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A segurança alimentar é essencial para garantir que o alimento não seja veículo para doenças. O sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) é uma ferramenta
para rastrear a contaminação de alimentos quando há comprometimento da saúde do consumidor.
de alto custo que oferece garantia na prevenção de problemas causados pela ingestão de alimentos.
para a inspeção microbiológica do produto alimentício final.
baseada nos pontos críticos de produção, incluindo o treinamento de boas práticas de higiene para manipuladores de alimentos.
que frequentemente inclui o monitoramento de tempo e temperatura durante a produção de alimentos.
A pandemia da COVID-19, a condição climática e mais recentemente a guerra na Ucrânia, adicionaram grandes prejuízos para a segurança alimentar. Diante desse cenário, a FAO tem destacado algumas medidas para se trabalhar pela segurança alimentar, assim como tem apontado situações que intensificam o quadro de insegurança alimentar.
Sobre o assunto, identifique a situação que pode agravar a insegurança alimentar.
Oferecer aos pequenos agricultores amplo acesso a seguro contra riscos climáticos e financiamento baseado em previsões.
Impedir o acesso dos produtores de frutas, legumes e verduras aos mercados.
Estimular cadeias de valor de alimentos em comunidades pobres por meio de transferências de tecnologia e programas de certificação.
Proteger as crianças do impacto negativo do marketing alimentar.
Eliminar as gorduras trans industriais e reduzir o teor de sal e açúcar no abastecimento alimentar.
O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”. Assinale a alternativa que corresponde à dimensão nutricional deste conceito:
A dimensão nutricional refere-se ao direito dos povos de decidir seu próprio sistema alimentar e de produzir alimentos saudáveis e culturalmente adequados, acessíveis, de forma sustentável e ecológica, colocando aqueles que produzem, distribuem e consomem alimentos no coração dos sistemas e políticas alimentares, acima das exigências de mercado.
A dimensão nutricional incorpora as relações entre o homem e o alimento, implicando na escolha de alimentos saudáveis; preparo dos alimentos com técnicas que preservem o seu valor nutricional e sanitário; consumo alimentar adequado e saudável; boas condições de saúde, higiene e de vida para melhorar e garantir a adequada utilização biológica dos alimentos consumidos; promoção dos cuidados com sua própria saúde, de sua família e comunidade; promoção dos fatores ambientais que interferem na saúde e nutrição como as condições psicossociais, econômicas, culturais e ambientais.
A dimensão nutricional abrange a produção e disponibilidade de alimentos suficiente para atender a demanda; estável e continuada para garantir a oferta permanente, neutralizando as flutuações sazonais; autônoma para que se alcance a autossuficiência nacional nos alimentos básicos; equitativa para garantir o acesso universal às necessidades nutricionais adequadas para manter ou recuperar a saúde nas etapas do curso da vida e nos diferentes grupos da população; sustentável do ponto de vista agroecológico, social, econômico e cultural com vistas a assegurar a SAN das próximas gerações.
Nenhuma das alternativas estão corretas.
A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base:
as articulações com as redes de educação e socioassistencial para a promoção da educação alimentar e nutricional
as práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis
as melhorias da saúde e da nutrição das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, implicando ampliação do acesso aos serviços de saúde
o apoio à produção de alimentos advindos da agricultura familiar, dos assentamentos da reforma agrária e de comunidades tradicionais, integradas à dinâmica da produção de alimentos do país
De acordo com o Decreto n° 7 .272, de 25 de agosto de 2010, que define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), entre outras providências, NÃO constituem objetivos específicos da PNSAN:
identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil.
articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade.
exclusão do CONSEA das diretrizes e prioridades da PNSAN
incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada, inclusive o acesso à água, e promovê-los no âmbito das negociações e cooperações internacionais.
promover sistemas sustentáveis de base agroecológica, de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitada a diversidade da cultura alimentar nacional.
A lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), define que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Artigo 3°).
Considerando a referida legislação, avalie as afirmações a seguir.
I. É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, mas não necessariamente garantir os mecanismos para sua exigibilidade.
II. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
III. Integram o SISAN somente a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
IV. O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN.
Marque a alternativa correta.
