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Segundo o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM - 12/DPC, assinale a opção que apresenta um motivo para o afastamento temporário do Prático do exercício de suas atividades.
Incapacidade psicofísica definitiva, atestada por meio de laudo exarado por Junta de Saúde da Marinha do Brasil.
Deixar de exercer a profissão por mais de 24 meses.
Deixar de apresentar o Laudo de Avaliação Médica e Psicofísica do Prático na época estabelecida.
Por decisão do Prático em requerimento ao Diretor de Portos e Costas.
Deixar de atender à Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático.
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo, de acordo com o disposto na NORMAM-04/DPC.
Estarão isentos da vistoria de condição navios graneleiros, ____________, cuja carga total de granel pesado não ultrapasse __________por cento da tonelagem de porte bruto (TPB) ou deadweight (dwl) do navio.
com idade igual ou inferior a dezoito anos / quarenta e cinco
de qualquer idade / trinta
com idade igual ou inferior a quinze anos / vinte e cinco
de qualquer idade / quinze
com idade igual ou inferior a dezoito anos / dez
Conforme previsto nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, NORMAM-08/DPC, com relação aos Sistemas SISTRAM, LRIT e SIMMAP, assinale a opção correta.
Embarcações estrangeiras, quando navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras, deverão aderir obrigatoriamente somente ao SISTRAM.
Embarcações de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (atividades offshore) deverão aderir ao SISTRAM e ao LRIT (quando em trânsito entre portos nacionais) e ao SIMMAP.
Embarcações de passageiros, inclusive embarcações de passageiros de alta velocidade, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais, deverão aderir somente ao SISTRAM.
Embarcações de carga, inclusive embarcações de alta velocidade, com AB igual ou maior que 300, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais, deverão aderir obrigatoriamente somente ao SISTRAM.
Embarcações de bandeira brasileira ou afretados por armadores brasileiros, em navegação de Longo Curso ou de Cabotagem, navegando em qualquer área marítima do mundo, deverão aderir obrigatoriamente ao SISTRAM e ao LRIT.
As Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras NORMAM-04/DPC, define Inscrição Temporária (IT) como
um ato administrativo de atribuição do Tribunal Marítimo, delegado por convênio à Autoridade Marítima, que visa ao controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo da Diretoria de Hidrografia e Navegação que visa ao controle de qualquer embarcação que venha a operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo de atribuição da Agência Nacional do Transportes Aquaviários (ANTAQ), que visa ao controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo de atribuição do Ministério dos Transportes, delegado por convênio à Autoridade Marítima, que visa ao controle de qualquer embarcação que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
um ato administrativo da Autoridade Marítima que visa ao controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
Qual é a definição de Certificado Condicional, de acordo com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para o Reconhecimento de Organizações para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC?
Certificado estatutário com validade reduzida, emitido para viabilizar a operação regular de embarcações que apresentam deficiências ou restrições operacionais temporárias que não podem ser imediatamente sanadas e que, a critério da Organização Reconhecida (OR), não comprometem a segurança da embarcação, da carga ou das pessoas transportadas, nem risco significativo de poluição ambiental.
Certificado emitido para atestar a conformidade da embarcação com as regras específicas constantes das Convenções e Códigos Internacionais e/ou Normas da Autoridade Marítima Brasileira.
É o documento emitido para atestar que o projeto das embarcações a serem construídas no país para operar sob bandeira nacional ou para exportação, ou no exterior para operar sob bandeira nacional, encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
É o documento emitido para atestar que o projeto apresentado de adequação de embarcação já regularizada para operação em nova área de navegação e/ou tipo de serviço/atividade encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
Certificado estatutário com validade reduzida que pode ser emitido para embarcações nas quais não foram detectadas deficiências, mas que apresentam restrições diversas que impedem a emissão imediata dos certificados definitivos.
De acordo com a NORMAM-02/DPC, a Declaração de Conformidade Para Transporte de Álcool, Petróleo e seus derivados é aplicável às embarcações cujo somatório dos volumes de seus tanques de carga seja superior a
500 metros cúbicos.
400 metros cúbicos.
300 metros cúbicos.
200 metros cúbicos.
100 metros cúbicos.
