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A destituição do poder familiar
é dispensável, no caso de adoção, se os pais concordarem com a colocação da criança na família substituta.
é pressuposto necessário ao deferimento da tutela sobre criança cujos pais estejam vivos.
é condição para inclusão da criança em programa de colocação familiar.
pode ser decretada por sentença em processo iniciado por portaria judicial, por pedido do Ministério Público ou por pedido de quem tenha legítimo interesse.
decorre de sentença judicial cujo cumprimento se dá com o cancelamento do assento de nascimento originário da criança/adolescente.
Considere as seguintes assertivas a respeito da adoção:
I. Na adoção póstuma a sentença só produz efeitos a partir do trânsito em julgado.
II. O adotante deverá ser pelo menos dezoito anos mais velho que o adotado, por expressa determinação legal.
III. Em regra, a adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos.
IV. Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto.
De acordo com o Código Civil Brasileiro está correto o que se afirma APENAS em:
II e III.
I e II.
II e IV.
I, II e III.
III e IV.
Tendo em vista o instituto da adoção, observa-se que, dentre outras situações
o adotante há de ser no mínimo 10 anos e no máxi mo 15 anos mais velho que o adotado.
extinguem-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge do adotante e os respectivos parentes, se um dos cônjuges adota o filho do outro.
será admitida a adoção de um menor por duas pessoas, ainda que não sejam marido e mulher ou não vivam em união estável, se isso implicar em efetivo benefício para o adotante.
as relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.
a adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, inclusive quanto aos impedimentos para o casamento.
Ainda a respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.
I Se, no curso do procedimento da adoção, ocorrer a morte do adotante, desde que haja inequívoca manifestação de vontade quanto à adoção, a sentença a ser proferida concederá a adoção post mortem e seus efeitos retroagirão à data do óbito do adotante.
II No caso de ação de separação judicial fundada em doença mental do outro cônjuge, este, ainda que processualmente vencido na ação de separação judicial, terá o direito de receber alimentos a serem pagos pelo outro, de reaver o remanescente dos bens que trouxe para o casamento e, se o regime de bens adotado o permitir, a meação dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal.
III Tutela é um encargo imposto a uma pessoa no sentido de que cuide, administre e represente, sob supervisão judicial, todos os interesses de um menor que não esteja sujeito ao poder familiar. O casamento da pessoa tutelada com o tutor ou com algum de seus parentes em linha reta é anulável, pois a tutela é causa de impedimento da celebração do casamento e a sua inobservância fulmina o ato de nulidade.
IV No casamento sob regime de separação de bens, o casal pode pactuar sobre a comunicação patrimonial na sucessão por meio do pacto antenupcial e, ainda, livremente dispor de todo e qualquer bem móvel. Não obstante, o princípio da autonomia sofre restrição quanto aos bens imóveis, que não podem ser alienados ou gravados sem outorga do outro cônjuge, bem como quanto a concessão, fiança ou aval sem anuência do outro.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Poderá um dos cônjuges adotar o filho do outro, ainda que conste no assento de nascimento do adotando o nome do pai biológico, bastando, para tanto, que aquele comprove a convivência com o menor. Nesse caso, a separação judicial do casal ou a morte do adotante restabelece o poder familiar e o vínculo de filiação do adotado com o pai natural.
Sobre a Guarda de uma criança e/ou adolescente é INCORRETO afirmar:
A decisão em casos de disputa de guarda de Criança e do Adolescente é de competência do Conselho Tutelar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o mesmo lavrar o acordo entre os pais ou o inteiro teor da decisão do Conselho e comunicar ao Juiz da Infância e da Juventude.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto nos de adoção por estrangeiros.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de oporse a terceiros, inclusive aos pais.
A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
A guarda de criança ou de adolescente pode ser concedida a outras pessoas que não sejam os seus genitores, pois a guarda é um dos atributos do poder familiar, que não se exaure nele nem com ele se confunde.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção de criança e adolescente:
é medida excepcional que antecede o procedimento para perda ou suspensão do pátrio poder dos pais naturais.
é revogável quando não precedida pelo estágio de convivência com a criança ou adolescente.
depende do consentimento prévio dos pais e, também, do adotante com sete anos de idade ou mais.
é revogável por morte dos adotantes.
é plena e irrevogável, equiparando o adotante à condição de filho.
O direito de adolescentes e crianças manifestarem e terem levadas em consideração sua opinião e sua vontade em qualquer assunto ou procedimento que os afete é um dos pilares da doutrina da proteção integral. Por conta disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente
o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta.
a possibilidade de autorização judicial para trabalho de adolescente maior de doze anos que assim deseje, desde que sem prejuízo da escolarização.
a necessidade da concordância do adolescente e seu defensor como condição indispensável à aplicação da medida sócio-educativa de obrigação de reparar o dano.
o consentimento da criança (capaz de expressá-lo) e do adolescente como condição necessária ao deferimento da adoção.
o direito de o adolescente manifestar se deseja ou não recorrer da sentença que lhe aplica medida sócio-educativa em meio aberto.
Um casal estrangeiro, residente e domiciliado fora do País, deseja adotar uma criança brasileira. É CORRETO afirmar que, nesse caso, para postular o pedido, a fim de instruir o necessário processo, o casal precisa de uma certidão de habilitação expedida
pela Comissão Judiciária Estadual de Adoção-CEJA.
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
pelo Conselho Tutelar da cidade onde a criança reside.
pelo Consulado do Brasil na cidade onde os dois residem.