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Os créditos da Fazenda Pública de Belo Horizonte objeto de parcelamento apresentam a seguinte condição:
alcançam sem desconto os créditos inscritos em dívida ativa
não atigem o preço público que não se confunde com o crédito tributário
atingem os créditos ajuizados antes da data de fixação do leilão do imóvel dado em garantia
abrangem os honorários advocatícios em número de parcelas menores do que as do valor principal
ficam sujeitos a atualização monetária anual, com base no IPCA-E, acumulada nos últimos 12 meses imediatamente anteriores e a juros de 1% ao mês
De acordo com o estabelecido no Estatuto do Servidor, em qualquer fase de qualquer dos procedimentos disciplinares até a apresentação da defesa final, poderá ser praticado o seguinte ato:
exame pericial
juntada de documento
oitiva de testemunha de defesa
oitiva de testemunha de acusação
diligências probatórias complementares
O processo global e contínuo de duração ilimitada, com o objetivo de proporcionar às pessoas com deficiências, mediante ações intersetoriais, o alcance de níveis de desenvolvimento pessoal necessários a uma vida socialmente participativa e/ou produtiva designa o conceito de:
habilitação
adaptação
reabilitação
recondução
readaptação
Segundo o que dispõe o Plano Diretor do município de Belo Horizonte, uma Operação Urbana Consorciada
pressupõe a participação de, no mínimo, dois municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
é coordenada pela associação de moradores, proprietários ou usuários permanentes e investidores privados da área atingida.
não pode prever modificação dos índices e características de parcelamento, ocupação e uso do solo e subsolo, nem a alteração de normas edilícias.
O atendimento da Política de Assistência Social às pessoas com deficiência e seus familiares reger-se-á por princípios e diretrizes específicos. Uma das diretrizes dessa lei está destacada na seguinte alternativa:
qualificação de recursos humanos no atendimento às pessoas com deficiência
normatização, fiscalização e controle da prestação de serviços assistenciais
garantia de apoio, informação e orientação às pessoas com deficiência
primazia da responsabilidade do executivo na condução dessas ações
execução da política de forma complementar à sociedade civil
Fica assegurada, no Sistema Municipal de Ensino, a inclusão escolar de crianças, jovens e adultos em todos os níveis e modalidades de ensino, garantindo-lhes o acesso, a permanência e uma educação de qualidade. Os critérios de matrícula desses educandos serão estabelecidos de acordo com:
infraestrutura da unidade escolar - parâmetros e critérios do cadastro geral do Município
região de moradia - parâmetros e critérios do cadastro geral do Estado e do Município
local do tratamento de saúde - parâmetros e critérios do cadastro geral do Estado
existência de vagas - dispositivos legais do Município
qualquer região - Diretrizes Curriculares Nacionais
O diretor administrativo de uma empresa contratada pela Secretaria Municipal de Saúde, para entrega de medicamento emergencial contra surto de dengue, foi acusado e devidamente declarado inelegível em condenação por Juiz da Justiça Eleitoral em processo de abuso de poder econômico, objeto de atual apelação. Nesse caso, a Lei Orgânica considera, quanto à validade do contrato para a entrega do produto, que:
não poderá ser cumprido porque não pode haver compra emergencial de empresa com um empregado condenado pelo Poder Judiciário
poderá ser cumprido porque a proibição se restringe a candidatos em concurso público
não poderá ser cumprido porque houve a condenação do empregado de contratada
poderá ser cumprido porque ainda não ocorreu o trânsito em julgado da condenação
poderá ser cumprido porque a proibição é para contrato de prestação de serviço
“O documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008, estabelece a POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA”.
Com respeito ao documento referido foram realizadas as seguintes afirmações:
I - Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, bem como aqueles com altas habilidades/superdotação.
II - As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado não se diferenciam daquelas realizadas na sala de aula comum, mas apenas suplementa a formação dos alunos com vistas formação acadêmica.
III - Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
IV- A definição do público alvo da política inclusiva não precisa ser contextualizada, pois a categorização e especificações atribuídas a um quadro de deficiência, transtornos, distúrbios já estão estabelecidas no presente documento.
V - Na Declaração de Salamanca se estabelece como princípio que as escolas do ensino regular devem educar todos os alunos, enfrentando a situação de exclusão escolar das crianças com deficiência, das que vivem nas ruas ou que trabalham, e até mesmo das que apresentam diferenças lingüísticas, étnicas ou culturais.
De acordo com a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008” são afirmações CORRETAS, apenas:
I, II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
II, III e IV.
Incluem-se entre os serviços de Transporte Fretado de Passageiros, EXCETO:
qualquer serviço que cobre tarifa individual por viagem ou deslocamento.
transporte custeado por órgãos ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, clientes e seus dependentes, sem objetivo comercial.
viagens eventuais, como, por exemplo, turismo intramunicipal, excursões, transporte de executivos, equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos.
transporte porta a porta de universitários, alunos de cursos livres e pessoas portadoras de necessidades especiais.