I e III apenas.
II e IV apenas.
III e IV apenas.
I, II e III.
A segurança alimentar pode ser entendida no contexto da ausência da fome, ou ainda, a disponibilidade e o acesso aos alimentos, tendo dessa forma, um pleno consumo sob o ponto de vista nutricional.
Identifique uma reportagem que tenha ligação com uma atitude escolar visando manter a segurança alimentar.
Como a educação inclusiva tem avançado no Brasil.
Homeschooling: entenda o que diz o projeto de lei aprovado pela Câmara sobre ensino domiciliar.
Escola de tempo integral é promissora, mas pode elevar repetência.
Escolas municipais mantêm merenda aos alunos nas férias.
No Brasil, as condições de segurança alimentar e nutricional da população são acompanhadas por meio de diversos indicadores. No âmbito familiar, vem sendo proposta a utilização da Escala Brasileira de Segurança Alimentar (Ebia), que inclui questões sobre a experiência de insuficiência alimentar nos últimos três meses. No final da análise, é possível classificar a família em graus de segurança alimentar.
Quando a família apresenta restrição na quantidade de alimentos disponível para o consumo, sua classificação na escala será de:
Situação de segurança alimentar.
Insegurança alimentar moderada.
Insegurança alimentar grave.
Insegurança alimentar leve.
Situação de segurança alimentar relativa.
O SISAN tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, formulando e implementando políticas, planos, programas e ações direcionadas e garantindo alimentos de qualidade e em quantidade suficiente.
Certo
Errado
O SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, criado pela Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, tem como base algumas diretrizes, entre elas:
a preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas.
a universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação.
o estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
a transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
a organização da atenção nutricional.
De acordo com o Decreto no 8.553/2015, que trata a respeito da adesão ao Pacto Nacional para Alimentação Saudável, a pactuação de compromissos para qualificar a alimentação do brasileiro encontra alinhamento nos princípios e nas diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Certo
Errado
Discussões atuais sobre alimentação vêm trazendo a sustentabilidade como uma questão importante a ser tratada. Nesse sentido, as dietas sustentáveis são definidas pela FAO como “aquelas com baixo impacto ambiental que contribuem para a segurança alimentar e nutricional e para uma vida saudável das gerações futuras. As dietas sustentáveis são protetivas e respeitadoras da biodiversidade e dos ecossistemas, culturalmente aceitáveis, economicamente acessíveis e justas, nutricionalmente adequadas, seguras e saudáveis, enquanto otimizam recursos naturais e humanos” (FAO, 2010). Seu conceito, portanto, abrange dimensões econômicas, culturais, sociais, ambientais e de saúde.
Diante disso, qual das alternativas a seguir reflete mais essa preocupação?
Racionalizar o uso de água e energia, adquirindo produtos semiprontos de fácil preparo e em embalagens porcionadas, para evitar desperdícios.
Atentar para as pegadas ambientais dos alimentos utilizados (carbono, ecológica, hídrica, energética), preferir produtos de época, locais/regionais e orgânicos e reduzir o uso da carne vermelha.
Utilizar produtos regionais e internacionais, visando à valorização das diferentes culturas, introduzir plantas alimentícias não convencionais (PANCs) e hidropônicos e reduzir custos.
Preferir carnes de animais criados de forma extensiva, aumentar a quantidade de produtos funcionais, e integrais e reduzir o desperdício, reutilizando as sobras e os restos.
Utilizar fichas técnicas de preparo, reduzir custos, oferecer opções veganas preparadas com produtos hidropônicos, atentar para a redução do emprego de gorduras.
Sobre o SISAN, é INCORRETO afirmar que:
Tem como um de seus princípios a universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer discriminação.
Tem autonomia, é independente e não tem como obrigação seguir o proposto pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Deve garantir a qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população.
Tem como uma de suas diretrizes a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais.
Com base no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, são requisitos mínimos para a formalização do termo de adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) os seguintes critérios:
Carta de compromisso do gestor estadual, distrital ou municipal que inclua as ações de segurança alimentar e nutricional planejadas.
A instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional; a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional e o compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da sua assinatura.
Instituição da secretaria estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional e o envio do plano anual de ações.
A instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e a realização da conferência estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional.
Aprovação do termo no conselho estadual, distrital ou municipal de saúde; a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional e o compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da sua assinatura.
A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste no direito de todos ao acesso regular e permanente de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Com base na SAN, tem-se o seguinte:
a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar deve priorizar, exclusivamente, alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, produzidos com o uso de um conjunto de técnicas que visam à sustentabilidade econômica e ecológica, preservando o meio ambiente e valorizando o produtor rural.
para a agricultura familiar, o fornecimento da produção de alimentos para a alimentação escolar é uma das formas de garantir a venda dos gêneros produzidos, de forma que estimula a renda e o êxodo rural.
a compra de alimentos para a alimentação escolar direto com o produtor é uma das formas de incentivar a agricultura familiar e preservar as tradições alimentares locais.
a integração da agricultura familiar com a educação é uma das formas de incentivar a produção de alimentos com baixo impacto ambiental, mesmo que não sejam produtos agroecológicos.
o incentivo à organização, cooperação e formalização da agricultura familiar é uma das formas de aproximar os produtores rurais das instituições de ensino, apesar de não ser significativo para o desenvolvimento econômico regional local.
Analise as afirmativas abaixo sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 4 e 5.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 5.
São corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3, 4 e 5.
Dentre as nove diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), está a diretriz que se refere à Participação e Controle Social. No entanto, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), deixando o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) sem um de seus componentes no nível nacional.
Considerando essa premissa da PNAN e a sua efetivação nos Programas e Sistemas de Saúde de Segurança Alimentar e Nutricional, avalie as asserções a seguir e verifique qual delas está INCORRETA.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, que, dentre seus sete membros titulares, dois devem ser representantes indicados por entidades civis organizadas com respectivos suplentes.
O SUS é marco da construção democrática e participativa das políticas públicas no Brasil. Sua legislação definiu mecanismos para que a participação popular, fundamental para sua constituição, faça parte do seu funcionamento por meio da prática do controle social nos Conselhos e Conferências de Saúde nas três esferas de governo.
O CONSEA foi criado como uma instância de articulação entre governo e sociedade civil nas questões de SAN com caráter deliberativo e de assessoramento do executivo na formulação de políticas públicas de SAN, sendo composto por 2/3 da sociedade civil e 1/3 de membro do governo.
A PNAN considera que a instituição do CONSEA e das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional e o fortalecimento simultâneo dos diversos fóruns e conselhos das políticas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional ampliam o diálogo e a busca de consensos para construir democraticamente as demandas da sociedade civil sobre a PNAN e sobre o conjunto de programas e políticas a ela relacionadas.
A participação social deve estar presente nos processos cotidianos do SUS, sendo transversal ao conjunto de seus princípios e diretrizes.
Considerando a Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que dispões sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, responda: O que o SISAN abrange:
Somente a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social.
A implementação de políticas públicas para conscientizar e educar a população sobre alimentação, dando apenas autonomia aos indivíduos para escolhas alimentares.
Desde ampliação do acesso aos alimentos por meio do incentivo da agricultura familiar, industrialização e acordos internacionais; ações de promoção da saúde, alimentação e nutrição; garantia da qualidade biológica e sanitária dos alimentos; implementação de políticas públicas e participativas; até a formação de estoques estratégicos de alimentos.
A garantia do acesso aos alimentos, por incentivo da produção local; ações de promoção de saúde e políticas públicas; propagandas e ações de educação nutricional em âmbito nacional; garantia da qualidade biológica e sanitária dos alimentos e tudo que for obrigatório do poder público, sem a participação da sociedade civil.
O SISAN, Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, foi instituído em 2006 pela Lei orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios:
degenerescência da autonomia e respeito à dignidade das pessoas
centralização das ações e articulação, em regime de colaboração entre as esferas de governo
universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação
participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional tão somente na esfera municipal
No Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a segurança alimentar e nutricional abrange, EXCETO:
A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se apenas grupos populacionais específicos.
A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos.
A formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.
A implementação de políticas públicas e estratégicas sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do país.