A pesquisa de coisas ou bens, pertencentes à União, encalhados ou submersos em águas sob jurisdição nacional, conforme previsto na NORMAM-10/DPC, corre por conta e risco do interessado. Diante disso, é correto afirmar que
poderá ser concedida autorização para realizar operações e atividades de pesquisa de coisas e bens pertencentes à União somente à pessoa jurídica nacional ou estrangeira com comprovada experiência de dez anos em atividade de pesquisa, localização ou exploração de coisas e bens submersos.
a pesquisa precede a exploração e garante ao pesquisador autorizado, que encontrou a coisa ou bem, a preferência para explorá-lo, removê-lo ou demoli-lo.
a pesquisa dá direito ao interessado de alterar o local em que for encontrada a coisa ou bem, mediante parecer do Estado-Maior da Armada (EMA), permitindo a alteração da coisa ou bem encontrada.
a exploração precede a pesquisa e não garante ao pesquisador autorizado que encontrou a coisa ou bem a preferência para explorá-lo.
o interessado na obtenção de autorização para pesquisa deverá apresentar à Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) requerimento ao DPC (Diretor de Portos e Costas), solicitando autorização para realização de pesquisa numa determinada área (especificar a área em longitude e latitude), identificando a coisa ou bem a ser pesquisado.
Segundo a NORMAM-13/DPC, a Licença de Categoria/Capacidade Superior para um aquaviário deverá ser solicitada
pelo aquaviário, por meio de correspondência oficial dirigida à Diretoria de Portos e Costas, apresentando declaração de aquiescência da empresa de navegação para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Comando do Distrito Naval, com jurisdição onde a empresa de navegação opera, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
pelo aquaviário, por meio de correspondência oficial dirigida a Diretoria-Geral de Navegação, apresentando declaração de aquiescência da empresa de navegação para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
Quanto ao tipo de navegação em que serão empregadas, segundo a NORMAM-02/DPC, as embarcações são classificadas em
interior e apoio portuário (exclusivamente nos portos e terminais para atendimento de embarcações e instalações portuárias).
dragagem e levantamento hidrográfico.
interior e dragagem.
apoio portuário e reboque e empurra.
dragagem e apoio portuário.
Pela resolução MSC 202(81) da Organização Marítima Internacional, foi criado o Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (Long-Range Identification and Tracking - LRIT). Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, com relação ao LRIT, assinalando, a seguir, a opção correta.
( ) Os navios SOLAS de bandeira brasileira, quando navegarem em qualquer área marítima do mundo, deverão transmitir suas informações para CDRLRIT a cada vinte e quatro horas.
( ) O Centro de Dados Regional LRIT(CDRLRIT) está estabelecido nas instalações do COMCONTRAM.
( ) Os navios que cumprirem as obrigações previstas pelo LRIT estão dispensados do envio das mensagens SISTRAM.
( ) Os navios deverão transmitir para o CDRLRIT nome, número IMO, posição em latitude e longitude e data-hora da posição.
( ) As mensagens LRIT serão encaminhadas via mensagem eletrônica para o CDRLRIT por meio de seus provedores de sistemas de acompanhamento (tracking).
(F) (F) (V) (F) (V)
(V) (V) (V) (V) (V)
(F) (V) (F) (V) (F)
(F) (V) (F) (V) (V)
(V) (V) (F) (F) (V)
De acordo com a NORMAM 2, o Certificado de Segurança da Navegação é exigido para as embarcações que
possuam AB igual ou maior que 50.
transportem a granel líquidos combustíveis com AB maior que 30.
efetuem serviço de transporte de passageiros com AB maior que 30.
sejam rebocadores com AB maior que 30
sejam empurradores com AB maior que 30.
Quanto à disposição sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e Praças da Marinha, regulamentada pela lei n° 9.519/97, assinale a opção correta.
Antes de completados cinco anos da nomeação ao Oficiaiato, os oficiais integrantes de todos os Quadros da MB serão avaliados pela Comissão de Promoção de Oficiais visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha.
A convocação para o Serviço Ativo implica compromisso de tempo mínimo de 5 anos de prestação de serviço, podendo, após, os Oficiais, serem licenciados a pedido ou ex officio a bem da disciplina.
O Quadro Técnico (T), o Quadro de Capelães Navais (CN), o Quadro Auxiliar da Armada (AA) e o Quadro Suplementar (QS) integram o Corpo Auxiliar da Marinha.
É vedada a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros.
Os Almirantes de Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar.
Em conformidade com o disposto na NORMAM-03/DPC, quanto ao emprego de motos aquáticas, é correto afirmar que
em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas pela moto aquática, é proibido o emprego desse tipo de embarcação para reboque, seja de outra embarcação, de pessoas praticando esqui aquático ou atividades similares. As motos aquáticas a partir de três lugares e as empregadas no serviço de salvamento da vida humana e em esportes aquáticos do tipo tow-in surf estão isentas dessa proibição.
é proibida a condução de passageiro na frente do condutor habilitado, a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação, exceto quando transportando crianças. Para sua melhor segurança, as crianças deverão sentar-se à frente.
crianças com idade menor do que sete anos poderão ser conduzidas na garupa de moto aquáticas acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor.
os coletes salva-vidas importados, ainda que homologados pela Autoridade Marítima do país de origem, não poderão ser utilizados nesse tipo de embarcação.
a chave de segurança da moto aquática deverá permanecer atada ao pulso, não sendo autorizado que se prenda ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que, ao se separar fisicamente da embarcação em movimento, a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina.
De acordo com o EMA-137 (Doutrina de Liderança da Marinha), o estilo de liderança utilizado quando o líder se baseia na sua atuação com disciplina rígida, impondo obediência e mantendo-se afastado de relacionamentos menos formais com os seus subordinados, controlando o grupo por meio de inspeções de verificação do cumprimento de normas e padrões de eficiência, exercendo pressão contínua, é denominado Liderança:
Autocrática,
Participativa.
Participativa.
Delegativa.
Transformacional.
Quando o disposto na regra 13 do anexo II ( regras para o controle da poluição por substâncias líquidas nocivas a granel) da MARPOL permitir a descarga no mar de resíduos de substâncias da categoria X, Y ou Z, ou daquelas avaliadas provisoriamente como tais, ou de água de lastro, de água utilizada na lavagem de tanques ou de outras misturas contendo tais substâncias, são aplicadas algumas normas. Com relação a essas normas, pode-se afirmar que:
o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 5 nós no caso de navios com propulsão própria.
o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 4 nós no caso de navios que não tenham propulsão própria.
a descarga deverá ser feita a uma distância não inferior a 12 milhas náuticas da terra mais próxima, num local em que a profundidade da água não seja inferior a 50 metros.
o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 4 nós no caso de navios com propulsão própria.
o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 2 nós no caso de navios que não tenham propulsão própria.
Em conformidade com o disposto na NORMAM-16/DPC, a competência para promover, coordenar e controlar a execução das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo, nos portos e nas vias navegáveis interiores, é atribuição
dos Capitães dos Portos.
do Estado Maior da Armada.
dos Comandos dos Distritos Navais.
do Diretor de Portos e Costas.
do Diretor Geral de Navegação.
De acordo com a NORMAM-03/DPC, para configurar o cadastramento dos Estabelecimentos de Treinamento Náutico junto à Capitania dos Portos (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG), para que tais estabelecimentos possam emitir atestado de treinamento náutico para arrais-amador e motonauta, a CP/DUAG emitirá uma Portaria individual de cadastramento, com validade de
dez anos.
sete anos.
cinco anos.
três anos.
um ano.
Em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação - NORMAM-17/DHN, assinale a opção que apresenta a atribuição que compete à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).
Divulgar as alterações e irregularidades que venham a ocorrer nos auxílios à navegação por meio dos Avisos-Rádio Náuticos/ Avisos aos Navegantes.
Supervisionar a elaboração dos documentos náuticos pertinentes e a divulgação das informações de interesse para a segurança da navegação.
Reparar os auxílios náuticos à navegação nas águas jurisdicionais brasileiras (AJB).
Planejar, coordenar e controlar as atividades de auxílios à navegação cuja responsabilidade de manutenção seja da Marinha do Brasil (MB).
Celebrar Atos e Acordos Administrativos afetos a auxílios à navegação com entidades extra-MB.
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas na sentença abaixo, de acordo com a NORMAM-01/DPC.
No sistema de combustível de qualquer embarcação com _____ maior do que _____, não poderão ser utilizados combustíveis com ponto de fulgor inferior a _______.
potência / 300kW / 60ºC
potência/ 500kW / 50ºC
AB / 10 / 50°C
AB / 20 / 60°C
potência/ 1000kW / 50ºC
As Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-01/DPC, estabelecem que estão isentas da emissão do Cartão de Tripulação de Segurança - CTS as embarcações que apresentem
arqueação bruta (AB) menor ou igual a 10.
arqueação bruta (AB) menor ou igual a 20.
comprimento de regra (L) inferior a 20m.
arqueação bruta (AB) menor ou igual a 50.
comprimento de regra (L) inferior a 12m.