Os pontos de táxi serão regulamentados pela BHTRANS em função dos seguintes fatores, EXCETO:
interesse público.
número total de táxis existentes no Município.
conveniência técnico-operacional das categorias.
eventuais condições especiais de operação.
No que se refere à operação do serviço, é INCORRETO afirmar que:
na emissão das Determinações de Operação de Serviço – DOS, as linhas não serão consideradas como de operação exclusiva de uma única sub-concessionária.
a BHTRANS poderá criar, alterar e suprimir linha ou serviço, para atender ao planejamento do serviço, considerando aspectos sociais e econômicos.
a BHTRANS poderá determinar todo ajuste para a melhoria da prestação do serviço, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato de Subconcessão.
a interrupção de viagem, em situação de emergência, motivada por im-possibilidade insuperável de sua realização, será caracterizada como descontinuidade do serviço.
São normas aplicáveis à intervenção na subconcessão, EXCETO:
A intervenção far-se-á por ato específico da BHTRANS, que conterá a de-signação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
A intervenção visa a assegurar a adequada prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Declarada a intervenção, a BHTRANS deverá, no prazo de trinta dias, ins-taurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinan-tes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito amplo de defesa.
O procedimento administrativo instaurado para os fins indicados na alternativa c deverá ser concluído no prazo de até noventa dias, sob pena de nulidade da intervenção.
Quanto às obrigações da subconcessionária, é correto afirmar, EXCETO:
É obrigação da subconcessionária manter seguro contra riscos de respon-sabilidade civil.
A subconcessionária poderá, sem prejuízo de suas responsabilidades, contratar terceiros apenas para a execução de atividades acessórias ou complementares ao serviço.
Os ajustes celebrados com terceiros estabelecerão vínculo entre aqueles e a BHTRANS
A subconcessionária responderá por todas as ações trabalhistas, cíveis e criminais, pelos danos a terceiros a que der causa.
Os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos até o dia 31 de dezembro do ano em que completarem o seguinte tempo de fabricação:
dois anos.
cinco anos.
oito anos.
dez anos.
Os veículos deverão ter capacidade para transportar:
o condutor e no máximo vinte escolares.
o condutor, o acompanhante e no máximo dez escolares.
o condutor, o acompanhante e no mínimo oito escolares.
o condutor e no mínimo quinze escolares.
Os serviços resultantes de acerto direto entre o solicitante e a subconcessio-nária, não sendo apurados custos e receitas através da CCT - Câmara de Compensação Tarifária, conforme regulamentação específica, são classifica-dos como:
regulares.
excepcionais.
complementares.
especiais.
É INCORRETO afirmar, em relação aos veículos que, a critério da BHTRANS, não mais apresentarem condições de atender aos serviços:
Serão submetidos a conserto na garagem da própria subconcessionária
Deverão ser substituídos no prazo máximo de sessenta dias.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Na execução do transporte fretado, a pessoa física somente poderá deter uma licença vinculada a um único veículo.
A critério da BHTRANS, poderá ser emitida licença para transporte fretado de passageiros para veículos que sejam objeto de contrato de comodato ou arrendamento com as Empresas de Locação de Veículos.
A licença da BHTRANS para prestação de serviços de fretamento será limitada ao máximo de quatro veículos para cada Empresa Locadora.
Não será permitido o contrato de comodato ou arrendamento entre em-presas de locação e qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
No caso de veículos próprios e/ou locados de empresas e/ou entidades assis-tenciais ou religiosas que transportam seus próprios funcionários, exige-se que as pessoas jurídicas portem os seguintes documentos, EXCETO:
Licença da BHTRANS para esse tipo de transporte.
Relação Nominal, com o número da carteira de identidade e a CTPS dos funcionários que porventura possam ser transportados ou estando todos eles identificados com crachá ou uniforme da própria empresa.
Cópia do Contrato Social, inclusive das alterações contratuais, se for o caso, devidamente registrado, ou declaração de firma individual expedida pela junta comercial, ou contrato de locação do veículo.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do(s) veícu-lo(s) em nome da própria empresa ou de seus sócios conforme contrato social, ou da locadora.
Para a interpretação do citado Regulamento, são adotadas as seguintes defi-nições, EXCETO:
Empresa permissionária - pessoa jurídica detentora da permissão.
Permitente – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS.
Condutor – motorista permissionário de atividade profissional, inscrito no cadastro de Condutores de Veículos/Táxi da BHTRANS.
Autorização de Tráfego – documento emitido pela BHTRANS, que auto-riza o condutor a dirigir o veículo.