa precede a exploração e garante ao pesquisador autorizado, que encontrou a coisa ou bem, a preferência para explorá-lo, removê-lo ou demoli-lo.
a pesquisa dá direito ao interessado de alterar o local em que for encontrada a coisa ou bem, mediante parecer do Estado-Maior da Armada (EMA), permitindo a alteração da coisa ou bem encontrada.
a exploração precede a pesquisa e não garante ao pesquisador autorizado que encontrou a coisa ou bem a preferência para explorá-lo.
o interessado na obtenção de autorização para pesquisa deverá apresentar à Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) requerimento ao DPC (Diretor de Portos e Costas), solicitando autorização para realização de pesquisa numa determinada área (especificar a área em longitude e latitude), identificando a coisa ou bem a ser pesquisado.
Segundo a NORMAM-13/DPC, a Licença de Categoria/Capacidade Superior para um aquaviário deverá ser solicitada
pelo aquaviário, por meio de correspondência oficial dirigida à Diretoria de Portos e Costas, apresentando declaração de aquiescência da empresa de navegação para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Comando do Distrito Naval, com jurisdição onde a empresa de navegação opera, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
pelo aquaviário, por meio de correspondência oficial dirigida a Diretoria-Geral de Navegação, apresentando declaração de aquiescência da empresa de navegação para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
Quanto ao tipo de navegação em que serão empregadas, segundo a NORMAM-02/DPC, as embarcações são classificadas em
interior e apoio portuário (exclusivamente nos portos e terminais para atendimento de embarcações e instalações portuárias).
dragagem e levantamento hidrográfico.
interior e dragagem.
apoio portuário e reboque e empurra.
dragagem e apoio portuário.
Pela resolução MSC 202(81) da Organização Marítima Internacional, foi criado o Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (Long-Range Identification and Tracking - LRIT). Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, com relação ao LRIT, assinalando, a seguir, a opção correta.
( ) Os navios SOLAS de bandeira brasileira, quando navegarem em qualquer área marítima do mundo, deverão transmitir suas informações para CDRLRIT a cada vinte e quatro horas.
( ) O Centro de Dados Regional LRIT(CDRLRIT) está estabelecido nas instalações do COMCONTRAM.
( ) Os navios que cumprirem as obrigações previstas pelo LRIT estão dispensados do envio das mensagens SISTRAM.
( ) Os navios deverão transmitir para o CDRLRIT nome, número IMO, posição em latitude e longitude e data-hora da posição.
( ) As mensagens LRIT serão encaminhadas via mensagem eletrônica para o CDRLRIT por meio de seus provedores de sistemas de acompanhamento (tracking).
(F) (F) (V) (F) (V)
(V) (V) (V) (V) (V)
(F) (V) (F) (V) (F)
(F) (V) (F) (V) (V)
(V) (V) (F) (F) (V)
De acordo com a NORMAM 2, o Certificado de Segurança da Navegação é exigido para as embarcações que
possuam AB igual ou maior que 50.
transportem a granel líquidos combustíveis com AB maior que 30.
efetuem serviço de transporte de passageiros com AB maior que 30.
sejam rebocadores com AB maior que 30
sejam empurradores com AB maior que 30.
Quanto à disposição sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e Praças da Marinha, regulamentada pela lei n° 9.519/97, assinale a opção correta.
Antes de completados cinco anos da nomeação ao Oficiaiato, os oficiais integrantes de todos os Quadros da MB serão avaliados pela Comissão de Promoção de Oficiais visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha.
A convocação para o Serviço Ativo implica compromisso de tempo mínimo de 5 anos de prestação de serviço, podendo, após, os Oficiais, serem licenciados a pedido ou ex officio a bem da disciplina.
O Quadro Técnico (T), o Quadro de Capelães Navais (CN), o Quadro Auxiliar da Armada (AA) e o Quadro Suplementar (QS) integram o Corpo Auxiliar da Marinha.
É vedada a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros.
Os Almirantes de Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar.